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nas ilhas no período pré-constitucional. Não podemos fazer de conta!...

O Sr. José Magalhães (PS): * Muito bem!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Segundo ponto: ainda bem que este artigo é eliminado e ainda bem que ele vai ser substituído por um artigo em que se vão enumerar algumas, a título exemplificativo, das matérias específicas ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem dito!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Deputado, não é que eu esteja à procura do seu assentimento, mas ele apraz-me ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que procurou as palavras certas!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Deputado Marques Guedes, eu não procuro e seu assentimento mas ele apraz-me e é nesse espírito que dou todo o meu apoio a esta proposta conjunta PS/PSD sobre a autonomia legislativa e administrativa.
Volto a repetir: considero a capacidade legislativa das regiões autónomas o cerne da autonomia política regional, razão pela qual espero não ter de fazer nenhuma nova intervenção sobre esta matéria antes da aprovação do artigo 230.º.

O Sr. Presidente: * Para colocar uma questão ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, dou a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Ouvi com muita atenção a sua intervenção e registo a sua condição não só de insular mas também de historiador e de político, mas V. Ex.ª tentou trazer-nos aqui uma explicação histórica para o disposto no artigo 230.º.
Assim, a pergunta que quero fazer-lhe, em nome do rigor histórico, que V. Ex.ª, por certo, preza, é a seguinte: todas essas questões que V. Ex.ª referiu como tendo ocorrido em regiões insulares portuguesas nessa época será que não ocorreram também e, se calhar, até de formas mais graves, noutros pontos do território nacional?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em Lisboa, por exemplo!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Será que não ocorreram situações semelhantes no Continente? Em Lisboa, no Alentejo, em vários outros sítios, será que não aconteceram situações piores até das que decorreram nas regiões autónomas?
E a questão que lhe ponho é esta: se foi assim, e se V. Ex.ª o confirmar - e penso que não poderá deixar de fazê-lo - por que não aceitar a solução, que eu há pouco dizia, que é a da Constituição espanhola, onde há uma norma que vincula todas as entidades e instituições, não dirigida às comunidades autónomas, não colocada numa suspeição e num acinte específico para uma parte do todo nacional e por uma parte das instituições nacionais.
Portanto, pergunto-lhe se essas razões que pesaram para esta solução, se não ocorreram noutros lados, e se o legislador constituinte tinha uma preocupação quanto a situações desse tipo, será que não a devia ter expresso numa parte geral da Constituição e não apenas em relação às regiões autónomas?

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, para concluirmos este debate nesta fase, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Só gostava de lembrar que disse uma frase na Constituinte que foi a seguinte: deste ano que encobre o século o que ficará é a Constituição que estamos a elaborar. E essa Constituição defendeu na sua sistematização, desde logo, os direitos de cidadania à cabeça, além dos princípios fundamentais, para o todo nacional; simplesmente, as regiões que falou e onde também se observaram atentados à cidadania…
Já agora, gostava só de dizer que havia uns elementos do PS que eram massacrados durante o dia por radicais pequeno-burgueses de fachada socialista no Continente e chegavam aos Açores e eram massacrados por representantes de extrema direita, por nacionalistas e insulares enervados com a situação… Eu conheci militantes socialistas que apanhavam pancadaria no Continente do lado esquerdo e depois quando chegavam às ilhas apanhavam do lado direito…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Deviam ser os primeiros a considerar insuficiente esta norma.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Eles felizmente, Sr. Deputado, foram o saldo da Constituinte.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não acha que terá outro momento pertinente ao longo do debate?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * É que este tema é tão importante…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, só porque o Sr. Deputado Barbosa de Melo é um Deputado constituinte eu não posso retirar o uso da palavra.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Eu só queria lembrar que a Constituição teve o cuidado de dizer, logo nos primeiros momentos, que os direitos, liberdades e garantias fundamentais valiam para todas as autoridades públicas e privadas, ou seja, para a ordem jurídica pública e privada, para todo o lado.
Ficou também declarado que tudo o que fosse contrário à Constituição não tinha validade e que o artigo 230.º não veio da Comissão organizadora do anteprojecto, onde V. Ex.ª e eu estivemos, foi introduzido no fim de tudo para discriminar negativamente as gentes das regiões autónomas.
Queria deixar isto claro, porque é o meu testemunho histórico.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, as vossas declarações são um verdadeiro requium para o artigo que acaba, embora indiciariamente, de ser eliminado da Constituição.
Srs. Deputados, vamos votar agora as propostas que hão-de fazer o futuro. Acerca delas temos uma proposta comum a Deputados do PS e do PSD, que vamos votar, relativa ao novo artigo 230.º.