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são nomeados de forma diferente pelo primeiro-ministro, e era uma violência em relação ao primeiro-ministro impor a presença em Conselho de Ministros de um elemento que não tinha sido nomeado da mesma maneira e que não tinha o mesmo tipo de solidariedade política para com o primeiro-ministro.
Acho muito bem que não fique neste articulado o direito automático de o Ministro da República ter assento em Conselho de Ministros. Acho muito bem.
Gostava, no entanto, de recordar que, em termos, não sei se de jurisprudência, mas de leis orgânicas do governo, o I Governo Constitucional, de que eu fiz parte...

O Sr. Mota Amaral (PSD): * E com muito brilho!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Muito obrigado, Sr. Deputado Mota Amaral.
Como estava a dizer, no I Governo Constitucional o Ministro da República tinha assento, através da própria lei orgânica do governo, e a seguir o Ministro da República teve assento nos Conselhos de Ministros, de acordo com o estipulado na Constituição. Foram duas modalidades diferentes, mas eu não quero acrescentar mais nada aquilo que estou a dizer…
Estou-me só a dirigir-me aos combatentes da retirada dessas expressões da Constituição para lhes dizer que, como dizia Merleau Ponti, e deixem-me citar um autor já esquecido, às vezes a História chama os homens para um certo caminho, eles pensam que estão a trilhar um e afinal estão a trilhar outro. É a minha dúvida sobre este artigo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, eu próprio estou inscrito e gostaria de fazer algumas considerações muitas delas no espírito da intervenção que acabámos de ouvir ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
Não foi fácil chegar a um compromisso noutros domínios também não o foi e neste particularmente também, pois várias eram as posições de partida do PSD antagónicas relativamente às posições de partida do PS.
O PS nunca pôs em causa a necessidade da existência de um Ministro da República para cada uma das regiões autónomas e, ao contrário, o PSD evoluiu de uma posição radical, no sentido de, pura e simplesmente, extinguir qualquer figura com dignidade institucional para mediar a representação do Estado nas regiões autónomas, ou circunscrever essa mediação apenas a uma figura ministerial para ambas as regiões autónomas sediado não nas regiões mas no próprio Continente, um pouco à luz, permita-se-me invocar a velha figura, do Ministro do Ultramar quando essa figura existiu em contextos institucionais obviamente diferentes.
De facto, o PS nunca entendeu que as funções para as regiões autónomas devessem institucionalmente ser desempenhadas por outrem que não estivesse sediado em cada uma das regiões autónomas e, sobretudo, nunca entendeu que as funções de representação do Estado, particularmente ao nível da articulação do poder político regional no que se reporta à competência legislativa regional deixassem nos domínios da assinatura e do veto de ser exercidas pela figura do Ministro da República.
Já não tínhamos a mesma posição no que diz respeito à natureza das funções praticadas pelo Ministro da República no domínio das funções administrativas.
Tivemos uma atitude bastante mais flexível em nome de um dos pontos de vista aqui evocado pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira; se há serviços do Estado nas regiões, naturalmente que eles têm que ter uma entidade que os tutele, que sobre eles superintenda e se esses serviços do Estado nas regiões são directamente superintendidos pelo Ministro da República ou através dos ministros do governo da República com superintendência nessas áreas, é mais uma questão da auto-organização do governo no domínio da sua competência exclusiva e é por isso que a solução que foi encontrada permite opções flexíveis que ao governo competirá determinar.
Reconheço que a expressão do exercício a título não permanente não é porventura a mais feliz, mas tem a justificá-la a necessidade de encontrar uma forma de flexibilidade que permita ao governo da República adaptar o modo como quer garantir a coordenação e a superintendência dos seus serviços, quando eles existam e sempre que eles existam em cada uma das regiões autónomas.
Por outro lado, a questão de o estatuto do Ministro da República envolver até agora a sua presença necessária no Conselho de Ministros. Disse o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, e estou inteiramente de acordo, que a questão era delicada, designadamente para os governos da República quando, por via de um imperativo constitucional, tinham que sustentar um assento obrigatório de alguém que não fazia parte da mesma solidariedade política na sua lógica genética.
Por isso, a solução que encontrámos foi a de não conferir um direito próprio ao Ministro da República sem prejuízo de haver um direito de o governo da República de regular os modos de participação dos Ministros da República ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não é isso que está no acordo.

O Sr. Presidente: * O que está no acordo é uma referência à não participação dos Ministros da República de acordo com o seu estatuto, o que não quer dizer que, de acordo com a vontade do governo e à luz da Constituição, tal não possa vir a ocorrer.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Leia o artigo 187.º.

O Sr. Presidente: * Portanto, o que os Srs. Deputados não podem é rescrever a Constituição, designadamente ao nível da competência exclusiva do governo para definir a sua auto-organização.
Por isso, Srs. Deputados, as observações do Sr. Deputado Medeiros Ferreira são inteiramente pertinentes, o que demonstra à saciedade que a solução que encontrámos para a figura do Ministro da República permitirá no futuro, de acordo com critérios políticos do governo da República, várias soluções possíveis e esta também é uma virtualidade da solução que propomos, ou seja, a de permitir que, em função de concretas orientações políticas, assim se estabeleçam formas de articulação concretas do papel do Ministro da República na sua relação com as regiões autónomas.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * O Sr. Presidente, na linha da intervenção do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, acentuou muito um aspecto de preocupação designadamente para uma centralização, eventualmente, maior pelo facto de o Ministro da República deixar de ter esta superintendência e coordenação dos serviços e das funções administrativas do Estado nas regiões.
E eu, um pouco abusivamente, disse ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que perguntasse ao Sr. Deputado Mota