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Esta declaração do Sr. Deputado Luís Marques Guedes vale como post scriptum à lei da revisão constitucional. Explicou que era redundante, que não tem objecto.

O Sr. José Magalhães (PS): * É um pouco mais do que isso. É a chamada impossibilidade de aplicação, ou seja, no caso do Procurador-Geral da República é plena e obviamente aplicável, no caso do Sr. Presidente do Tribunal de Contas é clara e obviamente aplicável, no caso dos Ministros da República é pura e absolutamente inaplicável.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Eles já pediram a demissão!

O Sr. Presidente: * Oh, Sr. Deputado Guilherme Silva…

O Sr. José Magalhães (PS): * Não é por causa disso, é porque o início dos seus mandatos teve lugar historicamente quando teve lugar e cessará quando historicamente ...

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, esta é uma norma transitória, ficará para ser votada quando chegarmos às disposições transitórias.
Srs. Deputados, quanto ao artigo 232.º há ainda para votar a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva ou será que a considera prejudicada?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não, senhor!

O Sr. Presidente: * Então, Srs. Deputados, vamos proceder à votação em bloco da proposta para o artigo 232.º, apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor dos Deputados do PSD Guilherme Silva e Hugo Velosa e a abstenção do Deputado do PSD Mota Amaral.

Era a seguinte:

1 - Haverá em cada Estado Regional um delegado do Governo da República, a nomear pelo primeiro-ministro, ouvidos os Presidentes dos governos autónomos, cujo mandato finda com o do governo que o nomear.
2 - Competem ao delegado do governo da República a coordenação e a superintendência das actividades dos serviços centrais do Estado, no tocante aos interesses do Estado Regional, em conformidade com a delegação de poderes que lhe seja conferida e em articulação com as exercidas pelo próprio Estado Regional.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputado, considero que a proposta do Sr. Deputado António Trindade, está prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Queria fazer uma declaração de voto a título pessoal relativamente ao n.º 4 do artigo 232.º que acabámos de votar.
Votei favoravelmente esta proposta em respeito pelo compromisso do acordo entre o PSD e o PS, mas queria, no entanto, deixar em acta que, do meu ponto de vista, o erro desta norma não é da responsabilidade do acordo político mas decorre do actual texto constitucional.
Do meu ponto de vista, esta norma não só não faz qualquer sentido como é, para mim, errada do ponto de vista do nosso modelo constitucional.
A substituição do Presidente da Assembleia Legislativa Regional relativamente a um cargo que tem responsabilidades, entre outras, de promulgação e veto dos decretos legislativos regionais, ao poder ser realizada pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, do meu ponto de vista, põe em causa uma questão fundamental do nosso Estado de direito que é a separação de poderes, embora não aqui entre órgãos de soberania, mas entre órgãos eleitos que têm alguma similitude para efeito de funcionamento das regiões autónomas.
Nem se faça o paralelo com aquilo que existe relativamente à interinidade da substituição do Presidente da República pelo Presidente da Assembleia da República, porque nesse caso a Constituição é clara dizendo que quando isso ocorre o Presidente da Assembleia da República cessa automaticamente as suas funções, o que, obviamente, existe para salvaguardar essa necessidade de separação de poderes.
Como isso não acontece, como não existe uma norma similar de cessação automática das funções de Presidente da Assembleia Regional, pessoalmente não concordo, porque nunca concordei com esta norma no n.º 4 da Constituição, e tenho pena que não se tenha aproveitado esta revisão constitucional para ultrapassar este problema acabando com esta norma, que, do meu ponto de vista, não faz sentido ter aqui lugar em nenhuma circunstância, ou, caso se optasse por mantê-la, se optasse também, à semelhança do que se faz no artigo relativo à substituição interina do Presidente da República pelo Presidente da Assembleia da República, por acrescentar um novo número em que se deixasse claro que nessas circunstâncias a substituição implicava a cessação automática das funções do Presidente da Assembleia Legislativa Regional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral, para uma declaração de voto.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados congratulo-me com a aprovação deste preceito, ele tem grande sabedoria, nomeadamente no número a que se reporta o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ao qual me parece muito razoável acrescentar, o que pode ainda vir a ser considerado na discussão do Plenário, uma referência expressa à suspensão do exercício das funções do Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Mas, de facto, a introdução deste preceito segundo o qual, em caso de vagatura, o cargo será exercido pelo Presidente da Assembleia Regional, garante que caso ninguém mais queira ser Ministro da República depois da revisão constitucional nem por isso as funções deixarão de ser exercidas e o sistema continuar a funcionar.
Congratulo-me com este facto que pode permitir que, de uma forma indirecta, no futuro, o Ministro da República seja eleito pelo povo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para uma declaração de voto.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, queria fazer uma curta declaração de voto e não contrapor dizendo que também votei contrariado o n.º 2 não por discordar do espírito, pelo contrário, e eu defendi a solução que resultou