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portuguesa obtida em Macau, e isso põe gravemente em causa a genuinidade democrática das eleições.
Relativamente aos partidos políticos concorrentes às eleições para a Assembleia da República, há uma relação de estabilidade, isto é, haverá um vínculo ideológico ou, melhor, será possível a um cidadão que viva no estrangeiro ter um discernimento mínimo das diferenças essenciais entre os vários partidos concorrentes.
Relativamente às eleições presidenciais, elas são disputadas por cidadãos individuais, que podem candidatar-se a 90 dias das eleições, pelo que não haverá um mínimo de condições para que esses cidadãos possam fazer-se conhecer junto dos emigrantes. Aliás, este argumento não é meu, foi utilizado pelo Dr. Almeida Santos na Revisão Constitucional de 1989.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Não havia RTPi!

O Sr. António Filipe (PCP): * Uma outra questão diz respeito à capacidade eleitoral passiva, na medida em que passará a ser admitida a candidatura de milionários texanos, que tenham a nacionalidade portuguesa e que possuam meios financeiros para suportar a sua campanha eleitoral.
Terminaria, Sr. Presidente, chamando a atenção para os prazos da realização da segunda volta.
Srs. Deputados, como se sabe, os votos por correspondência são enviados pelo correio até ao dia da eleição, o que faz com que a contagem seja no décimo dia posterior à eleição. Gostaria, então, que os Srs. Deputados me explicassem como é que se realiza a segunda volta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Alteram-se os prazos!

O Sr. António Filipe (PCP): * Finalmente, creio que não vale a pena esgrimir o Direito Comparado nesta matéria.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Com os votos dos emigrantes deixa de haver segunda volta!

O Sr. António Filipe (PCP): * Dispensar-me-ia de desenvolver as lições de Direito Comparado, nesta matéria - aliás, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm-se encarregado de o fazer ao longo dos anos -, para dizer apenas o seguinte: na esmagadora maioria dos países da União Europeia, não se coloca o problema da eleição directa do chefe do Estado, quer porque alguns são monarquias quer porque noutros essa eleição é indirecta, que é o caso da Alemanha ou da Itália. E onde isso não acontece, verificamos que ou, como na Irlanda, não é admitido o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais ou, como em França, não se adopta o princípio do jus sanguinis (a França admite o voto dos emigrantes, mas não adopta o jus sanguinis, pelo que tem uma comunidade emigrante muito reduzida, não tendo o fenómeno que aí ocorre comparação alguma com o que ocorre em Portugal).
De qualquer forma, gostaria de dizer que, mesmo nas eleições para as assembleias parlamentares, são muito excepcionais os países que admitem o voto dos emigrantes. Portugal já é um dos países mais generosos, mesmo ao nível das eleições…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portugal está na vanguarda.

O Sr. António Filipe (PCP): * Portugal está na vanguarda, em matéria de aceitação.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, vai terminar de imediato, sob pena de ter de retirar-lhe a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): * Vou terminar apenas com uma referência…

O Sr. Presidente: * Mas termina mesmo, Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. António Filipe (PCP): * Termino, Sr. Presidente.
Termino com uma referência, que não cito, mas refiro o facto de a intervenção, feita em 1994, pelo Sr. Deputado Alberto Costa, chamar a atenção para o facto de a jurisprudência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem não considerar que haja qualquer violação da Convenção Europeia, ao não ser admitido o direito de voto dos emigrantes.
A última frase que quero dizer, neste momento, Sr. Presidente, é que aquilo que está em causa - e chamaria a atenção para isto - é a possibilidade de um Presidente da República poder ser eleito contra a vontade dos cidadãos portugueses residentes em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa! Essa é mesmo notável!

O Sr. António Filipe (PCP): * E chamo atenção para…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, essa era a última frase!

O Sr. António Filipe (PCP): * E chamo atenção para as consequências imprevisíveis, no plano do regime democrático, que podem ocorrer, caso o Presidente da República seja eleito contra a vontade dos cidadãos portugueses residentes.
Gostaria que isto fosse também matéria de reflexão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O grave é que foi assim durante 20 anos!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, peço-lhe que, da próxima vez, seja mais parcimonioso e leve mais em consideração o apelo da mesa, por uma razão de igualdade no processo de intervenção dos Srs. Deputados.

O Sr. António Filipe (PCP): * Mas eu não ponho em causa a igualdade de os Srs. Deputados poderem pronunciar-se, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Não é a si ainda que incumbe dirigir os trabalhos, Sr. Deputado; quando for, terá o seu critério.