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do CDS-PP, de acordo com o que foi o debate na primeira leitura, acho que primeiro devia ser distribuída a nossa proposta, pois pode ser que o CDS-PP queira rever-se nela e retirar a sua. Assim evitar-se-ia…

O Sr. Presidente: - Certo! Mas eu estava a reportar-me ao n.º 1 da proposta do PS, que não tem implicação quanto à matéria que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes referiu.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 127.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1. As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 10 000 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só justificar a razão pela qual o PSD votou contra e manifestar a nossa estranheza pelo facto de o PS não ter retirado a sua proposta. É que, conforme tinha ficado assente (pelo menos, do nosso ponto de vista) na primeira leitura, esta proposta apenas tinha surgido para ser compaginada com uma outra, que o PS faz mais à frente, em que exige 10 000 assinaturas para a iniciativa popular legislativa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por essa razão apenas, para que não ficasse desdignificada a candidatura presidencial, é que isto fazia sentido. Uma vez que a outra proposta mais à frente não vai ficar nos termos em que ficou, o PSD julgava que esta proposta seria retirada. De facto, não há razão absolutamente nenhuma na nossa história constitucional, que já leva quatro eleições presidenciais, que justifique a necessidade de se mexer na Constituição, quanto ao número mínimo de assinaturas para a formulação de candidaturas. Pelo contrário, a nossa história constitucional demonstra que tem havido uma adequada utilização do preceito constitucional e que não tem havido quaisquer candidaturas para além daquilo que seria exigível para a dignidade da eleição em causa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não encontramos fundamento válido para apoiar esta proposta. Se repararmos, verificamos que a constituição de um partido político se faz com 5000 assinaturas, sendo que os partidos políticos concorrem a vários actos eleitorais da maior importância e têm direitos de intervenção política mais estáveis do que os candidatos às eleições presidenciais.
Por isso, não nos parece que a norma actual, que exige 7500 assinaturas, tenha tido alguma consequência de desprestígio das candidaturas presidenciais.
Todos nós sabemos que, uns meses largos antes das presidenciais, começam a aparecer determinadas pessoas que afirmam que vão ser candidatos, mas a prática tem demonstrado que, depois, não o são,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O problema tem sido depois!

O Sr. António Filipe (PCP): - … porque não conseguem as 7500 assinaturas exigidas.
Assim sendo, do nosso ponto de vista, verifica-se que é adequado manter a regra das 7500 assinaturas para propor uma candidatura à Presidência da República, pelo que não vemos razão alguma para que haja um acréscimo de exigência nesse número de cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, autor da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 127.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, conforme foi anunciado pelo PSD durante o debate na primeira leitura, apresentamos agora esta proposta de alteração, suscitada pela proposta do CDS-PP, cujo princípio houve oportunidade de ser aqui explicitado e ao qual o PSD se associou,.
De facto, o legislador, designadamente o legislador constituinte, tem de estar atento à realidade do País. Ora, a realidade das eleições presidenciais tem lamentavelmente demonstrado, desde o 25 de Abril, que o sufrágio para a eleição do Presidente da República tem sido palco de candidaturas formalizadas apenas com intuitos de utilizar as prerrogativas do período eleitoral, as prerrogativas do tempo de antena, as prerrogativas das campanhas eleitorais, sem haver uma consequência final dessa candidatura, ou seja, sem sequer haver a submissão ao voto soberano do povo em urna.
Isto, como é evidente, tem provocado uma significativa desdignificação do próprio acto em si. O povo português habituou-se a conhecer e a reprovar este tipo de situações e seria perfeitamente insensato que o legislador, que também somos nós aqui investidos em poderes constituintes, fechasse os olhos a esta realidade e não tomasse qualquer iniciativa, nem procurasse encontrar soluções (que têm de constar do texto constitucional, atendendo à matéria em causa), dando exactamente resposta a esse sentimento da população portuguesa face a estas "candidaturas-fantasma" ou "candidaturas-fantoche", como politicamente têm sido acusadas.
Na primeira leitura, o PSD teve ocasião de chamar a atenção, face à proposta inicial do CDS-PP, para o facto de essa proposta nos parecer incompleta, uma vez que na Constituição tem de haver uma habilitação legal para que o legislador ordinário possa, depois, encontrar os mecanismos sancionatórios adequados para este tipo de situações.
Nesse sentido, ficámos de formular - foi essa a posição do PSD, na primeira leitura - uma proposta, que agora fazemos. O objectivo desta proposta é, portanto, o de dignificar a eleição do Presidente da República e evitar este tipo de situações profundamente lamentáveis, habilitando o legislador ordinário para o estabelecimento de mecanismos sancionatórios em caso de incumprimento. Evidentemente,