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Por maioria de razão e pela dignidade do lugar de que estamos a falar, que é o de Presidente da República, tem toda a pertinência e toda a oportunidade a proposta que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso significa que a sua proposta é retirada a benefício da proposta apresentada pelo PSD?

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, quero perguntar-lhe o seguinte: o que é que o Sr. Deputado considera um candidato fictício?
Creio que o conceito de lebre está mais ou menos consolidado na doutrina;…

Risos.

… agora, o conceito de candidato fictício, não conheço. É que um candidato que apresenta 7500 assinaturas não é um candidato fictício, é um candidato como qualquer outro, e está na plenitude dos seus direitos como candidato enquanto não desistir.
Já agora, e atendendo ao que os Srs. Deputados do CDS-PP parece definirem como um candidato fictício, lembro que o Dr. Carlos Carvalhas, quando se candidatou, em 1985, também era considerado por boa parte do espectro político como um candidato fictício, estando, portanto, abrangido pela previsão desta eventual norma.
Só que o, então, candidato Carlos Carvalhas não só não desistiu como teve 13% ou 14% dos votos. Mas era um candidato fictício para os Srs. Deputados!…
Portanto, pergunto ao Sr. Deputado: qual é para si o conceito de candidato fictício? Ou será que um candidato pelo facto de ser comunista é, por definição, fictício?
Aproveito ainda para esclarecer o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva que um candidato que desista não tem direito a financiamentos públicos, pelo que a sua intervenção lavrou num equívoco. Um candidato não recebe subvenção pública; a subvenção pública é paga depois das eleições e quem desistir não tem direito a ela.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, um candidato fictício é, obviamente, um candidato que não se apresenta a sufrágio; apresenta-se como candidato, mas não se apresenta a sufrágio. Parece-me que é evidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 127.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - As candidaturas devem ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para a eleição, perante o Tribunal Constitucional, e não podem ser retiradas, salvo motivo de força maior, devendo a lei estabelecer adequados mecanismos sancionatórios em caso de incumprimento.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, vou tentar colocar um acento sério nesta proposta do PSD, depois desta discussão, que foi interessante, animada, mas que, do meu ponto de vista, não levou em conta as questões essenciais que aqui foram colocadas.
Esta proposta é séria e, do meu ponto de vista, necessária. Por uma razão simplicíssima: nós não podemos…

O Sr. José Magalhães (PS): - E, em terceiro lugar, é impossível!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é impossível, antes pelo contrário, é perfeitamente admissível e é perfeitamente justificável.

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma "chicanada"! Peço desculpa, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pede desculpa e faz bem, porque…

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço desculpa por o ter interrompido; a "chicanada" é um facto objectivo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pede desculpa e faz bem, porque nós podíamos interpretar todas as suas intervenções dessa maneira e não o fazemos.
A intervenção que estou a fazer é uma intervenção séria - quero que seja séria -, porque realmente tem sentido.
Não tem sentido é que dentro do nosso processo eleitoral haja guarida para candidatos que se apresentam apenas para marcar lugar no boletim de voto e para concorrer falsamente às eleições. É uma questão de seriedade em relação ao processo eleitoral, não é uma questão de brincadeira.
Nós podemos fazer aqui todos os jogos de palavras em relação aos candidatos fictícios, às "lebres", a isto, àquilo e aqueloutro, mas, na verdade, do ponto de vista da eleição, da seriedade do processo eleitoral, isto é uma enorme falsidade. E tem de ser declarado aqui, tem de ser declarado numa proposta destas, que isto existe - existe no processo eleitoral para o Presidente da República, em Portugal - e que não deve ser acolhido.
O problema que colocamos tem razão de ser, porque, independentemente da questão que agora analisei, a da seriedade da candidatura, e que tem que ser levada em conta, há questões que têm a ver com os tempos de antena e com os boletins de voto, que custam dinheiro aos contribuintes. O resultado da eleição tem também um significado político, que não pode deixar de ser tido em conta. Ora, não pode haver impunidade para um procedimento desta natureza, que desvirtua, de forma grosseira, aquilo que é uma campanha eleitoral.