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esta proposta, o referendo nacional, o referendo regional e o referendo local. Portanto, parece-me também que aqui há a vertente descentralizadora.
Aliás, a propósito desta votação, chamo a atenção e lembro que, ligada a ela e numa inserção sistemática adequada, temos o referendo local, que será tratado, depois, na parte das autarquias locais, e o referendo regional, inserido no artigo 234.º da Constituição, a propósito das matérias das regiões autónomas.
Portanto, complementarmente à matéria que está a ser apreciada e votada e a ela ligada de forma directa, temos também as alterações relativas ao referendo local e ao referendo regional, que serão discutidas e votadas em sede do normativo respeitante a cada uma dessas partes da Constituição.

O Sr. Presidente: * Em relação à questão que o Sr. Deputado Luís Sá suscitou sobre as implicações do referendo regional, embora, efectivamente, como o Sr. Deputado José Magalhães sublinhou, essa matéria não esteja, neste momento, em apreciação a propósito do artigo 118.º, gostaria de dizer que a intenção, no que diz respeito ao referendo regional - e vale, desde logo, a pena lembrar que este referendo é um referendo de características especiais, na medida em que não se dirige a um tratado ou uma lei a aprovar, dirige-se à possibilidade de execução de uma lei já aprovada, e nisso a sua distinção de natureza -, aquilo que, em sede de artigo 256.º, se visará propor é que a instituição em concreto da lei que cria as regiões administrativas dependa de voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores, sendo que a matéria deverá ser regulada por lei com a natureza de lei orgânica, adaptando-se, naquilo que for adaptável, as regras gerais do artigo 118.º.
Ora, a verdade é que o que prevalece aqui, porque está expressamente estabelecido no n.º 1 do artigo 256.º - e haveremos de o ver no momento oportuno -, é a vontade dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa.
Portanto, há aqui, claramente, uma estatuição quanto à regra de validação dessa consulta popular, e a regra da validação é que ela dependerá de um resultado positivo que seja obtido por uma maioria de entre aqueles que tiverem participado nesse referendo.
A questão tem um tratamento também especial, como acabei de sublinhar ao Sr. Deputado Luís Sá, mas - volto a referi-lo -, em sede de artigo 256.º, poderemos voltar ao tema.
Srs. Deputados, suponho que está agora já claramente delimitada a matéria sobre a qual nos vamos, neste momento, pronunciar, que é uma proposta de modificação dos n.os 1 e 1-A, já votados na primeira leitura.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 1 do artigo 118.º, de acordo com a proposta comum agora apresentada.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 1-A do artigo 118.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

1-A - O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, de momento nada mais votaremos do artigo 118.º, sem embargo de, entretanto, já ter sido entregue na mesa uma proposta de aditamento de um novo número, que se relaciona com o destino do artigo 124.º, de onde o que me parece mais aconselhável é, após as votações que ocorrerem no artigo 124.º, voltarmos a essa proposta que, tendo sido admitida, vos será distribuída.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto sobre o artigo 118.º, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, não é sobre o artigo 118.º mas, sim, sobre as votações que acabámos de fazer. A minha opinião sobre o artigo 118.º é conhecida, designadamente pelas intervenções anteriores que fiz. Creio que ele passa ao lado de algumas das questões mais importantes que estão colocadas neste momento.
Julgo que o referendo é, efectivamente, uma instituição importante. É importante que esteja consagrada na Constituição, mas também é importante que as populações sejam chamadas a pronunciar-se sobre os problemas mais importantes que, a cada momento, se colocam para o destino nacional.
Julgo, no entanto, que as questões mais significativas no plano de integração comunitária continuarão a não poder ser submetidas a referendo. Creio, por outro lado, como disse, que as alterações agora feitas não contemplaram, como deviam, a viabilização do processo de regionalização e estão definidas em termos tais que podem criar grandes dificuldades e até inviabilizar esse processo.
Julgo também que as propostas agora apresentadas, em que houve alterações, designadamente o problema da clarificação de que a iniciativa da Assembleia da República ou do Governo só pode ser feita em matéria da respectiva competência, bem como a questão da iniciativa dos cidadãos, estão inscritas em termos que não nos merecem observações