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representativos da autonomia num mesmo plano do órgão de soberania Assembleia da República.
Um exemplo disto é a dissolução das assembleias legislativas regionais. Outros exemplos há que os Srs. Deputados conhecem, mas, por uma questão de tempo, não vale a pena alongar-me nesta matéria.
Sabemos todos bem o que votámos e do que estamos a falar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta obteve a nossa aprovação pelo que é, ou seja, a proposta adianta rigorosamente que o Presidente da República… Há uma diferença muito grande nesta matéria entre a teoria articulada e, diria, conspirativa ou apocalíptica que o Sr. Deputado, agora epitetador, acabou de exprimir e a proposta que foi…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Consta de um artigo do ex-Deputado Vital Moreira, no Público, Sr. Deputado José Magalhães - por muito que isso lhe custe…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, espero que tenha argumentos melhores e que tenha algum argumento próprio…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Tenho muitos argumentos próprios…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, queira desculpar, mas é a vez do Sr. Deputado José Magalhães dizer o que lhe aprouver.

O Sr. José Magalhães (PS): - Indo directo à declaração, direi que esta solução é apenas aquilo que decorre dos seus termos. Ou seja, o órgão de soberania Assembleia da República é o órgão de soberania Assembleia da República, com o estatuto constitucional que tem, e as assembleias legislativas regionais têm o estatuto exacto que têm. Não coonestarei - eu, pela minha parte - qualquer equiparação estatutária, pelo facto de estarem enumeradas sequencialmente nesta norma.
Em segundo lugar, a possibilidade de dirigir mensagens não é um dever de dirigir mensagens.
E, em terceiro lugar, a possibilidade de dirigir mensagens não é seguramente uma carta ou um indicador constitucional (e menos ainda, naturalmente, uma obrigação) de ingerência ou de intervenção no quotidiano da vida político-parlamentar das regiões autónomas…

O Sr. António Filipe (PCP): - São cartas de amor!…

O Sr. José Magalhães (PS): - … e, naturalmente, nada na letra ou no espírito desta solução inculca tal coisa.
Serão, portanto, aquilo que o titular do cargo, num determinado momento, entenda fazer. Tal como o Sr. Presidente da República, todos os Presidentes da República têm visitado as regiões autónomas e ninguém viu nisso uma ingerência na vida quotidiana das políticas regionais.
Outra coisa totalmente diferente é a discussão do estatuto das assembleias, os poderes do Presidente da República em relação à dissolução e outras questões que nada têm a ver com esta solução.
Portanto, fazer amálgama entre o que releva e o que irreleva será uma técnica utilizável, mas seguramente não é uma boa técnica.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que há uma grande confusão sobre o alcance desta proposta e penso mesmo que ela introduz alguma correcção e algum acerto relativamente ao texto constitucional vigente.
É sabido - e não vamos discutir isso agora, penso que isso será relegado para mais tarde - que o Presidente da República tem o poder de dissolução dos parlamentos regionais. A Constituição fala dos "órgãos de governo próprio" - penso que mal -, mas inclui obviamente o parlamento. Ora, mal seria que o Presidente da República, tendo esta possibilidade, que é realmente um poder drástico relativamente às assembleias legislativas regionais, não tivesse o poder de dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais. Designadamente até num caso de advertência para qualquer situação que pudesse vir a suscitar essa iniciativa do poder de sanção de dissolução da assembleia.
Diz-se - e mais do que uma vez tenho visto esse argumento ser trazido à discussão, quando se trata de matéria relativa às regiões autónomas, aos seus órgãos de governo próprio e ao seu relacionamento com o Presidente da República, designadamente a esse relacionamento em sede constitucional - que se o Presidente da República pode dirigir mensagens à Assembleia da República, então, nem pensar que possa ter um poder similar em relação às assembleias legislativas regionais.
Mas, pergunto eu, porquê? Por que é que ele não há-de ter esse poder? Em nome do exercício da sua função, em nome da própria unidade nacional, penso que até seria absurdo que o Presidente da República tivesse este poder em relação à Assembleia da República e não o pudesse ter em relação às assembleias legislativas regionais. Isso é que seria grave! Isso é que poderia ser grave, no quadro do relacionamento normal e do funcionamento institucional das entidades que estão constitucionalmente consagradas.
Daí não me parecer minimamente possível a leitura feita pelo Sr. Deputado Luís Sá na sua declaração de voto.
Quero, pois, congratular-me com esta clarificação e correcção, que de uma correcção se trata do texto constitucional, quando introduz esta possibilidade expressa de o Presidente da República dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero acrescentar algo, a título de defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi desonrada?!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Foi desonrada!

Risos.

Sr. Presidente, a questão é exactamente a seguinte: a maioria dos Srs. Deputados aqui presentes sabe bem que