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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para responder.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Deputado, há um equívoco, porque eu referi-me à proposta originária do PCP relativo ao artigo 230.º que consta deste tomo que nos serve de guião e essa está prejudicada.
Em relação à evocação da Constituição italiana, por um lado, e da Constituição espanhola por outro, num recorte muito curioso ao Direito Comparado, onde se vai buscar apenas uma parte e não o resto, como sabe também há outras disposições da Constituição espanhola, para além desse 149.º, que não estão aqui transcritas...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há direito de uma língua própria… Que eu saiba não quer consagrá-la aqui!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não, não é o problema da língua própria; é só para lhe lembrar que em matéria de comunidades autónomas, não há só o artigo 149.º da Constituição espanhola e o Sr. Deputado em relação ao artigo 230.º lembrou o artigo da Constituição italiana, que tem efectivamente alguma similitude com este artigo 230.º, mas eu também lhe queria lembrar que a Constituição espanhola tem uma disposição similar não em relação às comunidades autónomas, mas, sim, na parte geral da Constituição, em relação a todas as entidades de todo o país, incluindo autarquias, o que tem um sentido completamente diferente, não foi recortar e colocar em relação apenas da parte das suas instituições.
E se tivéssemos uma disposição como o artigo 230.º numa parte geral que englobava e subordinava todas as entidades que a Constituição previa, tudo bem; o que está errado é haver uma parte geral que é para todos e depois um carácter acintoso no artigo 230.º em relação às regiões autónomas.
De facto, a Constituição espanhola tem-na, mas tem-na com um carácter geral e aí compreensível e aceitável.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado José Magalhães inscreveu-se para uma intervenção?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar que a adopção de uma técnica distinta daquela pela qual tínhamos optado inicialmente tem desvantagens e tem, obviamente também, vantagens e ao retirar a proposta tive ocasião de sublinhar quais elas possam ser conhecida que é a hermenêutica vigente sobre o conceito de interesse específico e sobre o conceito de reserva da República.
Gostaria agora tão-só de sublinhar dois aspectos, sendo o primeiro o seguinte: a aposta que esteve e está subjacente ao projecto de revisão constitucional do PS, à atitude durante o processo negocial com o PSD e ao debate na primeira e segunda leituras, foi, inequivocamente, a favor da clarificação dos poderes legislativos e da eliminação de dúvidas que sobre esta matéria têm pesado negativamente.
Não discutirei neste sede a forma como foi exercido o poder de fiscalização preventiva, há estudos - e, aliás, bem interessantes sobre essa matéria - alertando para a enorme coincidência entre os pedidos e os resultados, sendo a causa disso a Constituição e é da sua alteração que se trata agora no sentido de flexibilização e de clarificação de determinados preceitos.
Há duas coisas que nesta matéria, dizia eu, devem ser acentuadas, a esta luz geral - clarificar e aperfeiçoar -, e a primeira é esta. Esta solução, pela qual agora se optou, não dispensa o chamado teste de especificidade a fazer caso a caso, obviamente, ou seja, é uma enumeração com o valor que ela tem, pelo facto de estar constitucionalmente feita, mas recordo aquilo que longamente se equacionou entre tantos acordos, designadamente no acórdão n.º 583/96 no processo n.º 344/93, no qual se sintetiza, de resto, a jurisprudência constitucional em matéria de interesse específico, a qual neste ponto não sofre alteração.
Ou seja, os testes a fazer têm de ser feitos e a inclusão e o julgamento em concreto tem de ser feito em concreto, não há automaticidade laborativa, não há, por força da inclusão numa listagem, dispensa da operação técnico-jurídico-interpretativa que é necessária fazer.
A segunda observação diz respeito à peculiar técnica utilizada nesta norma.
O Sr. Deputado Guilherme Silva teve ocasião de aludir a ela, suponho de resto que é a sua criação mais estimada nesta revisão constitucional, a expressão "designadamente" utilizada no proémio desta norma, acopla-se, e depois já veremos o significado desta expressão, a uma enumeração a uma cláusula supletiva contida na alínea o).
É uma técnica que pode suscitar por parte de alguns hermeneutas algumas dúvidas e o Sr. Deputado chamou a isso complementaridade. Eu retenho essa expressão "complementaridade" para raciocinar, não adoptando nem me pronunciando sobre ela e sobre o seu mérito, sobre o significado dessa complementaridade.
Quando uma cláusula enumerativa entronca, quando o advérbio "designadamente" acopla, entronca, com uma cláusula supletiva geral, isso pode ter o significado de que a lista a que se refere essa matéria inclui tudo o que nela se enumera e também o seu contrário. Aquilo e outra coisa qualquer, não é assim neste artigo e não haverá no futuro nenhuma habilidade hermenêutica, nenhum esforço de construção, nenhuma tentativa de escrever o que não está escrito nesta norma, que lhe dê o carácter que não tem, ou seja, só podem ser matérias de interesse específico as que respeitem exclusivamente à respectiva região ou que nela assuma o particular configuração, designadamente estas.
Ou seja, este "designadamente" nunca pode ser interpretado como significando que fazem parte, que são de interesse específico, outras matérias que respeitem exclusivamente à respectiva região e que nela assumam particular configuração ou matérias que não respeitam exclusivamente à região, nem nela assumam particular configuração, nem tenham nenhuma especificidade, porque, como bem se sublinha, é de definir interesse específico que se trata.
Portanto, esta remissão ou esta complementaridade é, de facto, complementar, ou seja, é em circuito fechado. Só está neste preceito o que diz respeito ao interesse específico e, portanto, matérias que, segundo outro critério, não tenham nem feição peculiar nem requeiram uma especial configuração, não são, pura e simplesmente, de interesse específico.
Por mim, preferiria francamente, e digo isto a título pessoal e por razões de carácter científico a que não posso estar alheio, a uma outra técnica de expressão, mas já que houve uma particular insistência nesta, que isso fique inteiramente claro.
E, mais ainda, Sr. Presidente: eu tinha chegado, numa determinada altura, a discutir uma hipótese de uma outra