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que se tem que ter um rigor cirúrgico, porque o artigo 137.º, alínea b), é um artigo crucial, não tanto pelo que o Sr. Deputado disse mas por aquilo que diz em relação à competência do governo quanto aos decretos do governo. E o artigo 138.º não é uma ....

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas eu, quanto aos decretos do governo, não ponho em causa!

O Sr. José Magalhães (PS): - O artigo 138.º não é um catálogo exaustivo dos poderes do Presidente nas relações internacionais. Não o é! Não é um artigo barreira nem é um artigo compartimentador estanque, para além de tudo o que se diga sobre a intervenção do Presidente da República na esfera internacional com base noutras disposições da Constituição que não estas. Portanto, não tentemos transformá-lo naquilo que não é nem será, e menos ainda introduzir confusão quanto à esfera de intervenção presidencial através de múltiplos actos em matéria de vinculação internacional do Estado português.
Não vemos nem vantagem nas obras nem aderiremos a elas, por razões que, aliás, tivemos ocasião de discutir muito longamente.
Mas o Sr. Deputado esqueceu-se de dizer que tínhamos acordado na primeira leitura transferir, o que era a proposta implícita do PSD, para as disposições transitórias...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado já lá chegamos! Isso é a alínea e). Já lá chegaremos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Quanto ao resto não estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Entendi, embora deva dizer, com toda a franqueza e com toda a abertura também, que me permito discordar porque, de facto, na reflexão que o PSD fez, o PSD estaria disponível para que o artigo 137.º, na sequência do que foi a proposta do Dr. Vital Moreira, passa-se a ser "promulgar e mandar publicar as leis, decretos-leis, decretos regulamentares e assinar os restantes decretos do governo", passando-se para o artigo 138.º "ratificar os tratados internacionais e assinar os acordos internacionais depois de devidamente aprovados".
Era esta a abertura que o PSD tinha. Do nosso ponto de vista e conforme o Dr. Vital Moreira, voz autorizada nesta matéria, tinha sugerido na primeira leitura, rearrumava em termos de pôr nas relações internacionais aquilo que tem que ver com as relações internacionais, sem prejuízo, obviamente, de o acto de ratificação, que está no artigo 138.º, também ele ser um acto próprio do presidente, como é evidente.
É só uma questão de rearrumação constitucional.

O Sr. Presidente: - Acabamos por manter a formulação constitucional actual.
Vamos agora apreciar a alínea c) do artigo 137.º, constante do projecto do CDS-PP na versão adenda. O que diz é "submeter a referendo questões de relevante interesse nacional" (e já assim era) "ou regional, nos termos do artigo 118.º". É apenas o acrescento do inciso "ou regional".

O Sr. José Magalhães (PS): - Tínhamos manifestado na altura própria que a sede regulamentar desta matéria é o título das regiões administrativas, é a zona constitucional normativa das regiões administrativas. Não vemos vantagem em utilizar esta formulação, sobretudo porque ela remete apenas para o artigo 118.º, que não é exactamente o artigo que rege o referendo regional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, queria fazer-lhe uma sugestão.
Sucede que já votámos o artigo 118.º e há ainda em aberto uma votação a fazer quanto à questão do referendo regional no âmbito das regiões autónomas e ainda quanto à superveniente inserção sistemática dessa norma, se vier a ser aprovada, que eventualmente não ficará no artigo 118.º, podendo ficar nas disposições relativas às regiões autónomas.
Se assim fosse, a referência expressa ao artigo 118.º estaria manifestamente errada. Pedia-lhe que retirasse a proposta nesta altura e veríamos depois se se justificava ou não.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Então, assim sendo, a proposta é retirada.
Passamos agora a uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho para a alínea c).

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me que faça um ponto de ordem à mesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Parece que a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho está prejudicada, uma vez que na redacção que aprovámos para a alínea b) consta precisamente aquilo que está proposto para a alínea c) na proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Se mantemos a redacção da alínea b), não faz sentido…

O Sr. Presidente: - Vamos considerá-la prejudicada, com o consenso geral.
A proposta do Sr. Deputado António Trindade tem um problema semelhante àquele que tinha a proposta do CDS-PP.
Os Srs. Deputados do PS assumem, sujeito a confirmação posterior, a retirada desta alínea c) do projecto apresentado pelo Deputado António Trindade?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está retirada?!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães considera-se autorizado a assumir esta responsabilidade na CERC.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora à alínea g) do projecto de revisão apresentado pelo PSD.