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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, parecer-me-ia lógico, tendo em conta a ordem de entrada na mesa das propostas, que a proposta do PCP relativamente ao artigo 229.º, mas que, na realidade, é matéria que substantivamente corresponde aquilo que será o conteúdo do novo artigo 230.º, fosse votada antes da proposta comum apresentada pelo PS e PSD.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, já não é a primeira vez que o senhor me faz interpelações nesse sentido metodológico, mas tenho-lhe explicado que a razão de ser da votação primeiro de propostas comuns é porque elas correspondem aos projectos originários cuja entrada teve precedência relativamente ao projecto do PCP; não há outra razão que não esta - aliás, tenho mantido este critério de forma uniforme e vou continuar a fazê-lo.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta relativa ao artigo 230.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.º e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 229.º são matérias de interesse específico das regiões autónomas, designadamente:

a) Valorização dos recursos humanos e qualidade de vida;
b) Património e criação cultural (da região);
c) Defesa do ambiente e equilíbrio ecológico;
d) Protecção da natureza e dos recursos naturais, bem como da sanidade pública, animal e vegetal;
e) Desenvolvimento agrícola e piscícola;
f) Recursos hídricos, minerais e termais e energia de produção local;
g) Utilização de solos, habitação, urbanismo e ordenamento do território;
h) Vias de circulação, trânsito e transportes terrestres;
i) Infra-estruturas e transportes marítimos e aéreos entre as ilhas;
j) Desenvolvimento comercial e industrial;
l) Turismo, folclore e artesanato;
m) Desporto;
n) Organização da administração regional e dos serviços nela inseridos;
o) Outras matérias que respeitem exclusivamente à respectiva região ou que nela assumam particular configuração.

O Sr. Presidente: * Pergunto agora ao PCP se considera que a sua proposta deve ser votada ou está prejudicada pela votação anterior?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, creio que está prejudicada.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta com o n.º 231 referente ao artigo 230.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, votos contra do PSD e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Sem prejuízo dos direitos de audição, participação, desenvolvimento de leis de base e de regimes gerais, são matérias da competência exclusiva da Assembleia da República e do Governo:

a) As constantes dos artigos 167.º, 168.º, 201.º n.º 2, 272.º e 273.º;
b) A legislação geral de direito privada;
c) A legislação processual civil;
d) O regime e a administração judiciária e penitenciária;
e) A política externa e as relações diplomáticas;
f) A política nacional de transportes e comunicações;
g) As bases do regime energético e mineiro;
h) O regime e a administração financeira, fiscal, monetária, cambial e aduaneira;
i) O regime de ordenação do crédito, banca e seguros;
j) A legislação laboral;
l) O sistema nacional de estatística;
m) Os serviços meteorológicos;
n) O sistema e a administração eleitoral e o recenseamento;
o) Os serviços de registo e notoriedade;
p) Os serviços de correio e telecomunicações;
q) A gestão e controlo do espaço aéreo;
r) O regime de produção, comercialização posse e uso de armas e explosivos;
s) O regime dos meios de comunicação social;
t) A política nacional de exploração portuária e aeroportuária.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está esgotada a matéria em torno do artigo 230.º.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, quer congratular-me com a aprovação desta proposta, louvar-me na intervenção que fez há bocadinho o Sr. Deputado Mota Amaral, que deixou claro o alcance e a finalidade aclaradora que esta proposta tem relativamente à delimitação e definição das competências das assembleias legislativas regionais e para a desnecessidade de se desenvolverem aqui teorias tendentes a recuperar soluções constitucionais que estão ultrapassadas, e para deixar claro, uma vez que esta questão foi referida pelo Sr. Deputado José Magalhães, que esta solução que temos aqui de mencionar a expressão "designadamente" no corpo do artigo 230.º e pôr uma alínea o) que desenvolve quais são os casos em que esse designadamente acaba por se concretizar, tem já na Constituição similar solução, designadamente no artigo 216.º em relação ao Tribunal de Contas em