O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

alínea b) está desactualizada pela evolução das coisas, mas há dois aspectos sobre os quais valia a pena reflectir, sendo um o da questão da inutilidade desta norma e outro tem que ver com a afronta que uma norma destas representaria relativamente às regiões autónomas.
Foi lembrado, e bem, na primeira leitura, que há 50 anos que uma norma como estas existe na Constituição italiana sem que alguma vez alguma das regiões italianas se tenha considerado ofendida com esse facto, aliás, já agora, socorrendo-me ainda da primeira leitura, foi referido que nem a Sicília nem a região de Valle d'Aosta alguma vez se sentiram ofendidas ou afrontadas pela existência dessa norma, que, aliás, foi proposta na Assembleia Constituinte tendo como inspiração directa nas suas alíneas b) e c) a Constituição italiana, sendo a alínea a) que se refere aos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores de facto uma inovação da Constituição portuguesa de 1976 em relação à sua fonte inspiradora de Itália.
Também não consigo perceber em que é que se pode considerar que uma salvaguarda desta natureza possa ofender e também não é possível considerar que ela tenha sido inútil, porque efectivamente o não foi.
Foi referido também o facto de particularmente em relação a normativos originários das regiões autónomas que foram considerados como violando a alínea a) do artigo 230.º, por diversas vezes pelo Tribunal Constitucional, portanto, digamos que esta salvaguarda, não sendo ofensiva, teve ao longo dos anos da sua vigência que, aliás, ainda continua, uma aplicação prática e foi, de facto, aplicada pelo Tribunal Constitucional em diversas situações.
Não me parece que o Sr. Deputado tenha razão, em primeiro lugar, no que eu considero um excesso de susceptibilidade que não tem justificação.
Nesse caso qualquer limitação que a Constituição estabelecesse aos poderes de quaisquer órgãos do Estado seriam considerados pelo próprio uma afronta, isto é quando é perfeitamente natural que a Constituição ao mesmo tempo que atribui competências, estabeleça também os seus limites, isso é perfeitamente legítimo e nada ofensivo, mas quanto à inutilidade desta norma, ela também não é real na medida em que foi aplicada pelo Tribunal Constitucional em diversas situações e portanto tem um efeito útil. Que se queria eliminar esse efeito útil é outra coisa; isso naturalmente é outra discussão e tem outras implicações.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral para responder.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * A minha resposta é rápida: cada entidade toma as dores por si própria.
E, de resto, não me obrigue a fazer-lhe um pedido de esclarecimento, perguntando-lhe em que é que fundamenta a sua afirmação de que da Sicília, na Sardenha e no Valle d'Aosta as pessoas não se sentem também afrontadas por essa mesma disposição da Constituição italiana? O senhor não tem qualquer prova para o poder afirmar.
Em contrapartida tenho sérias suspeitas de que até devem estar muito irados contra essa disposição constitucional.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Deputado, é que tendo o Estado italiano normas para a revisão constitucional...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, peço-lhe muita desculpa, mas não lhe dei a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente eu peço-lhe só 10 segundos porque fui directamente interpelado...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Filipe, tenha paciência. Não podemos gastar o resto desta reunião neste artigo. Pediu-me 10 segundos, não foi? Eu dou-lhe o benefício.

O Sr. António Filipe (PCP): * Eu agradeço, Sr. Presidente.
É só para dizer ao Sr. Deputado Mota Amaral que existindo em Itália regras próprias para a revisão constitucional, existindo um vasto leque partidário que poderia fazer, esta disposição não foi revista.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, só para afirmar, em primeiro lugar, que achamos muito bem que este artigo 230.º na sua formulação actual seja eliminado - aliás, já achamos isso há muitos anos ...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Em 1989 não achavam!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Deputado Guilherme Silva, tendo em conta alguns acontecimentos, sobretudo pré-constitucionais, não me parece que o legislador tenha sido arbitrário; foi talvez impreciso, foi talvez canhestro, mas alguns problemas que estão subjacentes a este artigo 230.º, que felizmente vão ser ultrapassados, estavam subjacentes.
Sr. Deputado Guilherme Silva, uma vez que está a reagir mal…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * É natural!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * … passo a dizer-lhe que em algumas ilhas houve cidadãos que foram perseguidos, que foram metidos em aviões...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * No período revolucionário.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * ... e foram expulsos dessas ilhas no período pré-constitucional, volto a repetir ...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Foi no fim desse período!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Caríssimo Deputado Barbosa de Melo, estamos a tentar explicar, porque foram feitas aqui várias afirmações que merecem, apesar de tudo, sobretudo da parte daquelas pessoas que foram ilustres constituintes como o Sr. Deputado Barbosa de Melo, uma tentativa de compreensão do que é que se passou.
Eu volto a repetir: esta solução foi canhestra, esta solução é canhestra, e era bom que essas pessoas ainda fossem, de certa maneira, ressarcidas na sua honorabilidade, pois houve cidadãos portugueses que foram perseguidos sem que a autoridade se fizesse sentir… Bem sei que o Sr. Deputado Carlos Encarnação não era Secretário de Estado na altura, mas o facto é que houve pessoas que foram perseguidas e ainda bem que este artigo 230.º desaparece, mas não podemos fazer de conta que nada aconteceu