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formulação na qual se tivesse em conta, no proémio do preceito, que poderiam ser matérias de interesse específico das regiões autónomas as que lhe dissessem respeito exclusivamente, nelas assumissem particular configuração ou exigissem especial tratamento.
Esta última cláusula "ou exija um especial tratamento" por qualquer razão atendível não fica incluída neste preceito, mas é provavelmente o único campo de exemplificação útil para a alínea o), porque é a única feição ou configuração ou tentativa de definição de interesse específico ou de densificação do conceito e interesse específico, que não está explicitada na alínea o).
Este é o elo não mencionado na alínea o), o único que eu creio que cabe no conceito de interesse específico sem forçar a norma constitucional.
O resto, Sr. Presidente, os dados estão lançados, será objecto da hermenêutica do Tribunal Constitucional e dos povos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela parte do PSD, queira tecer alguns comentários relativos à proposta oriunda do PCP, que o Sr. Presidente referiu que deveria ser debatida em sede do artigo 230.º.
Relativamente a esta proposta, devo dizer o seguinte: esta proposta, se numa leitura rápida não me atraiçoa, é, no fundo, o retomar de uma proposta já analisada na primeira leitura e que é oriunda do Professor Jorge Miranda no contributo que, como cidadão, fez a esta Assembleia para os trabalhos de revisão constitucional.
Devo dizer que a análise que o PSD faz desta proposta é claramente positiva, no entanto insuficiente. Digamos que a ponderação que temos relativamente a este texto é a de que ele vem enformado de uma lógica claramente positiva, que é a tal lógica já aqui referida pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, de, ope Constitutionen, tentar ultrapassar a tal jurisprudência restritiva do actual Tribunal Constitucional e ser a própria Constituição a, desde já, retirar a toda a querela interpretativa do Tribunal Constitucional um conjunto de matérias que a própria Constituição considera directamente como matérias que, pela sua natureza, devem ser consideradas de interesse específico.
Acontece que todas estas matérias que constam desta proposta do PCP foram e estão já adoptadas na proposta comum do PS e do PSD que também está em discussão nesta fase.
Sendo assim, penso que o PCP dará por prejudicada a sua proposta, a ser votada favoravelmente, como esperamos, a proposta comum do PS e do PSD, uma vez que todos os itens que constam desta proposta estão igualmente vertidos embora num ou noutro caso com uma redacção ligeiramente diferente na proposta comum do PS e do PSD.
Em qualquer circunstância, acrescento apenas que da reflexão que o PSD fez, e queria deixar isto em acta, fica apenas uma matéria que o PSD gostaria claramente de ter visto também nesta proposta comum, mas isso não foi possível por alguma divergência de interpretação por parte do PS relativamente ao seu alcance, e que tinha que ver com uma proposta na alínea a), onde está "valorização de recursos humanos e qualidade de vida" se acrescentar também a expressão "o emprego".
O PSD entende que dificilmente se concebe a existência de um governo regional com natureza política, como é evidente, que não tenha capacidade para dinamizar uma política de emprego própria, uma política de emprego específica para as necessidades das regiões.
E é nesse sentido que eu queria deixar em acta que o PSD defendeu em sede do acordo político com o PS que a valência "emprego" devia constar, pois parece-nos um instrumento, hoje em dia, totalmente necessário e imprescindível à execução de um programa de governo que pretenda resolver os problemas das populações e dos cidadãos a que diz respeito.
Todavia, isso não foi possível face a alguma divergência de interpretação por parte do PS quanto ao alcance exacto dessa expressão, no entanto queria aqui expressar que, do ponto de vista do PSD, no conceito de valorização de recursos humanos, uma boa parte dessa valência, no nosso entendimento, fica claramente à disponibilidade dos governos regionais e das assembleias legislativas regionais para, na solução dos problemas específicos que tenham em matéria de emprego, poderem definir algumas políticas próprias, definir algumas disposições legais que se apliquem às respectivas regiões e que possam ajudar a resolver o problema de emprego que obviamente também, malgré tout, existe no espaço territorial das regiões autónomas.
Em qualquer circunstância, é uma nota que aqui deixo, porque nos parece que seria um aperfeiçoamento mais adequado às verdadeiras necessidades da política que é necessário ser levada a cabo pelos governos regionais.
Tirando isso, devo dizer que o PSD se congratula vivamente com a possibilidade de se ter avançado nesta revisão constitucional para uma definição tão alargada de matérias que ficam claramente fora de quaisquer dúvidas de interpretação jurisdicional relativamente à sua natureza de interesse específico, no contexto das regiões autónomas, e devo, aproveitando a presença, hoje aqui bastante alargada, de colegas Deputados da Assembleia da República que foram eleitos nas regiões autónomas e que por essa razão também, são representantes dos cidadãos portugueses que residem nas regiões autónomas, em nome do PSD, saudar vivamente esta disposição, porque nos parece, com toda a frontalidade, que este é um dos passos mais importantes desta revisão constitucional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Tomo a palavra apenas para fazer um comentário à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Sá.
Ouvi-o esta tarde discretear, longa e sabiamente, sobre a descentralização e os problemas que nós, país que somos, democracia que temos, devemos enfrentar sobre o saber descentralizar.
Só que eu, agora, ao ouvi-lo apresentar a vossa proposta, fiquei um pouco perplexo. E perplexo porquê? V. Ex.ª raciocinou, e a sua proposta exprime isso, aliás vem de trás, de outros, como, aliás, teve ocasião de referir aqui, a ideia de se enunciar na Constituição quais são as competências legislativas da República, e isso vem transformar a competência legislativa do Estado soberano português como uma competência de atribuição e não é isso que está na nossa Constituição.
A nossa Constituição tem na alínea d) do artigo 164.º, que diz que "compete à Assembleia da República fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo" e no caso aos poderes locais… Poderia