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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, estamos em sede de artigo 125.º (Elegibilidade), em relação ao qual não foram apresentadas novas propostas, havendo apenas que discutir e votar uma velha proposta do projecto originário do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD).
Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 125.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros (PSD).

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se as ausências do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 18 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 126.º (Reelegibilidade). Relativamente a este artigo foi apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral uma proposta de alteração, a qual foi admitida pelo Sr. Presidente Vital Moreira, aquando da primeira leitura. Essa proposta consta do guião elaborado pelo Dr. Vital Moreira e é essa proposta que vamos discutir e votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer algo sobre o n.º 2 desta proposta, na medida em que nos parece um tanto excessivo dizer-se que, em caso de renúncia, o Presidente da República "não poderá candidatar-se de novo nunca mais". Creio que é introduzir aqui um efeito sancionatório perpétuo, que não me parece ter grande justificação.
É perfeitamente admissível que, por uma razão atendível, um Presidente da República possa ter de renunciar, mas que, passados alguns anos, a causa que o levou a renunciar naquela ocasião esteja ultrapassada e essa pessoa esteja em condições de voltar a ser Presidente da República.
Portanto, não nos parece que faça algum sentido estar a aprovar uma norma constitucional que faça com que um Presidente da República que renuncie, seja porque motivo for, nunca mais na sua vida possa candidatar-se a Presidente da República.
Assim sendo, esta proposta parece excessiva e não faz, a nosso ver, grande sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 1 desta proposta, tal como está, não tem nada de absurdo, pelo que talvez não fosse má ideia considerá-lo. Já o n.º 2, parece-me demasiadamente excessivo e sem sentido.
A meu ver, o n.º 1 até tem alguma coisa de benéfico em relação ao que vigora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para concluir a minha ideia e, agora, em relação ao n.º 1, verificamos que o sentido útil dessa proposta seria proibir que alguém que tivesse exercido o mandato de Presidente da República por duas vezes não o pudesse fazer, aí está, nunca mais. Portanto, digamos que esse n.º 1 acabaria por ter um efeito um tanto semelhante à proposta do n.º 2.
Ora, nós não temos nada contra que alguém que tenha sido Presidente da República e que não se tenha candidatado a um terceiro mandato, mas, por hipótese, reúna condições de aceitação do eleitorado, condições pessoais para voltar a ser Presidente da República, não possa voltar a sê-lo - não vemos por que é que isso deva ser constitucionalmente proibido.
Assim sendo, esta proposta não terá o nosso apoio nem no n.º 1 nem no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o sentido útil do actual n.º 1 do artigo 126.º é o de impedir que uma permanência no cargo de Presidente da República possa provocar situações de caudilhismo. O facto de não estar permitido actualmente um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quinquénio imediatamente a seguir ao termo do segundo mandato consecutivo, a nosso ver, acautela suficientemente este perigo, não se justificando, de todo em todo, e sendo excessivo, levar a proibição ao ponto que propõe o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 126.º, apresentada pelo Sr. Deputado do PSD Mota Amaral.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

1. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato.
2. Se o Presidente da República renunciar ao cargo, não poderá candidatar-se de novo nunca mais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 127.º (Candidaturas). Relativamente a este artigo, há uma proposta do projecto originário do PS para o n.º 1, que não mereceu consenso aquando da primeira leitura, e há também uma proposta do CDS-PP para o n.º 2, que teve destino semelhante.
Informo que, entretanto, foi entregue na mesa uma proposta do PSD para o n.º 2 do artigo 127.º, que vou mandar distribuir.

Pausa.

Srs. Deputados, dado que a proposta do PSD é para o n.º 2 e não tem implicação quanto ao n.º 1 e que, para o n.º 1, há uma proposta do projecto originário do PS, propunha que passássemos a votar esta última.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como a nossa proposta vem na sequência da proposta