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solução para o alargamento do poder legislativo das assembleias legislativas regionais e ponderou-se uma alteração dos parâmetros a utilizar para delimitar esse poder.
Nós tínhamos originariamente adiantado que podia ser vantajosa uma delimitação material das chamadas matérias de reserva de soberania que, no nosso projecto, aliás, curiosa e deliberadamente, apareciam requalificadas como matéria da exclusiva competência da Assembleia da República e do Governo, o que implicava uma outra técnica normativa, ensaiámos várias redacções deste conjunto de matérias, e, aliás, desta técnica, e chegámos à conclusão de que poderia ser preferível manter a definição constitucional do limite decorrente da chamada reserva de soberania.
Essa reserva não se identifica com a definição constitucional das competências chamadas exclusivas, tanto absoluta como relativa da Assembleia, nem com a competência, menos ainda naturalmente, exclusiva do Governo a qual diz respeito apenas à sua realização; tem a ver com a reserva em matéria legislativa governamental, a qual é, como se sabe, muito vasta, porque incluí desde logo as matérias relacionadas com a segurança interna, a justiça, a defesa nacional, a política externa, nas zonas não delimitadas no artigo 229.º, múltiplos serviços da República de diversas naturezas, os quais, por definição, não podem ser regionalizados nem podem ser objecto de legiferação por qualquer assembleia legislativa regional.
Sendo assim, Sr. Presidente, e entendendo-se que se mantém qua tale o conceito de reserva da República, nos termos em que ele é definível face ao quadro constitucional, retiramos esta proposta, sendo certo que a sua preocupação básica é decorrente do texto constitucional e teremos que remeter para os critérios que têm vigorado a delimitação da tal reserva de soberania a qual, obviamente, se mantém.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, suponho que com uma argumentação semelhante está em condições de poder confirmar que uma proposta de sentido semelhante do Sr. Deputado António Trindade também é retirada pelos mesmos motivos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Creio que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma interpelação.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, entendemos, como já ficou clarificado, que o sistema de poder legislativo das regiões autónomas deveria assentar em três bases: por um lado, uma cláusula geral, segundo a qual as assembleias regionais deviam poder legislar em matéria de interesse específico; por outro, uma enumeração exemplificativa de matérias que, em princípio, são de interesse específico; e, por outro, ainda, uma enumeração de matérias da reserva legislativa da República - aliás, foi, nesse sentido, a proposta do ex-Presidente desta Comissão.
Assim, e algo surpreendidos com a retirada da proposta por parte do PS, queria anunciar que vamos entregar na mesa uma proposta essencialmente baseada na proposta do PS no sentido de que a Assembleia da República defina no quadro desta revisão da Constituição o âmbito das matérias de reserva legislativa da República, mediante uma enumeração taxativa de actos ou de matérias sobre as quais os actos legislativos são da competência dos órgãos da República.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, como o senhor é autor de uma das propostas sobre a definição das matérias que devem inserir-se no âmbito das matérias de interesse específico regional, quer aproveitar para apresentá-la, desde já?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Com certeza, Sr. Presidente.
Esta proposta é coerente com o que acabo de dizer, isto é com a ideia de que o problema da clarificação do poder legislativo das regiões autónomas deve ir no sentido de uma enumeração de matérias em relação às quais, em princípio, é às regiões autónomas que cabe legislar.
Estamos abertos a uma discussão, caso a caso, desta questão dentro do espírito de enriquecer este poder legislativo em termos descentralizadores e razoáveis e também dentro da ideia de que este triângulo, que há pouco referi, deve ser encarado em conjunto para que o sistema seja verdadeiramente equilibrado, para que tenha um real sentido descentralizador e que, ao mesmo tempo, assegure que o poder legislativo das regiões autónomas seja exercido num quadro em que os interesses das populações regionais apontam para essa especificidade e não, propriamente, em relação a matérias em que é muito discutível que haja qualquer interesse para o sistema, para as populações, para a autonomia das regiões.
Posso dar um exemplo, que aliás já invoquei na primeira leitura: tenho muita dificuldade em conceber que seja do interesse das populações regionais ou do interesse dos próprios órgãos regionais no prestígio da autonomia regional, legislar sobre jogos populares que podem ser jogados na região autónoma da Madeira, excluindo alguns jogos, jogos populares e outros jogos não populares, excluindo alguns jogos que, a tomar à letra a respectiva legislação, corresponderia a proibir, por exemplo, jogos de computador, eventualmente, tomando o exemplo por absurdo.
Da mesma forma foram referidas aqui questões como normas do Código de Estrada, inclusivamente a sinalização do trânsito, numa altura em que ela tende a ser "comunitarizada" e até globalizada, que interesse é que há neste tipo de especificidade?
É nesse sentido que entendemos, até para que os órgãos de fiscalização da constitucionalidade não tenham que ter as regiões autónomas como principal ponto de ocupação, que deve ficar aqui um quadro perfeitamente claro, perfeitamente transparente e, que no fim de contas, não se substituam algumas fontes de conflito, que conduziam, aliás, a uma jurisprudência, que, entendemos, é efectivamente restritiva a fontes de conflito de novo tipo.
Já tivemos oportunidade na última reunião, a propósito do artigo 115.º, n.º 4, de ver um exemplo deste tipo, que, a nosso ver, não corresponde em nada ao propósito de enriquecer o poder legislativo regional, e gostaríamos que agora deste conjunto não resultassem novas fontes conflituais e de desequilíbrio, numa matéria que teria todas as condições para ser consensual e quando eu digo consensual, não me refiro obviamente ao consenso PS/PSD, refiro-me, sim, à possibilidade de um consenso alargado que tornasse a Constituição um factor efectivo de união em que todos ou, pelo menos, o grande número de portugueses se pudessem reconhecer.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, suponho que também agora para se referir à proposta comum, apresentada pelo PS/PSD.