O Sr. Mota Amaral (PSD): * Refere-se à baixa das tarifas?
O Sr. José Magalhães (PS): * Não, não, refiro-me, Sr. Deputado Mota Amaral, já que me interpela, à auto-estrada de informação a construir entre o Continente e a Região Autónomas dos Açores, que é bem necessária.
Não podemos imaginar que o relacionamento entre a República e as regiões autónomas possa continuar a fazer-se no quadro em que se fazia no ano da graça de 1976.
Nessa matéria, creio que as tecnologias jogam a nosso favor e podem propiciar novas fórmulas para o bom exercício das competências dos órgãos envolvidos nesta matéria, repito, sem alterar o estatuto constitucional do Presidente da República, por um lado, sem o levar a uma intervenção que não lhe é própria no sistema constitucional e, simultaneamente, sem dar ao Ministro da República competências que são superfectárias, diria em certo sentido até, voluptuárias e que nunca foram exercidas, em certos casos.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela parte do PSD, queria dizer algo relativamente à proposta comum que está sobre a mesa para alteração do artigo 232.º à qual o PSD atribui também um particular significado no contexto da actual revisão constitucional.
Diria, rapidamente, até porque o Sr. Deputado José Magalhães citou já, na perspectiva do PS alguns dos aspectos que refuta de mais importantes e como alguns desses pontos são coincidentes com as questões do PSD não me alongarei demasiado.
Em qualquer circunstância, não quero deixar de expressar, em primeiro lugar, que é particularmente importante para o PSD a consagração de uma questão que, tendo sido abordada longamente na discussão que tivemos na primeira leitura, pôde ser acolhida neste texto final e que tem que ver com uma questão conceptual de fundo.
Assim, e utilizando a expressão referida aqui na Comissão pelo Dr. Vital Moreira, actualmente o Ministro da República tem uma duplicidade de funções, isto é, tem, por um lado, funções "perfeitorais", nelas se contendo as funções que têm que ver com a coordenação dos serviços da administração pública central e a superintendência no exercício das funções administrativas do Estado nas regiões, e, por outro lado, o Ministro da República tem uma função de vicariatura do Presidente da República nas regiões, na medida em que a Constituição lhe confere competências que são típicas do Presidente da República em termos nacionais, como sejam a da nomeação e de dar posse aos governos regionais, a promulgação e o veto de diplomas legislativos das assembleias legislativos e regionais e a representação do Estado.
Ora, o que ficou consagrado neste texto final, e que o PSD regista com bastante agrado, é a possibilidade de se reconduzir o Ministro da República às funções de vicariatura do Presidente da República, funções essas que são do nosso ponto de vista, relevantes, na medida em que é bom para o funcionamento do nosso Estado que, relativamente às regiões autónomas, o Presidente da República possa ficar reservado para actos que têm que ver com posições mais profundas relativamente aos mecanismos e instrumentos de exercício democrático das populações insulares e dos seus órgãos representativos - aliás, nesse sentido, já o PSD no seu projecto inicial tinha avançado, embora com outros contornos, na necessidade de manter uma figura pública que pudesse assumir parte desse tipo de competências.
Em segundo lugar, queira referir que, na sequência disso, ficam retirados do actual texto, nomeadamente as referências que constam do actual n.º 2 e que têm que ver exactamente com esse tipo de funções "perfeitorais", como lhe chamou o Dr. Vital Moreira, por uma questão de simplificação.
É importante também para o PSD relevar aqui que, em qualquer circunstância, no actual n.º 3 ficarão, a título de excepção e esse é o significado que no contexto do acordo político se pretendeu dar a este inciso de forma não permanente, é a lógica de alguma excepcionalidade das situações, em que, por decisão do governo da República se entenda delegar no Ministro da República algumas competências de superintendência, como foi já aqui referido e bem, nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região.
É isso que está em causa, é disso que se trata, é esse o espírito desta norma e, a seu tempo, verificaremos da sua formulação definitiva.
Em qualquer circunstância, o entendimento do PSD é de que embora essas competências "perfeitorais" caiam como competências originárias do Ministro da República, a título excepcional, pode haver razões que levem o governo da República, em situações de excepção, perfeitamente delimitadas no tempo - é esse o sentido que o PSD pretendeu incutir no acordo político a este inciso de forma não permanente -, cometer ao Ministro da República determinado tipo de competências neste âmbito de perfeito, digamos assim.
Outro aspecto a que o PSD dá grande relevância, e neste sentido solicito ao Sr. Presidente que ponha em discussão simultânea com este artigo 232.º a norma transitória que engloba a temporalização do mandato quer do Procurador-Geral da República quer do Presidente do Tribunal de Contas, sendo o último dos cargos em causa o do Ministro da República, é ao facto de no n.º 2 deste artigo também se optar por uma temporalização do mandato do Ministro da República, dentro de uma concretização do princípio da renovação dos cargos políticos em democracia.
Aliás, esta norma transitória, como o Sr. Presidente já teve ocasião de referir a propósito quer do Procurador-Geral da República quer do Presidente do Tribunal de Contas, salvaguarda que este novo regime se aplica aos titulares, mas nos respectivos prazos devem considerar-se como iniciados a partir do momento da entrada em vigor deste texto da Constituição da República, precisamente para afastar qualquer tipo de leitura que pudesse catalogar de intuitu personae esta lógica que é democraticamente correcta, pela qual o PSD se debate há muito tempo, independentemente das pessoas que transitoriamente, como é bom de ver em democracia, ocupam os respectivos cargos.
Uma última nota, Sr. Presidente, que gostaria de referir, é a seguinte: a substituição no actual texto do n.º 1 da expressão "a representação da soberania da República" pela expressão "a representação do Estado" é exercida pelo Ministro da República, pois a representação da soberania, do nosso ponto de vista, não é feita pelo Ministro da República, sendo que o Ministro da República representa o Estado; por outro lado, no n.º 4 importa realçar o acrescento de uma situação - e que chamo a atenção do Sr. Presidente, à semelhança do que já fizemos atrás, para o facto de a expressão a usar deverá ser "vagatura" e não "vacatura", pois é este o termo utilizado na Constituição