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O Sr. Presidente: * Relativamente à proposta do Sr. Deputado António Trindade é também minha interpretação que ela será substituída pela proposta n.º 226.
Pergunto, agora, ao CDS-PP se não considera também, face às matérias que já votamos no artigo 229.º, que a vossa proposta deverá ser considerada prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Está prejudicada!

O Sr. Presidente: * Quanto à proposta originária do PSD, penso que ela também é para ser substituída pela proposta comum…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, a sua proposta é retirada?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, a minha proposta está prejudicada pela que votámos ontem na parte final do artigo 229.º.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira, também considera a sua proposta substituída pela proposta comum?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sim, Sr. Presidente, porque ela acolhe integralmente a minha proposta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho que, creio, também está prejudicada.
Srs. Deputados, assim sendo para o artigo 231.º, haverá tão-só que votar o novo n.º 3 na proposta comum apresentada pelo PS e PSD e penso que, como toda esta matéria já foi amplamente tratada na Comissão, estamos em condições de votar de imediato.
Sr. Deputado Moreira da Silva, para que efeito pede a palavra?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Só um pedido de esclarecimento, porque houve aqui uma questão que poderia eventualmente ter passado aos autores da proposta, e que é a seguinte: a parte final da proposta refere "com a natureza da lei orgânica" e isso está afirmado explicita e expressamente e assim já foi votado o artigo 169.º.

O Sr. Presidente: * É uma redundância.
Srs. Deputados, sendo uma redundância, deixamos para o momento da redacção final saber se eliminamos ou não essa redundância.
Estão de acordo com esta decisão? Parece que sim.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Com a minha declaração de voto para efeitos de redacção final, é que é uma redundância.

O Sr. Presidente: * Exactamente, se eu o disse, V. Ex.ª também o pode corroborar.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta comum referente ao artigo 231.º, n.º 3, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas através de lei de finanças regionais, com a natureza de lei orgânica.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Posso fazer uma declaração de voto?

O Sr. Presidente: * Pode sim, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Quero-me congratular com esta aprovação deste novo n.º 3, que tem por objectivo, como, aliás, já constava da minha proposta de aditamento apresentada em sede de primeira leitura, o aparecimento de leis de finanças das regiões autónomas, que, creio, será a expressão que acabará por ficar consagrada.
A actual redacção ainda fala em lei de finanças regionais, mas creio que depois na consagração e na consolidação jurídica da expressão deverá ficar lei de finanças das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: * Isso é matéria para a redacção final.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Será matéria para a redacção final mas fica desde já exarado em declaração de voto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero declarar que a sugestão do Sr. Deputado Medeiros Ferreira é pertinente.
Em segundo lugar, congratulo-me pelo facto de, mais uma vez, ficar aqui reafirmado o princípio e a necessidade de fixação de uma lei de finanças regionais e que nesta matéria não se continue ao sabor da flutuação de conjunturas que, por vezes, podem ser favoráveis às regiões autónomas e por vezes não.
De resto, queria sublinhar a importância de ter sido fixado este princípio, e já que o Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra, e não aquele que o Sr. Deputado Guilherme Silva e outros Deputados propunham, que era uma norma no sentido de as relações financeiras entre o Estado e os Estados regionais serem obrigatoriamente reguladas pelos estatutos regionais.
Ainda bem que o Sr. Deputado retirou e ainda bem que a revisão neste ponto vai noutro sentido.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para uma declaração de voto e não para dar resposta ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Naturalmente que o processo de revisão constitucional é um processo de negociação, que obriga a cedências e, naturalmente, que esta não é a última revisão constitucional; o resto vai ficar para a próxima.
Tenho pena e penso que haveria alguma conveniência de as regiões autónomas verem a questão das relações financeiras com o Estado ser contemplada num capítulo próprio dos estatutos que eu designava, no meu projecto,