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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Todas as propostas do PSD relativas a este artigo 136.º estão retiradas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa também é retirada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea m) do artigo 136.º, apresentada pelo CDS-PP, constante da adenda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-P.

Era a seguinte:

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República e, sob proposta da Assembleia da República, o Presidente do Tribunal de Contas e o Governador e os Vice-Governadores do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta de alteração da alínea m) do artigo 136.º, apresentada pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República e o Governador do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma declaração de voto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fundamentalmente e começando pela proposta apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, votámos contra esta proposta na medida em que não concordamos que seja o Presidente da República a nomear e exonerar o Governador do Banco de Portugal. É essa, sobretudo, a questão.
Compreendemos porque é que o PS retirou a proposta que apresentou no seu projecto originário. Consideramos que a nomeação do Governador do Banco de Portugal é um típico acto do governo e não faz sentido que o Presidente da República, em atenção ao seu estatuto próprio, sobre o qual há pouco já tive oportunidade de dizer alguma coisa, embora de passagem, tenha uma interferência desta natureza em actos do governo. A nomeação do Governador do Banco de Portugal é um acto típico dessa natureza.
Creio que quando o PS apresentou esta proposta originariamente, por um lado, provavelmente, teria o Banco de Portugal numa consideração que não tem hoje, por razões já discutidas a propósito do artigo 105.º, e também poderá ter sido assacado algum ardor oposicionista que teria na altura, alguma vontade, alguma inveja que teria de não poder nomear o Governador do Banco de Portugal.
Em termos institucionais, não faz sentido que seja o Presidente da República a nomear o Governador do Banco de Portugal.
As razões que nos levaram a votar contra a proposta apresentada pelo Partido Popular têm que ver também com esta matéria, com a agravante de, na proposta do Partido Popular, a nomeação não ser apenas do Governador do Banco de Portugal mas também dos vice-governadores do Banco de Portugal. Portanto, se estamos contra o menos, estamos também, por maioria de razão, contra o mais.
Por outro lado, o PP previa aqui uma figura que é um tanto insólita do ponto de vista constitucional, que é a atribuição de um poder presidencial desta natureza sob proposta da Assembleia da República. Dou por mim a raciocinar sobre como é que isto se configuraria. Isto é, para que a Assembleia da República pudesse assumir uma proposta de um cidadão para ocupar o cargo de Governador de Banco de Portugal, provavelmente, haveria propostas ou do governo ou dos grupos parlamentares relativamente ao cidadão que a Assembleia da República deveria propor e, depois, teria de haver um processo eleitoral na Assembleia da República, não sei exactamente sob que forma, para que houvesse um cidadão que fosse eleito pela Assembleia da República para vir a configurar uma proposta que ela iria apresentar ao Presidente da República, para nomeação.
Creio que esta proposta, para além da nossa discordância de fundo relativamente à nomeação dos governadores do Banco de Portugal, tem também este problema de exequibilidade, que é o da Assembleia da República ter que encontrar uma forma de apurar uma proposta relativa a um indivíduo concreto para formular ao Presidente da República.
Portanto, há aqui um certo absurdo do ponto de vista institucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, para uma declaração de voto.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Partido Popular de remeter para o Presidente da República a competência de nomear e de demitir o Presidente do Banco de Portugal resulta da nossa convicção de que a política económica deve estar separada da política monetária. Acreditamos na virtualidade da autonomização da política monetária, nomeadamente da autonomização do Banco de Portugal, e entendemos que a proposta que apresentamos, o instrumento constitucional, concorreria para alcançar esse objectivo.
Ao contrário, infelizmente, verificamos que o Banco de Portugal se encontrará cada vez mais dependente do Banco Central Europeu e cada vez menos dependente dos interesses do Estado português.
Sendo certo que acreditamos na virtualidade da separação das políticas económica e monetária, entendemos que a política monetária não pode estar desligada dos objectivos nacionais, dos desígnios nacionais.

O Sr. Presidente: - Para o artigo 137.º, registo a inexistência de propostas novas, pelo que vamos votar as propostas constantes dos projectos originários.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alínea b) do artigo 137.º constante do projecto de revisão apresentado pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.