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O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, já agora queria também pronunciar-me sobre a proposta do PCP, que mais não era que continuar, em alguma medida e em certos aspectos, a reforçar o acinte que o actual 230.º tem e, consequentemente, não se porá felizmente o problema que se põe em relação ao actual 230.º, ou seja, não vai ser preciso eliminar esta proposta, porque ela não vai ser votada e, portanto, está à partida prejudicada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Esta proposta não vai ser votada?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Votada vai ser, mas não vai ser aprovada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso a ver vamos; pode ser que o PS nem seja convencido pela sua própria proposta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, estamos numa fase de debate e as propostas que estão para debate têm a mesma dignidade de apreciação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Em relação à proposta do artigo 230.º que apresentámos, ela obviamente que complementa as soluções encontradas nos artigos 115.º e 229.º e complementa na mesma linha de preocupações que ontem aqui enunciei, que pressenti que eram comuns à elaboração das soluções que consensualizámos no acordo PS/PSD relativamente às autonomias, e que tem a ver com aquilo que o Sr. Deputado Luís Sá há pouco referia, de uma forma um pouco negativa ou pejorativa, que é a circunstância de o Tribunal Constitucional se ocupar demasiado e fazer proceder determinadas decisões relativamente à ilegalidade ou à inconstitucionalidade de diplomas oriundos das assembleias legislativas regionais.
Naturalmente todos os que conhecemos essas matérias nos apercebemos que isso acontecia e acontece com excessiva frequência e era necessário saber, ver e detectar a razão por que isso acontecia, que é a seguinte: por um lado, porque o texto constitucional proporcionava essa situação e, por outro, porque a interpretação ou as interpretações que o Tribunal Constitucional fazia, que se tornaram dominantes, eram no sentido da restrição das competências das assembleias legislativas regionais, o que era uma jurisprudência, como ontem dizia o Sr. Deputado Mota Amaral, sufocante dos poderes dos parlamentos regionais.
Portanto, cabe-nos a nós, como legisladores e nesta Legislatura com poderes constituintes, fazer as correcções que se tornem dignificantes dos órgãos do Estado, que se tornem dignificantes das autonomias, por forma a que se acabe com o facto de diversos diplomas regionais que pretendem dar respostas a problemas de cidadãos portugueses residentes nas regiões autónomas, muitas vezes, esbarrarem, de uma forma excessiva, com essa jurisprudência restritiva e é bom que nesta sede se procurem as soluções que ultrapassem esse estado de coisas.
Pensamos que a solução encontrada para este artigo 230.º, elencando um conjunto de matérias de interesse específico, vai nessa linha com uma fórmula que envolve, de certo modo, uma dupla cláusula aberta quanto a essa matéria. Todos sabemos que os estatutos político-administrativos de ambas as regiões são bastante desenvolvidos e mesmo aí não exaustivos relativamente ao elenco das matérias de interesse específico, mas sabemos também que o Tribunal Constitucional, em relação a muitas as alíneas de ambos os estatutos, de ambas as regiões, levantou o problema da sua inconstitucionalidade, ou seja, perfilhou o entendimento da não existência de interesse específico.
Assim, pelo menos a partir de agora, neste conjunto de alíneas constam as matérias que são obviamente relevantes para a vida das regiões, tornando-se indiscutível que são matérias de interesse específico.
Mas, dizia eu, há aqui uma dupla cláusula aberta ou, se quisermos e talvez melhor, uma complementaridade entre a expressão "designadamente" constante do corpo do artigo 230.º proposto e a alínea o). Não há nenhuma imperfeição legislativa nesta proposta do ponto de vista da referência à expressão "designadamente" no corpo do artigo e a alínea o), porque quando se fala numa referência a este particular, pretende-se desenvolvê-lo e torná-la clara na alínea o) do artigo 230.º.
Penso que o alcance desta disposição, complementarmente aos artigos 115.º e 229.º que ontem aqui votamos, vai consagrar uma solução que amplia, de forma significativa, os poderes e as competências legislativas das assembleias legislativas e regionais e vai pôr termo, ou pelo menos reduzir substancialmente, uma jurisprudência do Tribunal Constitucional que era extremamente restritiva das autonomias.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Luís Sá pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Era para uma pergunta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Tem, então, a palavra Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, queria perguntar ao Sr. Deputado Guilherme Silva se, em primeiro lugar, ignora, como aliás foi sublinhado pelo ex-Presidente desta Comissão na primeira leitura, que o artigo 230.º tal como existe - e eu já referi que não defenderia que ele ficasse nos termos em que existe -, tem inspiração na Constituição italiana, que é um país com regiões e até regiões muito descentralizadas no caso de regiões de estatuto ordinário e que não é assim uma coisa tão abstrusa como o Sr. Deputado pretende fazer crer.
A outra questão que eu queria colocar era a seguinte: o Sr. Deputado ignora que o artigo 230.º, que foi proposto pelo PS e cujas bases fundamentais nós retomámos agora, corresponde ao artigo 149.º da Constituição espanhola, que é um país em que existe um elevadíssimo grau de descentralização, em que existem regiões de nacionalidade e que muitos autores até dizem que as regiões de Espanha têm neste momento mais poderes do que os lander alemães que são Estados federados?
É que aquilo que o Sr. Deputado eventualmente diz, que é uma coisa tão aberrante que parece que nem devia ser votada, parece que é uma solução que tem sentido e que tem feito sentido noutras paragens. E mais: quando esta proposta para o artigo 230.º é conjugada com a proposta, que também apresentámos, na esteira aliás da proposta do Professor Jorge Miranda e da abordagem que foi feita na primeira leitura, de fixação de matérias de competência das assembleias legislativas regionais pela sua própria natureza, eu pergunto se o Sr. Deputado seriamente pode dizer que, primeiro, esta proposta não é tecnicamente coerente e, segundo, que não é uma proposta equilibrada e profundamente descentralizadora.