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interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, cujo processo de elaboração e de percepção ou de absorção pela República Portuguesa…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, mostrámos toda a disponibilidade no sentido de, através de outra proposta, clarificar o nosso pensamento, naturalmente se houvesse abertura da parte do Partido Socialista e de outros Deputados em referendar este tipo de questão.

O Sr. José Magalhães (PS): * Também não sei, de resto, se o Sr. Deputado pararia aí ou se desejaria ir ao Tratado de Roma, para ver se é possível e desejável executar o aspecto a, b, c ou d do Tratado no Ano da Graça de 1997.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A sua vertente comunista irónica é conhecida, mas, com efeito, não serve para caracterizar a posição de ninguém, como bem sabe!

O Sr. José Magalhães (PS): * Não! Eu creio que, infelizmente, descreve-a com grande agudeza!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,…

O Sr. José Magalhães (PS): * Quanto à questão das implicações do referendo regional, como suponho que o Sr. Presidente tem, noutra qualidade, particular empenho em dar uma resposta, defiro a resposta a este ponto, que, aliás, não tem agora discussão, porque esta matéria deve ser discutida em sede de regiões administrativas e de regionalização e não directamente em sede de artigo 118.º, mas pode, nesta parte, refractar para este momento.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, eu próprio me inscrevi para me pronunciar sobre essa matéria e o Sr. Deputado Guilherme Silva também pediu a palavra, mas, antes, gostaria de sublinhar que o que verdadeiramente está em causa para reapreciação, de acordo com a proposta que agora nos foi distribuída, subscrita por Deputados do PS e do PSD, é uma modificação ao n.º 1, já votado em primeira leitura, bem como uma modificação ao n.º 1-A. Todas as demais matérias que agora são apresentadas limitam-se a transcrever, sem modificar, o normativo já deliberado aquando da primeira leitura.
Portanto, verdadeiramente aquilo que, neste momento, temos de deliberar sobre o artigo 118.º é muito mais circunscrito do que à primeira vista poderia parecer, face à distribuição da proposta apresentada.
Feita esta ressalva, peço que nos procuremos circunscrever àquilo que, verdadeiramente, nos encarregámos de deliberar agora por modificação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É apenas para uma chamada de atenção.
É tudo como o Sr. Presidente disse, esqueceu-se apenas do n.º 7 da nota que foi agora distribuída.

O Sr. Presidente: * Sim. O n.º 7 é um novo número a aditar, e, portanto, verdadeiramente não se trata de modificar o articulado já votado. Trata-se de um consenso para a existência de uma nova norma, coisa que até ao momento ainda não ocorreu, está anunciada, mas ainda não ocorreu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, pedindo-lhe o favor de circunscrever as suas considerações, se lhe for possível, à matéria que agora está em apreço.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, posso pedir-lhe um esclarecimento na sua qualidade de Deputado?

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É apenas para pedir-lhe que responda à questão que o Sr. Deputado José Magalhães não quis responder e transferiu para si.
Eu sei, obviamente, que não está cá a alteração do acordo na parte em que impõe 50% de participação, que na prática é 60%, para os referendos sobre as regiões valerem, o que quero saber é por que é que não está e isto não foi respondido.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, eu disse que me encarregava de me referir a essa matéria, porque também estava inscrito para o efeito.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, é só para aditar duas ou três coisas sobre esta matéria.
Não há qualquer dúvida de que valeu a pena a luta encetada pelo PSD no sentido de consagrar na Constituição o referendo, o que conseguimos em 1989, e não deixa de ser curioso que, sem termos ainda ensaiado a execução deste instituto, tenhamos tido nesta revisão a perfeita noção da necessidade de introduzir, desde já, aperfeiçoamentos.
E é extremamente gratificante que isto aconteça, porque é uma consciência aprofundada de que democracia não se esgota num ciclo eleitoral e na participação das populações nas eleições, de que há outros institutos importantes e de que alguns receios do desvirtuamento plebiscitário dos referendos foram ultrapassados.
E hoje, nas propostas que estão sobre a mesa, temos aperfeiçoamentos complementares, que vão desde a circunstância de o referendo poder advir da iniciativa de cidadãos eleitores, portanto, sem ser exclusiva e institucionalmente por via da Assembleia da República ou do governo, e temos o alargamento da participação dos referendos, em certos casos, aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Esta ideia da participação dos emigrantes é-nos muito cara e, portanto, temos de saudar este esforço de convergência entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata no sentido de introduzir estes aperfeiçoamentos, a par do leque ampliativo de questões que estariam vedadas na redacção actual do estatuto do referendo e que passaram a ser possível submeter a referendo.
Por outro lado, há também que salientar a própria circunstância de o referendo se enriquecer democraticamente numa visão descentralizada. Temos hoje, claramente, com