O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, é para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Strecht Ribeiro e para uma interpelação à mesa, porque não temos ainda a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD. Não sei se já foi distribuída ou não.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dei-lhe a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, ainda não tinha chegado a proposta, mas acabou de chegar.
Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Strecht Ribeiro o que é que ele considera que são laços de efectiva ligação à comunidade nacional suficientes, porque a proposta que aqui nos faz remete para a lei ordinária que ela própria admita o recenseamento em função da existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional. Isto é: faz-se aqui uma remissão, que é uma remissão em branco ou, então, o Sr. Deputado deve explicar o que entende por laços de efectiva ligação à comunidade nacional, e é importante, já agora, que faça uma proposta para considerar essa explicação, porque, caso contrário, trata-se, de facto, de um "cheque em branco".
O que é que o Sr. Deputado considera que são laços de efectiva ligação e que garantia é que tem de que o legislador ordinário vai considerar esses laços e não outros, eventualmente, mais deslaçados.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Sr. Presidente, direi apenas duas coisas simples: deve ter-se dado conta…
Já agora, desculpem-me um reparo…

O Sr. Presidente: - É para o Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Mas trata-se de um reparo que vem a "talhe de foice": é que a questão da lei dos dois terços é só quanto ao universo dos votantes, não é quanto às condições de exercício do voto!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A lei regula o exercício do voto!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Não, não! Desculpe, mas não! A lei dos dois terços é sobre o universo, sobre quem é votante. Para regular a forma de votar, salvo o devido respeito, não se exige dois terços. E isto vem "a talhe de foice" para responder ao Sr. Deputado Jorge Neto.
É que a garantia é dada, desde logo, pelo facto de esse universo ser regulado por uma lei com valor reforçado. Essa é, desde logo, a primeira garantia. É a natureza da lei que há-de ditar o universo.
Depois, a língua portuguesa não é assim uma coisa tão estranha que não se perceba o que é um efectivo laço, uma efectiva ligação, à comunidade nacional. E os exemplos que deu são exactamente os exemplos da não efectiva ligação à comunidade nacional.

O Sr. José Magalhães (PS): * Exacto!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Ou seja: esses não poderão, face a este princípio constitucional, votar.
Portanto, o tal texano, que mal sabe português, que é, eventualmente, senador pelo Texas, é, manifestamente, um não votante para o Presidente da República em Portugal. Também os macaístas, os cidadãos chineses com passaporte português, manifestamente não falam português e, portanto, não deverão ser contados como tendo efectiva ligação à comunidade nacional.
Por isso, os exemplos que deu não são exemplos, porque, manifestamente, estão todos fora do universo da efectiva ligação à comunidade nacional.

O Sr. António Filipe (PCP): * Não é isso que vejo aqui!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Portanto, a contrario senso, já vê o que é que entendo que corresponde a uma efectiva ligação.
Sr. Deputado António Filipe, deixe-me só perguntar-lhe o seguinte: o senhor não é sensível ao facto de o País em que habita não ser capaz de assegurar condições mínimas de dignidade e de vida aos seus próprios cidadãos e, depois, ainda por cima, farisaicamente retirá-los da possibilidade de constituírem um colégio eleitoral para a eleição do seu Presidente? Não me leve a mal, mas é um bocado difícil de aceitar a sua argumentação.
O Sr. Deputado reconhece que o País é madrasto e, depois, retira, sem mais, a um cidadão que teve de emigrar para levar uma vida minimamente digna a possibilidade de também ter uma palavra a dizer na comunidade em que, naturalmente, estaria inserido. Portanto, se ele mantiver uma real ligação a este país e tiver interesse no seu futuro, como é que o senhor vai excluí-lo de votar? Sinceramente, não percebo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, Srs. Deputados, como é sabido, o alargamento do direito de voto aos emigrantes sempre foi uma proposta do CDS-PP em sede de revisão constitucional.
Entendemos que a nossa proposta responde, de alguma maneira, a algumas das questões suscitadas neste debate, ou seja, ao não evoluirmos, por exemplo, no sentido de descrever mais profundamente a fórmula de votação, evitamos algumas das questões que aqui foram colocadas.
Aquilo que queremos aqui referenciar é que, do nosso ponto de vista, o Presidente da República é, na verdade, o órgão de soberania que assume de uma maneira mais visível a representação nacional e que tem também como uma das suas funções principais a agregação das comunidades portuguesas, por isso, para nós, não tem cabimento - sempre o dissemos - que os emigrantes sejam excluídos dessa votação.