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aqui o compromisso de viabilizar, através da lei ordinária, a existência desse sindicato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, para colocar questões ao PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sr. Presidente, inscrevi-me para pedir esclarecimentos. Um Deputado do mesmo partido não pode pedir esclarecimentos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, a Mesa entende estes trabalhos da seguinte forma (é evidente que é discutível): há uma exposição inicial do partido apresentante, seguem-se as questões postas pelos outros partidos e depois as respostas dadas pelo partido apresentante. Penso que esta é a melhor maneira de organizarmos os nossos trabalhos, senão entramos num diálogo contínuo. Mas poderemos discutir isso no fim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira. Em seguida dá-la-ei ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, vou colocar uma questão muito directa e muito breve ao Sr. Deputado Guilherme Silva, independentemente das questões técnicas nas quais, pelo menos para já, não me meto.
Fundamentado a posição do PSD, o Sr. Deputado justificou a expressão "designadamente o direito à greve" dizendo que pode haver outros. Ora, gostava que, de uma forma muito clara e muito directa, o Sr. Deputado nos dissesse aqui que outros direitos está a pensar que devem ser restringidos. É que o direito à greve é inteligível, mas a que outros direitos se referia quando aqui disse que pode haver outros? O "designadamente" significa isso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vejo que, da parte dos Deputados do PS, onde, segundo algumas vozes internas, reina ainda o centralismo democrático, não há hipótese de haver qualquer colocação de pedidos de esclarecimento aos colegas. Dentro do PSD não é assim, e espero que nesta Comissão não seja assim, pelo que conto que haja, relativamente às intervenções de todos, a possibilidade de todos pedirem alguns esclarecimentos, ou a especificação de alguns aspectos que, do nosso ponto de vista, não terão sido suficientemente clarificados na intervenção inicial. É isso que se passa…

O Sr. Presidente: - Dá-me licença, Sr. Deputado?
É evidente que nos outros trabalhos de discussão que se seguirão, a regra da inscrição e a da alternância serão seguidas. Nesta parte de apresentação de projectos pareceu-me melhor que fosse assim, mas penso que o incidente está ultrapassado.
Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a falha foi minha, com certeza. Da próxima vez terei o cuidado de assinalar à Mesa, penso que isso é correcto, que inscrição é para um pedido de esclarecimento e não para uma intervenção. De facto, o Sr. Presidente aí tem toda a razão, porque pode suscitar-se essa dúvida.
Em primeiro lugar, queria começar por dizer que, obviamente, penso que houve aqui um lapso da bancada do PSD. Devíamos ter trazido Alka-Seltzer para oferecer ao Dr. Jorge Lacão e aos Srs. Deputados do PS, porque sabemos que é com muita dificuldade que "engolem" esta alteração constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Pediu a palavra para colocar dúvidas ou para fazer provocações?!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Para colocar dúvidas provocatórias!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agora, o que não vale a pena é tentar-se mistificar a situação, tentar-se fingir que até se está de acordo com a proposta e depois inventar problemas estritamente técnicos relativos à sua aplicação.
E, quanto ao Dr. António Filipe, que está ali a sorrir, devo dizer-lhe o seguinte: no seu caso não é preciso um Alka-Seltzer porque, provavelmente, os senhores votarão isto de olhos fechados. Já não seria a primeira vez que o faziam, mas enfim, poderão fazê-lo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E a dúvida?

O Luís Marques Guedes (PSD): - Embora faça a justiça de pensar que, neste caso do Partido Comunista, houve, mais recentemente, uma evolução (pelo menos da sua bancada), no sentido de que, agora, o Partido Comunista Português defende não só a criação de sindicatos de polícia com toda a clareza mas, também, com a expressa possibilidade do exercício do direito à greve. O que, aliás, é coerente com aquilo que sempre dissemos, ou seja: por trás desta tentativa leviana, em que o Partido Socialista, durante muitos anos, também embarcou, de se autorizar os sindicatos de polícia sem uma habilitação constitucional expressa para a lei ordinária restringir com clareza a possibilidade do exercício do direito à greve, o Partido Comunista, durante muito tempo, andou calado a ver se levava incautos atrás da sua proposta, mas quando percebeu que o Partido Social Democrata iria conseguir clarificar a situação, embora com o Alka Seltzer aos Deputados socialistas, então, rapidamente apresentou um projecto de lei na Assembleia da República, dizendo que não deve haver proibição do direito à greve.
Era essa a questão que queria colocar ao Sr. Deputado Guilherme Silva. Como bem entendi, é evidente - e isso resulta da proposta do PSD - que aqui trata-se de uma habilitação legal, pelo que será a lei ordinária, que necessariamente é uma lei de dois terços… E não há problema algum em constar do artigo 56.º, porque também o artigo 154.º e, depois, o artigo 270.º, que ainda é cento e tal artigos depois, volta a falar nas restrições. Portanto, não há problema algum, a Constituição tem os seus sítios próprios sobre estas matérias.
É uma habilitação legal, mas uma habilitação legal que dá aqui um sinal claro. E o esclarecimento ou, digamos, a especificação adicional que pedia ao Sr. Deputado Guilherme Silva era se o facto de o Partido Social Democrata