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emendar-se aqui; agora dizer num sistema com este, que é o nosso, de que é um Estado unitário, não é regional, não é federal, quais são as matérias e especificá-las que fazem parte da reserva da República, parece-me que é uma grave distorção em relação ao sistema que consagrámos a partir de 1976.
Acho que a vossa intenção é excelente, mas dir-se-ia aqui "bem correis" mas por um caminho errado; não é por aí, é melhor assim. Aliás, congratulo-me com o passo que está no acordo de se especificar - até nos termos em que isso está... Aliás, eu estava a ouvir aqui intervenções e estava a imaginar uma situação que, de resto, comuniquei aqui aos meus circunstantes, e que é a seguinte: quando D. Pedro IV chegou à Ilha Terceira e tomou aí decisões, aquilo era uma coisa especificamente regional ou era nacional?... Há situações em que, na verdade, esta alínea o) e o que está antes são situações de excepção que merecem qualificativos de excepção, pois nestas situações de excepção as normas falham sempre.
Portanto, acho que o que está aqui no artigo 230.º, como está redigido, está bem e acho que seria errado considerarmos que a competência legislativa da República é uma competência por atribuição. É uma competência natural, por natureza, a República legisla sobre tudo o que entende dever legislar e não o inverso. O que acontece na Espanha, o que acontece nos EUA - e não assim na Alemanha, onde o Direito federal quebra o Direito local e, aliás, basta que haja uma lei de saída do Bundestag para quebrar o Direito local todo -, mas o que se passa nesses outros estados, na nossa vizinha Espanha, são questões que não têm a ver com a estrutura fundamental do Estado português.
Era isto que eu queria dizer e agradeço ao Sr. Presidente ter-me dado a palavra.

O Sr. Presidente: * Muito bem observado, Sr. Deputado Barbosa de Melo, se me permite o comentário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo gostaria de dizer que é sempre muito interessante escutar o Sr. Deputado.
Julgo que é do conhecimento de todos, está no espírito de todos, que nesta matéria de federalismo por um lado, regiões autónomas, designadamente regiões políticas, por outro, há normalmente uma diferença de técnicas bastante significativa sem prejuízo das especificidades.
Num caso vai-se num sentido de enumerar o que é competência do Estado federal e o resto compete aos Estados federados, portanto há uma enumeração das competências do Estado federal, no outro vai-se no sentido de enumerar o que é regional e o resto é do Estado central.
Esta proposta, que, aliás, como disse, era, ao que parece, relativamente consensual na primeira leitura, tem qualquer coisa de originalidade na medida em que iria no sentido de fazer convergir duas técnicas diferentes mas com um resultado que eu creio que era de grande utilidade: desde logo, clarificar o âmbito de reserva legislativa da República, que também aqui tem sido alvo de grande controvérsia doutrinal e jurisprudencial, deixando, no fim de contas, muito claro que há matérias que, pela sua própria natureza, num Estado unitário não se concebe que não sejam de interesse específico num quadro em que nos parece manifesto que, conjugando aquilo que propusemos para o artigo 229.º e que aquilo que propusemos para o artigo 230.º, há, por um lado, um claro efeito clarificador, inquestionável, e por outro inequivocamente descentralizador.
Pergunto se se pode dizer, com seriedade, se é verdade ou não que de um quadro deste tipo, independentemente dos contornos concretos, não estou agora agarrado a isso em tal ou tal aspecto, não resultaria uma perspectiva muito menos conflitual em que as intervenções em sede de conflito por parte do Tribunal Constitucional fossem muito menores do que aquelas que vão efectivamente ser, sobretudo se conjugarmos vários elementos que não vão no sentido da clarificação, por exemplo, a alteração que foi aprovada em relação ao artigo 115.º, n.º 4, e o facto de não ficar clarificado este elenco de matérias que pela sua própria natureza creio que não se concebe que não sejam competência legislativa dos órgãos da República.
É evidente que estou de acordo com as considerações que o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez quanto ao Direito Comparado, mas creio que poderíamos, na sequência da propostas que estamos, neste momento, a sustentar, não sendo os autores, pois digamos que foi uma inspiração colectiva desta Comissão na primeira leitura que ficou à consideração de todos, depois de todo o reexame e reflexão que fizemos desta matéria, concluir que esta era a solução clara e equilibrada, com aspectos que, sem dúvida nenhuma, terão originalidades, mas que, em todo o caso, creio que seriam originalidades bastante vantajosas e bastante clarificadoras.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, se me é permitido uma ligeira observação para corroborar o pensamento e o ponto de vista do Sr. Deputado Barbosa de Melo no sentido de lembrar que, quando o Sr. Deputado Barbosa de Melo chamou a atenção para o facto de ao procurarmos elencar as competências da Assembleia da República como órgão legislativo no domínio da soberania, de alguma maneira, estaríamos a convalidar uma competência de atribuição, ou seja aquilo que na estrutura dos Estados federais se designa pelo princípio da especialidade do Estado federal, por contraponto ao princípio do poder implícito que é típico do Estado unitário.
Verdadeiramente o que o Sr. Deputado Barbosa de Melo aqui convalidou é de que há um poder implícito legislativo na Assembleia da República e que portanto dispensa a necessidade de elencar, em termos de especialidade e de competência de atribuição, como designou, as matérias com referência parlamentar.
Neste sentido gostaria de fazer este comentário para aderir a esse ponto de vista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tornou-se um topo no geral da oratória referir o discurso de Martin Luther King, em Washington, há muitos anos, onde ele referia "eu tenho um sonho" - aliás, ainda ontem o Primeiro-Ministro, por sinal, o referiu dizendo que já não tinha um sonho mas tinha o vício de realidade na aplicação generalizada do rendimento mínimo.
Pois bem, eu estou numa posição mais próxima da do Primeiro-Ministro, honni soit, quando, devo dizer, o meu sonho se torna realidade e o meu sonho era ver a Constituição expurgada e limpa do artigo 230.º.
É uma norma que, desde o princípio, se apresentou como um factor de desconfiança, de suspeita, relativamente às regiões autónomas, suspeita essa, aliás, injusta e por isso mesmo durante anos e anos todos nos temos batido para que ela seja eliminada.
Felizmente criaram-se agora as condições para que tal aconteça e ficou isso muito satisfeito.