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drástica - dos poderes presidenciais, que viria a alterar de uma forma muito significativa, diria mesmo de uma forma radical, o equilíbrio de poderes existente entre os órgãos de soberania configurados na Constituição. De facto, isso iria transformar o nosso sistema de um sistema misto num sistema de fortíssimo pendor parlamentar. Portanto, não subscrevemos isso.
O objectivo destas propostas era que o Presidente da República ficasse impedido de dissolver a Assembleia da República, sempre que houvesse uma maioria. É esse o sentido essencial da proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, que diz que o Presidente pode dissolver, "excepto se o Governo em funções dispuser de apoio parlamentar superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções". Isto é, sempre que um qualquer governo conjunturalmente tivesse possibilidade de ter uma maioria parlamentar, o Presidente da República ficaria, por esse facto, de mãos atadas quanto à possibilidade de exercer o seu direito de dissolução.
Por outro lado, a proposta do CDS-PP recorre à expressão do funcionamento regular das instituições democráticas, que é a formulação existente para o poder presidencial de demissão do Governo, adiante no texto constitucional, em que, aí sim, a decisão de demitir o Governo por parte do Presidente da República é condicionada à necessidade de garantir o regular funcionamento das instituições. Porém, isso já não acontece, e bem, relativamente ao poder de dissolução da Assembleia da República, no qual há uma liberdade de actuação do Presidente - não irresponsável, na medida em que ele tem de ouvir o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República -, quanto à dissolução, que não está condicionada à necessidade de assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, embora no caso de dissolução, que é uma situação sempre excepcional, naturalmente que o Presidente da República não deixará de considerá-la e de submetê-la aos partidos e ao Conselho de Estado.
Fundamentalmente, e abreviando razões, opomo-nos a que o sistema misto parlamentar-presidencial em que vivemos se transforme num sistema exclusivamente de pendor parlamentar. Nesse sentido, votámos contra estas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD absteve-se nas duas votações que acabámos de fazer por razões diferentes. No caso da proposta do Partido Popular, o PSD absteve-se porque, embora esta proposta dê um passo no bom sentido, logo à frente, dá um passo naquilo que o PSD entende ser o mau sentido.
Ou seja, como é do conhecimento público e consta do projecto inicial de revisão constitucional do PSD, com esta revisão, o PSD pretendia operar na Constituição a alteração necessária para acabar com o efeito perverso da nossa democracia que está, neste momento, historicamente, catalogado como a "bomba atómica". "Bomba atómica" essa que resulta do facto de o Presidente da República deter poderes não objectiváveis relativamente a um órgão, com igual legitimidade democrática e que decorre do voto soberano directo do povo, que é a Assembleia da República.
O PSD pretendia alterar esse efeito perverso do actual texto constitucional, através de uma nova formulação no artigo 175.º.
O Partido Popular, nesta sua proposta, embora aparentemente comece por dar um passo positivo no sentido de tentar delimitar objectivamente as situações de dissolução da Assembleia da República, as circunstâncias objectivas, conforme sejam a primeira parte do seu acrescento, que tem a ver com o facto, que é um facto sempre objectivo, de a Assembleia conseguir, ou não, gerar uma solução governativa estável, logo a seguir dá um passo no sentido perfeitamente errado, do nosso ponto de vista, que é o de regressar ao poder totalmente subjectivo e incontrolável, em termos objectivos, porque, de facto, o Presidente da República é que será sempre o juiz de verificar ou deixar de verificar a impossibilidade de funcionamento regular das instituições democráticas.
É nisso precisamente que consiste a situação da chamada "bomba atómica", que o PSD gostaria de ver alterada no nosso texto constitucional, porque entendemos que é anti-democrática. Isso não é resolvido pela proposta do Partido Popular e daí, por essa duplicidade de situações, dando um passo no sentido objectivo para a seguir dar um passo no sentido contrário, o PSD ter-se abstido.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Arménio Santos, o PSD absteve-se porque ela é insuficiente relativamente ao objectivo que o PSD tem no seu projecto sobre esta matéria. As situações de dissolução não se podem operar apenas nas situações em que o governo em funções deixe de dispor de uma maioria parlamentar superior à maioria de Deputados em efectividade de funções. Isso, por absurdo, poderia levar à consideração de que pelo simples facto do actual governo em funções, por exemplo, que é um governo minoritário, não deter uma maioria de suporte na Assembleia igual à maioria de Deputados em efectividade de funções, automaticamente, o Presidente da República estaria habilitado a uma dissolução.
Portanto, por aqui se demonstra que esta proposta, embora a intenção dos proponentes possa ter sido no sentido de tentar delimitar objectivamente as situações de dissolução, é claramente insuficiente e o PSD absteve-se também por essa razão.

O Sr. Presidente: - Havia uma proposta de nova alínea, classificada como alínea j), do projecto Guilherme Silva que foi entretanto retirada.
Relativamente às alíneas actuais j) e l), na medida em que se prendem com matéria relativa às regiões autónomas e em coerência com a decisão que tomámos sobre o artigo 115.º, proponho que todas as propostas apresentadas que se reportam a estas duas alíneas sejam remetidas para apreciação na sequência da apreciação posterior da matéria relativa às regiões autónomas.
É o que faz sentido e, portanto, não apreciaremos agora nenhuma das matérias que tenham referência às regiões autónomas e que se reportem ou à alínea j) ou à alínea l) actuais, independentemente da sua classificação nos projectos originários.
Assim sendo, passamos adiante. No projecto do CDS-PP há uma alínea m); há também uma alínea m) do projecto do PS, bem como também há uma alínea m) do projecto do PSD, e ainda no do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.