O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

do controlo fiscalizador, definido na própria lei que o senhor votou, de forma a garantir que a fiscalização do acto eleitoral é assegurada por todos os candidatos das diversas candidaturas presentes a esse mesmo acto.

O Sr. António Filipe (PCP): * Mas são emigrantes os candidatos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, julgo que, chegada esta fase do debate, já está mais ou menos claro para todos que a introdução inicial do Sr. Deputado António Filipe - de certa forma longa e de alguma forma fastidiosa, porque reeditou, no essencial, aquilo que já tinha sido dito na primeira leitura - demonstra que já não está em causa o consenso quanto ao princípio, que é o princípio da participação eleitoral dos emigrantes. E, em última análise, a única coisa que estaria em causa seria a forma como esse voto se poderia expressar e qual o universo dos eleitores emigrantes que poderiam participar nesse sufrágio.
E o Sr. Deputado António Filipe, quando relembrou alguns dos argumentos que já tinha utilizado, não só na primeira leitura como em intervenções anteriores, colocou novamente a questão da pior forma. É porque continuo a recusar-me a ver este debate como um debate que divide a esquerda e a direita, segundo o qual a esquerda é contra o voto dos emigrantes e a direita é a favor dos votos dos emigrantes, pela única e simples razão de que, aritmeticamente, isso poderia resultar na vitória da direita nas eleições presidenciais.

O Sr. António Filipe (PCP): * Não é verdade!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Para além do que se poderia eventualmente dizer sobre essa divisão tão simplista, sobretudo em eleições presidenciais quando estão em causa pessoas e não partidos políticos, entre direita e esquerda, o Sr. Deputado António Filipe tem consciência de que a democracia implica sempre o voto de uns contra o voto de outros e de que na eleição presidencial, mesmo entre aqueles que residam no território nacional, haverá sempre 45%, 46%, 47% ou 48% dos cidadãos portugueses que foram derrotados nas eleições e que, nesse sentido, tiveram o seu voto sem expressão ou sem tradução concreta na designação do candidato presidencial.
Felizmente, nestas eleições presidenciais, não foi o meu caso, mas poderia ter sido, como já foi em anteriores eleições, e, não obstante, isso não retira mérito democrático à eleição, pelo que o argumento é descabido. E é tanto mais descabido que, quando vem trazer à colação o problema da capacidade eleitoral activa, ao mesmo tempo em que se está a discutir o problema da capacidade eleitoral passiva, juntando os dois problemas num só, esquece-se de que um milionário texano, sempre tem o direito de fixar residência no território português e de aqui se recensear e sempre tem o direito de ser candidato.
Aliás, lembro-me de ver um candidato presidencial, em mais do que uma eleição presidencial, que, ao tempo, residia nos Estados Unidos e que não se coibia de afirmar que a sua candidatura presidencial tinha como função principal apresentar-se, nomeadamente no exercício da sua profissão, nos Estados Unidos, como candidato presidencial em Portugal, o que lhe valia, aliás, grande crédito e grande publicidade, muito útil ao exercício da sua profissão (e não estou a dizer nada que ele próprio não tivesse afirmado num debate em que participou na Faculdade de Direito de Lisboa).
Portanto, também já tivemos um emigrante candidato a Presidente da República, sem grande ligação à comunidade nacional, pelo menos ao tempo em que foi candidato, o que não significa que não a tivesse tido anteriormente e que não pudesse voltar a tê-la.
A questão fundamental é a de saber qual é o critério que determina o universo eleitoral e qual é a forma em que se exprime esse voto, porque o problema do princípio, julgo, está ultrapassado e bem ultrapassado.
Agora, essa divergência, nomeadamente a que vem apresentada pelos Srs. Deputados Alberto Martins e Strecht Ribeiro, é mais aparente do que real, sobretudo naquilo que diz respeito ao universo eleitoral. É porque, em rigor, as formulações alternativas não conduzem a resultados muito diferenciados, a começar pela circunstância de que a diferença que possa existir em termos jurídicos, em termos de grau de vinculação, entre a expressão "tendo em conta" ou "em função de" é, de facto, muito diminuta, sobretudo porque essa diferença é sempre esbatida pelo carácter indeterminado e vago do conceito "ligação à comunidade nacional". O que significa que, em qualquer das circunstâncias, a maior liberdade em ampliar ou restringir o universo eleitoral sempre estará na disponibilidade do legislador, quer ele "tenha em conta" essa ligação quer ele legisle "em função" dessa legislação.
Aliás, em certo sentido, até diria o contrário, ou seja, que é mais restritiva a formulação apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Martins, sobretudo no sentido de que quando se diz que o legislador tem de ter em conta a efectiva ligação, significa que ele, para além de ter em conta a efectiva ligação, pode ter em conta outros factores, que, porventura, possam inclusive contribuir para a restrição do universo eleitoral.

O Sr. Presidente: * Qual é a formulação que considera mais restritiva, Sr. Deputado?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - A do Sr. Deputado Alberto Martins!

O Sr. Alberto Martins (PS): * Nós dissemos "em função".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Em termos daquilo que permite…

O Sr. Alberto Martins (PS): * O "ter em conta" é outra formulação; nós dissemos "em função".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É essa que julgo ser mais restritiva!

O Sr. Alberto Martins (PS): * O "em função"?!