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pode haver situações em que as candidaturas sejam retiradas por motivo de força maior - de resto, isso já aconteceu na nossa história constitucional, como os Srs. Deputados estarão recordados, nomeadamente…

O Sr. José Magalhães (PS): - O caso de morte não é motivo de força maior! É morte!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é só o caso de morte. Já aconteceu uma circunstância em que se pôs em causa o motivo de força maior para não…
O objectivo do PSD é este. Cada partido assumirá as suas responsabilidades, sendo certo que o povo português conhece perfeitamente a situação caricata que se tem vivido sobre esta matéria nos últimos actos eleitorais para a Presidência da República e que o povo português os condena, também de uma forma profundamente clara, pelo teor antidemocrático que essas situações envolvem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma proposta que eu diria "magoada" da parte do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é magoada, é sentida! "Quem não se sente não é filho de boa gente"!

O Sr. António Filipe (PCP): - Já agora, se o PSD quiser aperfeiçoar tecnicamente a sua proposta, sugeria que propusesse a epígrafe "Jerónimo de Sousa", porque, assim, as coisas ficavam um pouco mais claras.
Falando um pouco mais a sério, creio que esta é uma daquelas propostas de consagração impossível. Isto porque o PSD podia vir aqui propor que os dias passassem a ter 48 horas e que o sol não nascesse, mas isso não era possível. Do mesmo modo, não é possível coagir um cidadão a ser Presidente da República. Eu não posso apresentar a minha candidatura, porque não tenho 35 anos, mas se um dos senhores ou qualquer cidadão apresentar a sua candidatura à Presidência da República e obtiver as 7500 assinaturas, ninguém pode impedi-lo de ser Presidente da República contra a sua vontade. Por isso, antes que essa pessoa seja eleita e renuncie ao cargo e, portanto, abra novo processo eleitoral, a melhor solução será deixar que as coisas funcionem por si.
Aliás, lembro que, se houvesse uma disposição desta natureza na Constituição de 1933, antes da sua revisão de 1959, o General Humberto Delgado teria sido impedido de recolher os votos da desistência do Dr. Arlindo Vicente - este é um exemplo do absurdo a que uma disposição destas poderia conduzir!
Por outro lado, esta proposta não tem consequências práticas, já que, nos casos verificados em que as pessoas desistiram, a sua fotografia continuou a constar do boletim de voto. Portanto, o que essas pessoas têm de dizer é que "Atenção, eu desisto e, portanto, não vão votar em mim, porque esse voto é nulo".
Além disso, se uma disposição destas estivesse consagrada, o que aconteceria naturalmente é quem não quisesse, de facto, ser candidato à Presidência da República, diria às pessoas, explícita ou implicitamente, que não votassem em si, pelo que o efeito útil continuaria a ser o mesmo. A menos que o PSD quisesse punir um candidato que apelasse ao voto negativo em si próprio com alguma pena de prisão!… Mas isso já entraríamos no domínio da paranóia política.
Sr. Presidente, sei que há determinadas derrotas que custam a digerir. Designadamente o PSD tem tido uma dificuldade crónica em digerir os resultados das eleições presidenciais, mas esse é um problema com o qual o PSD tem de se habituar. Aliás, em mais de 20 anos de democracia, o PSD já se devia ter habituado a essas derrotas, mas ainda está a tempo de se habituar. Agora, podia era poupar-nos a propostas que são, no mínimo, ridículas e que não fazem sentido algum.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero informar que o espírito que prevaleceu na proposta apresentada pelo CDS-PP foi também o de dignificar as eleições presidenciais.
Obviamente que, como dizia há pouco o Sr. Deputado António Filipe, o efeito útil juridicamente poderá ser nulo, porque o candidato, que eventualmente é fictício ou virtual, poderá apelar à votação noutro candidato. Porém, o efeito político, esse, não é nulo, porque, se o candidato que se apresenta apoiado por determinado partido, posteriormente, nas urnas, na contabilização dos votos, obtém uma percentagem de 0,5% ou de 1%, isto tem obviamente consequências políticas e não é despiciendo. Portanto, a proposta não é descabida, como o Sr. Deputado António Filipe quis fazer crer.
Por outro lado, parece-nos que, objectivamente, esta proposta contribui para a dignificação. Todos sabemos que os tempos de antena atribuídos na televisão e na rádio, os próprios financiamentos que o Estado garante às candidaturas presidenciais, tudo isto, naturalmente, é feito com base na boa fé e na presunção de que os candidatos corporizam efectivamente uma candidatura alternativa e uma candidatura presidencial com projecto e com ideias. No entanto, isso tem sido desvirtuado, a história mostrou-nos que isso tem sido usado abusivamente, quer os tempos de antena quer os financiamentos por parte do Estado.
Por isso não podemos entender como é que esta proposta pode causar tanta polémica e alguma indignação naqueles que, ao nosso lado, pelo menos, também levantam a voz a favor da moralização da vida política, designadamente da moralização dos financiamentos públicos às candidaturas, sejam partidárias, sejam para a Presidência da República.
Assim sendo, entendemos que a proposta do PSD colhe o essencial e o fundamental da nossa proposta, pelo que estamos dispostos a abdicar da proposta que fazemos em favor da do PSD.
Já agora, gostava de fazer aqui uma analogia, que me parece de alguma forma pertinente: no atletismo, há as chamadas "lebres", que efectivamente são atletas que não correm, que estão lá para puxar por outros. Estão lá para puxar pelos outros, mas não fazem parte da competição.

Risos.

De facto, temos assistido a que, nas eleições presidenciais, também há "lebres" e, tal como no atletismo, quando assim acontece, os resultados não são homologados, nem reconhecidos.