O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Era a seguinte:

b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea b) do artigo 137.º constante do projecto de revisão apresentado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esta matéria não estava suspensa?

O Sr. Presidente: - Não, referi-me ao artigo 136.º.
Srs. Deputados, peço desculpa, mas já estávamos em votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD não votou!

O Sr. Presidente: - Problema do PSD! O PSD não determina conforme é o seu capricho a terminação das votações. Anunciei as votações e pus à votação; se o PSD, embora presente, não participa na votação, problema do PSD!
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para interpelar a mesa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Vamos lá ver se nos entendemos! O Sr. Presidente enunciou uma regra, que foi em princípio acolhida ...

O Sr. Presidente: - A propósito do artigo 136.º, relativamente às regras de dissolução do sistema de governos regional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não só! V. Ex.ª tem assumido essa orientação, designadamente desde o artigo 115.º, de deixar pendentes para aquando da discussão da parte das regiões autónomas as questões de disposições dispersas da Constituição que tenham a ver com essa matéria. É este o caso e parece, em boa lógica, que deveria manter essa orientação nesta disposição.
É certo que haverá eventualmente matérias que, de harmonia com o acordo de revisão acertado entre o PSD e o PS, acordo a que aderi, prejudicam algumas das minhas propostas. Então, posso retirá-la, não a submetendo a votação, para não correr o risco daquela posição cega do Sr. Deputado José Magalhães, porque sendo uma proposta minha, a posição necessária, sem qualquer reflexão e bem reveladora, é a de rejeição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado da votação teria sido a rejeição da proposta, mas a Mesa, para simplificar, aceita o pedido de retirada da proposta que o Sr. Deputado Guilherme Silva anunciou.
Passamos então a uma nova alínea c).
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, chamava a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: na sequência deste artigo, vamos votar o artigo 138.º e, para este artigo, foi suscitado, na primeira leitura, pelo próprio Presidente, Dr. Vital Moreira então, a questão de que, no âmbito das competências do Presidente da República para as relações internacionais, na alínea b), onde se fala na ratificação dos tratados internacionais, em bom rigor se deveria falar na ratificação dos tratados internacionais e na assinatura dos acordos internacionais, uma vez que também é uma competência própria do Presidente da República relativamente a matérias internacionais. E houve uma abertura generalizada, de princípio, na primeira leitura, face a este entendimento.
A ser tido como boa esta eventual alteração no artigo 138.º, penso que faria sentido ainda aqui na alínea b) do artigo 137.º - agora regressando ao ponto onde estamos na ordem dos trabalhos -, equacionarmos a eventualidade de retirar daqui a assinatura do Presidente da República relativamente a acordos internacionais e transferindo esta matéria para o artigo 138.º, onde se fala nas competências em matéria de relações internacionais. É que a duplicação, aqui e lá à frente, destas duas situações é que me parece incorrecta, uma vez que estamos em artigos que ambos têm que ver com o órgão de soberania Presidente da República e não faz sentido haver uma duplicação em competências diferentes.
Queria colocar esta questão aqui, manifestando desde já abertura da parte do PSD, na sequência, de resto, como o Sr. Presidente se há-de recordar, daquilo que já ficou acordado em termos de acordo de revisão para alteração do artigo 164.º, nas competências da Assembleia da República, de acordo com uma proposta também do PS, o qual se alterará no sentido de se falar na aprovação de tratados e assinatura de acordos internacionais relativamente a esta matéria.
Queria colocar isto à consideração do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, queria chamar-lhe a atenção para o seguinte: uma coisa é a competência do Presidente para assinar as resoluções da Assembleia da República,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Que aprovam acordos, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - ...outra coisa é a competência do Presidente para a ratificação ou para a assinatura. São dois actos juridicamente distintos e por isso faz sentido que eles sejam distintamente tratados: em sede de artigo 137.º um e em sede de artigo 138.º outro.
Independentemente do destino que viermos a dar à sugestão do Sr. Deputado Vital Moreira para o artigo 138.º, não se justificará retirar do artigo 137.º a competência do Presidente para a assinatura das resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isto é matéria internacional!

O Sr. Presidente: - Mas trata-se de competência para a prática de actos próprios.
Srs. Deputados, vejo-me confirmado nesta posição pelo Sr. Deputado José Magalhães, que manifesta da parte do PS indisponibilidade também para alterar esta formulação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado para o microfone, não é possível transcrever as palavras iniciais do Orador.) … e, mais ainda, nesta matéria, em