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do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que o Presidente da República haja procedido à promulgação ou exercido o direito de veto, o diploma considerar-se-á tacitamente promulgado, competindo ao Presidente da Assembleia da República proceder à correspondente declaração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta previa a existência de uma promulgação tácita de diplomas por parte do Presidente da República. Digamos que não estamos propriamente, quando a Assembleia da República, ou um governo, envia um diploma para a Presidência da República, para efeitos de promulgação…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado António Filipe está a fazer uma declaração para registo histórico, mas acima de tudo tem que ser ouvido em registo actual.

O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que um registo histórico é respeitável mas confesso que tenho alguma dificuldade em pronunciar-me havendo um tal brouhaha na sala...

O Sr. Presidente: - Terá a atenção do presidente. Pelo menos essa garanto-lhe!

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas, Sr. Presidente, independentemente da atenção de V. Ex.ª , creio que se não há condições para os trabalhos prosseguirem mais vale suspendê-los 10 minutos antes!

O Sr. Presidente: - Há, sim, Sr. Deputado António Filipe! Mais 10 minutos e faço-lhe a vontade.

O Sr. António Filipe (PCP): - Compreendo a dificuldade dos Srs. Deputados em continuar a reunião, mas creio que o legítimo direito de intervenção deve ser respeitado, independentemente da concordância ou discordância relativamente àquilo que é dito. Oiço com toda a atenção as intervenções dos Srs. Deputados, mesmo que discorde delas.
Aliás, creio que o que vou dizer a esta respeito não merecerá discordância de todos os Srs. Deputados, pelo menos a avaliar pelo resultado da votação que foi feita.
Dizia eu que, quando a Assembleia da República ou o governo enviam um diploma para promulgação por parte do Presidente da República, não estamos perante o acto administrativo. Isto é, não estamos perante uma expectativa de um particular num acto por parte da administração que deva conduzir a que os...
Sr. Presidente, prescindo da declaração de voto, na medida em que considero que não existem condições para que eu a possa fazer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, enquanto Presidente da Comissão, peço desculpa ao Sr. Deputado, empenhando-me em restabelecer as condições para que o Sr. Deputado possa fazer a sua declaração de voto em condições normais.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dizia eu, e serei breve, que de facto entendo que não estamos perante um acto que deva ser equiparado a um acto administrativo por forma a considerar que a não promulgação produz um efeito tácito de promulgação.
Esta proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho é, de facto, destituída de sentido e por isso mesmo votámos contra ela.
Creio, aliás, que terá sido pelas mesmas razões que os outros Srs. Deputados aqui presentes o fizeram.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar proposta de modificação do n.º3 do artigo 139.º. Há uma proposta do CDS-PP e há uma proposta em sentido diferente do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de modificação do n.º 3 do artigo 139.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Será, porém, exigida a maioria de 2/3 dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica ou quando estabeleçam restrições aos direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 3 do artigo 139.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PCP, do CDS-PP e do PS e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

3 - Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções para a confirmação de decretos que revistam a forma de lei orgânica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD solicitou a votação desta proposta e manteve-a porque, em bom rigor, com a alteração que foi operada na Constituição, nomeadamente no artigo 87.º, n.º 3, e que tem que ver com o fim do constrangimento constitucional relativamente à obrigatoriedade de existência de uma lei de delimitação de sectores, no sentido de sectores vedados à iniciativa privada, é evidente que, pelo menos a parte respeitante à alínea b) deste n.º 3, o enunciado que confere um poder reforçado ao Presidente da República relativamente à alteração