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ele próprio, pode exercer e os seus substitutos parlamentares não podem, por definição, exercer.
Deste ponto de vista, tudo equilibrado, só ganhamos com esta clarificação, que é prudente, medida e não gera conflitos ou não tem efeitos secundários negativos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães, creio que se está a criar um significativo consenso em torno da proposta. Vamos, então, testar esse consenso.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento dos n.os 3 e 4 ao artigo 135.º, apresentada pelo Deputado do PSD Mota Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

3. O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função.
4. O Presidente da República interino goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, temos uma situação quanto à proposta originária do PS de aditamento de um artigo 135.º-A, que, no decurso da primeira leitura, parece ter evoluído para uma solução consensual em torno de uma outra hipótese na sistemática constitucional, em sede de artigo 167.º. É assim?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se os Srs. Deputados das outras bancadas aceitarem a ideia da inclusão, no artigo 167.º, de uma norma de competência, que inclua, na competência legislativa reservada da Assembleia, a competência para definir o regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços do Presidente da República, isso satisfaria a nossa preocupação e não exigiríamos nem manteríamos uma proposta deste tipo.
Nestas condições, retirá-la-íamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD, na primeira leitura, já tinha proposto formalmente uma nova alínea para o artigo 167.º, com a seguinte redacção: "regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República". Assim, quando analisarmos o artigo 167.º, o PSD formalizará uma alínea com esta redacção e votá-la-á favoravelmente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa proposta pode ser conjunta, suponho que aberta a todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Suponho que o resultado de o PS admitir retirar a sua proposta é a benefício de uma proposta comum nesse ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em nosso entender, o importante neste quadro é a consagração da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços da Presidência da República e, nessas condições, estaremos inteiramente abertos a apoiar a deslocação da proposta desta sede para o artigo 167.º, como é proposto. Dito isto, estaremos disponíveis para, no momento próprio, votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, passamos ao artigo 136.º (Competência quanto a outros órgãos).
Srs. Deputados, a matéria relativa a este artigo vai ter de ser tratada alínea por alínea.
Quanto à alínea d), foram apresentadas três propostas de alteração, por parte, uma, do Deputado do PS António Trindade, outra, do CDS-PP, ambas constantes dos respectivos projectos originários, e, uma última, do PS e do PSD, uma proposta comum, agora apresentada. Todas elas vão no sentido de o Presidente da República ter o poder de dirigir mensagens não apenas à Assembleia da República, como já tinha, mas também às assembleias legislativas regionais, e são do mesmo teor.
Srs. Deputados, dado que a matéria é inequívoca quanto ao seu alcance e o teor das propostas idêntico, propunha que votássemos em conjunto todas as propostas que acabei de referir.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

São do seguinte teor:

d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a razão do voto contra do PCP, aparentemente, pode parecer estranho, mas tem uma determinada lógica.
Essa lógica tem a ver com o seguinte: ao longo desta revisão, tem aparecido um conjunto de propostas, que, por vezes, o PS tem contrariado, as quais procuram, por um lado, colocar as assembleias legislativas regionais no mesmo plano que a Assembleia da República e, por outro, envolver directamente o Presidente da República em questões políticas decorrentes do funcionamento do sistema político autonómico dos Açores e da Madeira.
Ora, em nosso entender, o Presidente da República deve estar acima dos conflitos quotidianos do funcionamento desse sistema, sendo nesse exacto sentido, e no de não reconhecermos que a autonomia político-administrativa (a nosso ver, muito importante) implique a colocação dos órgãos representativos da autonomia no mesmo plano de um órgão de soberania com a importância da Assembleia da República, que não concordamos com esta proposta.
Aparentemente, ela é inocente. Na realidade, consciente ou inconscientemente, ela está de acordo com uma determinada lógica, que vai toda no sentido de esvaziar a figura do Ministro da República e de colocar, por um lado, o Presidente da República directamente envolvido nos conflitos nas regiões autónomas e, por outro, os órgãos