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Entendemos que assim se dá cumprimento a um princípio que o PS admitiu no programa eleitoral com que se apresentou aos portugueses; sabemos que a matéria e a solução em concreto agora apresentada originou polémica pública; na nossa bancada há propostas que interpretam e que, na opinião dos proponentes, Deputados Alberto Martins e Strecht Ribeiro, que aqui estão e que usarão da palavra para defender essas propostas, dentro do espírito do acordo, dão cumprimento também a essas preocupações, embora com uma verbalização distinta.
Pela nossa parte, executaremos o acordo, mas, naturalmente, temos, em relação a esta interpretação, a atitude de compreensão e de solidariedade que é própria da nossa bancada. Estamos, portanto, disponíveis para prestar esclarecimentos complementares de acordo com as regras regimentais.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, irei usar da palavra para apresentar a proposta alternativa, digamos assim, ao artigo 124.º.
Como o Sr. Deputado José Magalhães já teve oportunidade de dizer - e louvo-me em grande parte das considerações que ele produziu -, foi objectivo do Partido Socialista e da sua proposta de revisão constitucional apresentada inicialmente alargar o universo eleitoral aos portugueses residentes no estrangeiro na votação para o cargo de Presidente da República.
Por isso, pensamos que este alargamento é correcto, positivo e deve interessar na eleição do Presidente da República todos aqueles cidadãos que sejam considerados como integrantes da comunidade política portuguesa. Temos, a esse título, uma leitura identificadora do universo eleitoral similar àquela que o Prof. Doutor Jorge Miranda tem difundido com muita regularidade, no sentido de estabelecer uma destrinça entre Nação e Estado. E, naturalmente, o que importa aos cidadãos portugueses, à comunidade política portuguesa, é que participem na decisão da vida colectiva aqueles cidadãos que tenham um laço de pertinência efectivo a essa participação na vida colectiva.
Por isso, relativamente à proposta para o artigo 124.º que decorre do acordo, temos duas precisões apenas, que parecem ter significado, em nosso entender, que são válvulas de segurança em termos do controlo democrático e participativo, dado que no essencial estamos de acordo com esse sentido genérico do alargamento do universo eleitoral aos portugueses residentes no estrangeiro.
Essas duas válvulas de segurança são, por um lado, no sentido de a lei admitir a recenseamento pessoas em função da existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional, e não apenas tendo em conta o que poderia ser um pouco diferido de laços de pertinência à comunidade nacional, os quais devem ser definidos com clareza pela lei ordinária, no sentido de que quem vai votar esteja ligado à vida da comunidade portuguesa, e, por outro - e esta é a questão mais importante na proposta que apresentei juntamente com o Sr. Deputado Strecht Ribeiro -, consideramos que o direito de voto deve ser exercido presencialmente. Aliás, temos dificuldades em admitir que, nesta matéria, o direito de voto possa deixar de ser exercido presencialmente, mesmo fora do território nacional.
Porquê? Porque se não for exercido presencialmente temos dúvidas de que não possamos estar a incorrer numa inconstitucionalidade por violação dos limites materiais de revisão, que impõem que o voto tem de ser directo, universal e secreto. E o voto, quando não é presencial, como todos sabemos, inclusive da doutrina, não dá garantias de ser secreto.
Portanto, nesse sentido, consideramos que o voto não pode ser nem por procuração, nem por correspondência; o voto para Presidente da República tem de ser presencial. Mas, naturalmente, o ser presencial não significa que o cidadão votante que viva fora de Portugal tenha de vir a Portugal votar, quer ao território continental quer ao território insular; significa, isso sim, que ele tem de votar em espaços que são considerados território nacional, que podem ser, desde logo, os consulados.
Aliás, esta matéria nada tem de novo, porque hoje está em vigor a Lei n.º 48/96, aprovada na Assembleia da República por unanimidade, que respeita ao Conselho das Comunidades Portugueses, que implica que o voto e o sufrágio sejam universais, directos e secretos e, nesse sentido, que haja o voto presencial.
Por isso, eu diria que a lei constitucional ganhará com uma definição de critérios objectivos da atribuição do direito de sufrágio e não com esta fórmula, com a qual discordamos apenas neste ponto, no sentido de o direito de voto ser exercido presencialmente dentro ou fora do território nacional. Isto é: exigimos um voto personalizado e, naturalmente, que este voto seja directo e secreto, porque pensamos que o voto por correspondência não é um voto directo e o voto por procuração nem é directo nem secreto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Sr. Presidente, é também para, muito brevemente, em nome do PSD, dizer o seguinte sobre esta proposta que subscrevemos conjuntamente com o Partido Socialista: para o PSD é conhecida a luta que, desde há muitos anos, se tem travado no sentido da consagração constitucional do direito de voto aos emigrantes. Diria mesmo que se mais não for - mas, felizmente, ela tem outras matérias cuja importância me escuso agora de realçar -, só pela consagração finalmente do voto aos emigrantes terá valido a pena fazer esta revisão constitucional.
Julgo que no conjunto da proposta que agora subscrevemos com o Partido Socialista merece realce - e devo dizê-lo, aliás, sem qualquer problema, porque ela contém também diferenças em relação à nossa proposta inicial - o facto de, na previsão do artigo 124.º que vamos votar, se ir até além daquilo que o próprio Partido Social-Democrata consagrava no seu projecto de revisão constitucional, porque, para fazermos uma discussão séria sobre esta matéria, e recordando textos que apresentámos na Assembleia da República, todos se recordarão que o Partido Social-Democrata condicionava a aprovação de uma lei de recenseamento à forma como os emigrantes votariam na eleição para o Presidente da República.