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Independentemente de quem está entre os partidos que apresentam esta proposta para o artigo 138.º e de quem recuou mais ou de quem recuou menos, aquilo que nos parece é que podemos não ir tão longe quanto gostaríamos ou quanto deveríamos ir e que a indefinição e a indeterminação deste conceito de laços de efectiva ligação pode ser restritiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esperemos que não!

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * De qualquer maneira, esperamos que tal não aconteça e que, ao tentarmos evitar a discriminação entre "portugueses de 1.ª" e "portugueses de 2.ª", não venhamos a criar uma discriminação entre "emigrantes de 1.ª" e "emigrantes de 2.ª"...!
Resumindo, somos sensíveis a esta melhoria substancial que, certamente, iremos introduzir na Constituição, mas tememos que, eventualmente, não se vá tão longe quanto gostaríamos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, contamos com o vosso contributo para nos ajudarem a definir bem o que é que são laços especiais.

O Sr. Presidente: * Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, o meu ponto de partida não é propriamente a preocupação e a reflexão em torno da fidelidade ou não a acordos de princípio estabelecidos entre partes, porque não subscrevemos esses acordos, nem é essa a nossa preocupação.
Julgo que, estando nós a falar das eleições presidenciais, a nossa preocupação é tão-só - e julgo que assim deve ser - saber como é que este acto eleitoral não deve dividir portugueses em "votantes de 1.ª" e "votantes de 2.ª" nem os actos eleitorais em "actos eleitorais de 1.ª" e "actos eleitorais de 2.ª", porque qualquer acto eleitoral tem de garantir, do nosso ponto de vista, iguais condições para o seu exercício e condições que permitam efectivamente que ele seja correctamente exercido.
Julgo que há aqui um equívoco, que é cíclico, na abordagem desta questão, que é uma pertença divisão entre aqueles que se preocupam com a comunidade de emigrantes e aqueles que o não fazem quando colocam reservas ao modo como, na prática, se faz o exercício de voto dos emigrantes para o Presidente da República, neste caso. Parece-me que esta é uma questão que devia ser desligada desta discussão, porque em nada contribui para o esclarecimento do problema.
Não é por aqui que se pode avaliar ou medir a importância que Portugal dá aos seus emigrantes. Porventura, poder-se-ia fazer essa avaliação bem melhor e de forma mais útil se se discutisse em que termos é que o Estado português se preocupa com a sua comunidade de emigrantes espalhada pelo mundo e como é que o Estado português se preocupa em apoiar essa comunidade e em divulgar, nesse universo de emigrantes, a língua portuguesa e a cultura. E, manifestamente, não me parece que o balanço a esse nível seja particularmente entusiasmante, quer hoje, quer no passado.
Portanto, julgo que são coisas que claramente não deviam ser misturadas nesta discussão.
Julgo, aliás, que existem outros países cujas comunidades de emigrantes são tão numerosas ou mais do que a nossa, como é o caso da Irlanda, que tem uma comunidade de emigrantes superior à nossa, que não exerce o seu direito de voto para a eleição do Presidente da República e nem por isso é uma comunidade subestimada pelos irlandeses, como se poderia concluir por haver reservas, e Os Verdes têm reservas à alteração que se propõe para este artigo.
Há questões que gostaríamos de ver esclarecidas e que são efectivos entraves para a importância deste acto eleitoral, como a de qualquer outro, para a sua isenção e para a garantia de que ele se exerce em condições de transparência, de liberdade e de modo secreto, como é fundamental, e de que não vai propiciar chapeladas, porque é disso que se trata, se se não garantirem estas condições. Se no texto do acordo celebrado pelo PS e pelo PSD elas não estão claramente asseguradas, a própria versão alternativa apresentada suscita-me algumas dúvidas.
Desde logo, em relação ao n.º 1 do texto apresentado pelos Srs. Deputados Alberto Martins e Strecht Ribeiro, suscita-me dúvidas o modo como a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional pode ser avaliada. É que, numa matéria como esta, parece-me que é manifestamente inquietante que se deixe em aberto o que são esses laços e como é que essa avaliação pode ser feita. Sinceramente tenho dúvidas sobre como é que a fiscalização pode ser feita nos consulados e com que rede de consulados. Julgo que há um conjunto de questões práticas que, efectivamente, colocam sérios obstáculos a que o acto eleitoral se possa processar correctamente. Isto em relação ao voto presencial.
Alguém referia que há mudanças em termos do poder político, mas a mudança de pessoas, por si só, não implica coisíssima alguma, desde que os meios com que se funciona não se alterem. Portanto, não há alterações radicais que permitam de forma alguma que a questão se possa ultrapassar com garantia.
Depois, parece-me que é muito perigoso deixar na penumbra ou para a legislação ordinária a tradução daquilo que são os laços de efectiva ligação à comunidade nacional. Dada a existência de um vastíssimo número de emigrantes portugueses, muitos dos quais não dominam a língua portuguesa e não têm quaisquer laços de efectiva ligação à realidade nacional, parece-me que também é preocupante deixar uma matéria destas com tanta importância para um cenário qualquer a definir no futuro.
Eu diria que esta proposta, porventura menos negativa, não deixa de ter reservas importantes para nós. Trata-se de uma questão que, de modo algum, nos tranquiliza em relação ao exercício livre do direito de os cidadãos votarem para o Presidente da República.

O Sr. Presidente: * Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, esta segunda intervenção, para além de responder às questões agora suscitadas pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, deve-se basicamente à intervenção inicial do Sr. Deputado