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Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pergunto se é para manter ou para retirar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sabe bem que é para retirar, nos termos do acordo.

O Sr. Presidente: - Está retirada.
E a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva para a alínea g)?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Está retirada, de harmonia com o que há bocado expressei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pode exprimir uma posição idêntica relativamente à proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho para a alínea h)?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que é melhor votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea h) do artigo 137.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

h) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas;

O Sr. Presidente: - E a alínea h) apresentada pelo PSD, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A nossa alínea h) não é uma nova alínea, é só o reajustamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, a proposta de eliminação da alínea i) constante do projecto do PSD é feita com reserva de transferência para disposição transitória ou para eliminação pura?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente. É uma reinserção; não há tecnicamente eliminação nenhuma, é uma reinserção.

O Sr. Presidente: - A votação da alínea i) será a da sua reinserção em disposição transitória.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, mas eu não tenho uma proposta sobre a alínea i).

O Sr. José Magalhães (PS): - A proposta é muito subtil!

O Sr. Presidente: -É uma proposta implícita no projecto originário do PSD, mas a interpretação que lhe vamos dar de forma explícita é a de que não se trata da sua pura eliminação mas da sua eliminação do artigo 137.º a benefício de reinserção em disposição transitória. É com este sentido que vamos votar.

O Sr. José Magalhães (PS): - No artigo 292.º!

O Sr. Presidente: - No artigo 292.º, a lembrança do Sr. Deputado José Magalhães e do guião do Dr. Vital Moreira.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de reinserção da alínea i) do artigo 137.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e as abstenções do CDS-PP e do Sr. Deputado do PSD Mota Amaral.

É a seguinte:

i) Praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto;

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de nova alínea, constante do projecto do CDS-PP: "Praticar os actos relativos ao território de Timor Leste tendo em vista a sua auto-determinação".

O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo! Então, aí só faltava inseri-los aqui! Sugiro francamente que retirem a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, apelava-lhe a retirar a proposta, porque, a consagrar isso nesta sede, era uma espécie de confissão de que esta situação é eterna.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já está!

O Sr. José Magalhães (PS): - Já está e passá-las de transitórias para definitivas é que seria, no mínimo, sinistro.

O Sr. Presidente: - Isso era a confissão mais abstrusa dos constitucionalistas, no exercício do nosso poder constituinte.

O Sr. José Magalhães (PS): - Seria um consenso simpático, Sr. Deputado!

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Aceito a sugestão, Sr. Presidente. É para retirar.

O Sr. Presidente: - Está retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo a ausência dos proponentes desta proposta nesta reunião. Creio que foi rejeitada por unanimidade, o que só é explicável pela ausência dos proponentes, coisa que compreendo perfeitamente sendo o dia que é. Aliás, a realização desta reunião só é comparável àquela terça-feira de Carnaval em que o Prof. Cavaco Silva nos obrigou a estar cá! Enfim, a nós não!
Mas dizia eu que, apesar da ausência dos proponentes, creio que não faz sentido pretender-se suprimir esta situação e, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido manter no texto constitucional a previsão da possibilidade da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.
Parece-nos que há um conjunto de matérias nas quais a Constituição aponta claramente para um dever de actuação