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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 21 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos com o artigo 230.º. O Sr. Deputado Luís Sá deseja usar da palavra?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, era para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, faz favor de usar da palavra para uma interpelação.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Houve várias questões, como o Sr. Presidente bem sabe, relativas ao artigo 115.º que ficaram pendentes, isto é, foram apreciadas matérias relativas às Regiões Autónomas foi igualmente apreciada uma norma relativa à transposição de directivas comunitárias para o Direito interno, mas ficaram outras questões por apreciar.
Assim, pergunto ao Sr. Presidente quando é que tenciona pôr o resto das questões à discussão.

O Sr. Presidente: * Obrigado pelo seu reparo, Sr. Deputado Luís Sá. Efectivamente, no artigo 115.º há ainda outras matérias que tem a ver com a estrutura normativa, há ainda outras normas que também estão pendentes, designadamente as que se referem à definição dos prazos eleitorais, e eu queria marcar um momento para que pudéssemos, apesar de não se tratar de matérias idênticas evidentemente, aproveitar para tratar dessas matérias.
Provavelmente poderíamos já combinar que no início da sessão de amanhã abordaríamos a parte restante do artigo 115.º, designadamente as matérias que estão pendentes no que diz respeito aos dispositivos eleitorais.
Se não houver discordância quanto a esse propósito assim procederemos.

Pausa.

Como ninguém se opõe assim faremos.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 230.º há uma proposta comum apresentada por Deputados do PS e do PSD, que está agora a ser distribuída, e está pendente, desde a sessão de ontem, uma proposta apresentada pelo PCP que se reportava ao artigo 229.º, mas cuja matéria incide sobre a questão do interesse específico das Regiões Autónomas.
No entanto, antes de apreciarmos substantivamente as duas propostas que acabei de referir, é necessário que nos pronunciemos sobre o destino do actual artigo 230.º, uma vez que há propostas, que constam de projectos originários, visando a eliminação deste artigo, designadamente as apresentadas pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, pelo PS, pelo PSD, pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, e pelo Sr. Deputado António Trindade, por isso essa é a deliberação que temos que começar por tomar.
É matéria, como sabemos, que foi tratada na primeira leitura e cujo debate permitiu clarificar, suponho, todas as posições.
Srs. Deputados, vamos passar à votação deste conjunto de propostas visando todas elas a eliminação da versão actual do artigo 230.º.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PS e votos contra do PCP e do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha declaração de voto é no seguinte sentido: votar contra a eliminação do artigo 230.º não significa, de forma nenhuma, que não entendamos que as normas que actualmente estão consagradas não possam ser objecto de reconsideração no sentido do aperfeiçoamento e, nesse sentido, chamo a atenção para propostas que apresentámos da qual destaco, por exemplo, uma que julgo particularmente significativa e que tem que ver com a liberdade de exercício de profissão, outra relativa à liberdade de acesso à função pública e outra ainda relativa ao problema dos direitos das autarquias locais, na medida em que julgamos que, não obstante a especificidade do poder local das regiões autónomas, não deve haver uma diminuição do estatuto dos municípios, designadamente no plano financeiro.
Portanto, a nossa posição é a de que este artigo podia e devia ser aperfeiçoado e não ser eliminado.
Aguardamos que o PS esclareça, de resto, o sentido que pretende dar à sua própria proposta em relação ao artigo 230.º.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, já na revisão de 1989 propus a eliminação deste artigo e acho que devemos um momento importante desta revisão constitucional quando por um consenso alargado, não tão alargado quanto seria desejado, eliminamos esta norma da Constituição.
Era uma norma que colocava a Constituição em contradição consigo própria, na medida em que tudo o que aqui se vedada às regiões autónomas, está vedado, em princípio, às instituições por razões imperativas de direitos fundamentais que a Constituição consagra no capítulo próprio e, efectivamente, chegar à parte das regiões autónomas e colocar com o acinte que esta disposição tinha uma recapitulação desses direitos fundamentais, apontado sobre a forma de suspeição relativamente às regiões autónomas, era um mau serviço que a Constituição fazia a si própria enquanto lei fundamental do país.
Numa solução simples, a mais simples de todas, que é a da eliminação, encontrámos a solução certa. Espero que noutras disposições que têm o mesmo sentido e a mesma carga, designadamente o artigo 236.º, consigamos também reunir este consenso e tenho pena que, efectivamente, repito, ele não tenha sido mais alargado e não tenhamos votado esta eliminação por unanimidade.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, estamos então em condições de ir adiante.
Sr. Deputado José Magalhães permita-me que lhe pergunte o seguinte: no projecto originário do PS há um artigo para substituir o 230.º, entretanto eliminado, que elenca um conjunto de matérias de competência exclusiva da Assembleia da República no outro contexto de solução para a problemática de iniciativa legislativa regional.
Pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães se esta proposta pode ser tida como retirada?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, no âmbito do acordo político de revisão constitucional, como já ficou abundantemente analisado na reunião precedente, encarámos uma