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Mas o que me levou a pedir a palavra tem a ver com o facto de o Sr. Deputado atribuir a algum cálculo eleitoralista o facto de nós nos opormos à consagração do direito de voto dos emigrantes nas presidenciais.
Acusei a direita portuguesa de pretender utilizar o voto dos emigrantes nas presidenciais eleitoralisticamente a seu favor - acusei e reafirmo essa acusação.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Mas fica ofendido se nós o acusamos do contrário!

O Sr. António Filipe (PCP): * Do nosso ponto de vista, quero afirmar muito claramente que o que está em causa não são os emigrantes enquanto tal, nem qualquer hipotético resultado das eleições, mas, sim, argumentos, que creio muito razoáveis e pertinentes, que aqui referi há pouco e que têm vindo a ser referidos ao longo dos vários processos de revisão constitucional que temos vindo a efectuar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas mesmo assim vai votar a favor, não vai?

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, de facto, não me reclamo da esquerda e, portanto, sempre seria suspeito ao defender o princípio do voto dos emigrantes.
Mas quero dizer-lhe que está enganado quanto ao sentido da minha intervenção na primeira leitura, porque, na primeira leitura, apenas fiz uma intervenção crítica quanto à possibilidade de se considerar o voto irrestrito dos emigrantes e nunca quanto à possibilidade de se consagrar o voto dos emigrantes. Pelo contrário, até disse que me recusava a ver nesta discussão uma discussão que dividia a esquerda e a direita, recusava-me a aceitar que esse pudesse ser o argumento para rejeitar o princípio do voto dos emigrantes, e que o único argumento que aceitava para introduzir limitações ao voto dos emigrantes era o argumento de que nem todos os emigrantes se poderão expressar em condições de igualdade e em plena liberdade, como é suposto que os eleitores se pronunciem.
E só nesse sentido sou, e continuo a ser, crítico quanto ao facto de se poder eventualmente admitir, como o PSD e o CDS-PP, apesar tudo, admitiram nos respectivos projectos de revisão constitucional, o voto irrestrito dos emigrantes.
Quanto ao mais, quanto ao princípio em si mesmo, com certeza que, se ler as actas, não encontra lá qualquer intervenção crítica ao princípio; encontra, sim, uma intervenção crítica à ideia do voto irrestrito.

O Sr. Presidente: * Para uma intervenção (curta, certamente), tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Sr. Presidente, quero só dizer que a argumentação do Sr. Deputado Cláudio Monteiro é igual à do Sr. Deputado António Filipe - é fabuloso!

Risos.

É uma argumentação espectacular: é que pode haver batota, mesmo no voto mais figé, pelo que não há razão para que o voto seja garantido à partida. Ora, isto é uma coisa que me deixa realmente espantadíssimo, porque diz-se que, mesmo com o voto presencial, mesmo com a urna fechada, lacrada, e com os respectivos fiscais das respectivas listas concorrentes, mesmo assim, pode haver batota! Logo, é irrelevante que se diga que o voto é presencial. Esta é uma argumentação que me deixa perplexo.
Mas o mais espantoso é que o texto da proposta diz que, no território nacional, é presencial - nessa altura, mantenho a minha observação inicial. Então, se a questão não se coloca, por que é que está aqui? Risquem o número e deixem que a lei defina as condições em que o voto se exerce!
Se acham que, no território nacional, é presencial não é certamente porque o divino Espírito Santo iluminou o território nacional!… É porque sabem muito bem o que é que querem com isso: dizendo isso dessa forma, deixam, a contrario, a hipótese de que um voto, esse com condições menos rigorosas, menos genuínas, possa ser o dos emigrantes, o dos que não votam no território nacional. E aqui não há volta a dar-lhe, decorre da literalidade do próprio número. Portanto, dizer que é a mesma coisa, salvo o devido respeito, é totalmente insensato.
Quanto ao problema da expressão "em função de" ou "tendo em conta", enfim, um jurista mediano ou normal sabe muito bem o que significa dizer-se uma coisa ou outra. Isto tem técnica e não é por acidente que, ao redigir, se redige de uma forma ou de outra; não é porque apeteceu, por bizarria, porque estava bem disposto e resolver alterar o verbo tal pelo verbo tal. Não é, nunca é! E a condição sem a qual não pode haver (direito de voto), para nós, é claramente a da efectiva ligação. Isso marca manifestamente o universo, de uma forma inequívoca. Já o "ter em conta", é a tal história… ter em conta é ter em conta.

O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Strecht Ribeiro fez "batota eleitoral", porque, em vez de me pedir esclarecimentos para me conceder o direito de resposta, fez uma intervenção autónoma. Por isso, faço-lhe eu, agora, um pedido de esclarecimento para lhe dar resposta.
É evidente que usei a argumentação do Sr. Deputado António Filipe para demonstrar que a diferença de garantia da genuinidade do voto, entre o voto presencial e o voto por correspondência, não é, de facto, muito grande pela simples razão de que as garantias não estão necessariamente na forma como se expressa o voto mas no modo como as candidaturas têm liberdade para desenvolver a sua campanha, no modo como os eleitores têm liberdade para formar o seu voto e na forma como é fiscalizável o voto que é manifestado presencialmente ou por correspondência, pela única e simples razão de que, se não houver fiscalização nenhuma, de nada me serve que se vote no Consulado de Brazaville, no meio de dois canhões e de três morteiros a dispararem de um lado para o outro, porque as garantias de democraticidade desse voto são, obviamente, mínimas