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Nós esperámos durante muito tempo pela consagração do voto dos emigrantes na eleição presidencial. Vamos certamente esperar mais algum tempo também em relação à consagração desta proibição ou deste sancionamento para esta utilização fraudulenta da candidatura, mas não desistiremos dela. Porventura, na próxima revisão constitucional, quando todos se derem conta de que, na verdade, isto poderá funcionar até em sentido contrário àquilo que são os seus próprios desejos, virão a dar-nos razão e, então, esta norma será alterada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, também nós queremos fazer uma declaração de voto, para dizer o seguinte: esta proposta só se compreende no quadro do mau perder do PSD e CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa agora!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Qualquer instante de reflexão levará à seguinte conclusão: ninguém pode dizer, à partida, se um candidato é ou não é um candidato fictício, se um candidato tenciona ou não desistir.
É perfeitamente possível que um candidato decida ir ou não ir às urnas, apenas depois de fazer campanha e avaliar os apoios que tem, ou os apoios que não tem, no terreno. É perfeitamente possível que um candidato decida desistir a partir do momento em que avalie os apoios de outro candidato e conclua que esse outro candidato está em melhores condições para derrotar aqueles a que se opõe, a partir do momento em que conclua que o essencial das posições de outro candidato lhe dá garantias suficientes em relação ao programa que defende. Portanto, a proposta é, de todo em todo, descabida neste plano.
Parece que os Srs. Deputados estão, acima de tudo, preocupados com circunstâncias concretas, pelo que quero dar-lhes um testemunho pessoal. A candidatura, já aqui referida, do Dr. Carlos Carvalhas, em 1985, foi uma candidatura cuja ida às urnas foi decidida, não estando, à partida e até ao momento, decidido nem uma coisa nem outra.
Portanto, é algo que, de todo em todo, não se pode negar e que tem a ver com o direito de avaliar a situação, os apoios que se tem ou não tem, as posições de outros candidatos e os apoios que os outros candidatos têm ou não têm.
De resto, quero sublinhar, além do mais, a completa inutilidade da proposta, porque da mesma forma que um candidato pode desistir apelando ao voto noutro, também pode ser obrigado a ir às urnas dizendo "Não votem em mim, votem no outro candidato". E, por mais que o CDS-PP e o PSD o pretendam, isto não é punição rigorosamente nenhuma, porque os 0,02% de votos que terá ninguém os tomará como o apoio que tem esse candidato ou o partido ou partidos que o apoiem.
Assim sendo, creio que esta é uma proposta que deveria incluir a mudança da epígrafe de não talvez "A candidatura Jerónimo de Sousa" para talvez "O trauma da derrota de Cavaco Silva".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 128.º (Data da eleição). Em relação ao artigo 128.º, há a registar o seguinte: uma proposta do projecto originário do PS, para a eliminação do n.º 4, que foi abundantemente apreciada aquando da primeira leitura, tendo igualmente ficado em suspenso da primeira leitura a possibilidade de encurtamento dos prazos para a determinação da data da eleição do Presidente da República, relativamente ao termo do mandato do seu antecessor, sugestão esta feita pelo Dr. Vital Moreira. Esta questão ficou em aberto para se obter parecer do STAPE. Este parecer, que oportunamente chegou à Comissão e que, suponho, é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, pronuncia-se negativamente em relação a todas as possibilidades de encurtamento dos prazos constitucionais actualmente estabelecidos.
Consequentemente, o que proponho aos Srs. Deputados é o seguinte: salvo se alguém formalizar a proposta do Dr. Vital Moreira, a única matéria que tenho para votação sobre o artigo 128.º é a proposta de eliminação do n.º 4 constante do projecto do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir-lhe um esclarecimento, porque, apesar de não ter lido o ofício do STAPE que o Sr. Presidente agora anunciou, penso que dificilmente o STAPE dirá o que quer que seja relativamente à proposta do Dr. Vital Moreira.
É que a proposta do Dr. Vital Moreira não tem a ver com problemas de funcionamento do STAPE, mas com a marcação do acto eleitoral e com prazos relativamente ao termo do mandato do antecessor do Presidente da República; tem a ver com a marcação do acto e não com o período pré-eleitoral. Foi nesse sentido, de resto, que a discussão se manteve aqui na primeira leitura, em torno da tentativa de encurtamento do prazo de sobreposição entre o presidente eleito e o presidente cessante.
São coisas diferentes, relativamente ao problema do processo eleitoral. É este o esclarecimento que lhe peço, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que todos os Srs. Deputados têm cópia do ofício do STAPE, mas, se não têm, ela pode ser distribuída.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o STAPE não tem a ver com isso!

O Sr. Presidente: - Na altura, foi determinado fazer consulta ao STAPE, designadamente sobre esta matéria.
Sr. Deputado José Magalhães, dado que tem o ofício do STAPE consigo, peço-lhe o favor de fazer a leitura deste ponto.

O Sr. José Magalhães (PS): - A propósito dessa matéria, refere-se designadamente, entre outras coisas, o seguinte: "A proposta de alteração do n.º 1 do artigo 128.º, que se presume destinada a encurtar o período de tempo entre a proclamação do Presidente da República eleito e a sua tomada de posse perante a Assembleia, defronta o obstáculo da eventualidade de repetição da votação no 2.º sufrágio no 7.º dia posterior, em virtude de não constituição da mesa, ocorrência de tumulto ou calamidade (…) ou da sua anulação judicial (…), situações perante as quais um prazo de 15 dias entre a 2.ª votação e a tomada de posse do Presidente da República eleito se revela de exequibilidade muitíssimo duvidosa.