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exige de todos nós uma responsabilidade acrescida. Adoptamos, portanto, muito confortavelmente esta posição e vamos pôr termo a esta questão, e o Partido Socialista não terá mais alibis, não terá mais justificações, não "apontará mais o dedo" ao PSD como entrave ao reconhecimento do sindicato da polícia, mas só ao reconhecimento do sindicato da polícia sem "trazer às cavalitas" o direito à greve. Que isto fique claro de uma vez por todas.
Em relação aos problemas de carácter técnico-jurídico, constitucional e de rigor, que admito que se possam colocar à redacção que propomos - todas as questões levantadas quer pelo Sr. Deputado Jorge Lacão quer pelo Sr. Deputado Barros Moura foram no sentido de que estamos perante um direito individual dos trabalhadores (o direito greve) e de que esta fórmula envolve aqui a questão numa perspectiva de associações sindicais, porque a nossa lei ordinária também faz regular o exercício do direito à greve em função das intervenções das associações sindicais - não nos repugna, se VV. Ex.as tiverem nisso uma preocupação maior, designadamente em sede do artigo 57.º, que se faça um aditamento a esta questão, esclarecendo que esta perspectiva restritiva, no que diz respeitos às forças de segurança, se coloca quer no âmbito das associações sindicais integradas por essas forças de segurança quer no âmbito individual dos trabalhadores que têm esta qualidade de agentes de segurança.
Não temos, portanto, qualquer obstáculo a que essa clarificação seja feita e que o universo fique claramente abrangido por esta restrição.
Quanto à sede em que colocamos esta restrição, a questão sistemática dos artigos 56.º e 270.º, em primeiro lugar, não queríamos o "cavalo do Tróia" na legislação ordinária e não queremos o "cavalo do Tróia" na Constituição. Ou seja, não queremos que, ao colocar esta restrição do direito à greve no universo do artigo 270.º, designadamente em relação militares, que, implicitamente, se dissesse: "Cá está, finalmente aceita-se o sindicato nas Forças Armadas". Aí, meus senhores, o PSD não aceita sindicato nas Forças Armadas, o PSD não aceita sindicato na GNR. Fiquemos esclarecidos quanto a essa matéria.
E O PSD não vai permitir, ao abrigo de uma alteração constitucional menos cautelosa quanto a essa matéria, essa extrapolação, sendo certo que se trata, em qualquer caso, de legislação num domínio em que é necessária uma maioria de dois terços para a sua aprovação. Também aí, estejam tranquilos, não vão ter o voto do PSD em qualquer desvio relativamente a esta questão.
No que diz respeito às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Filipe, tenho de prestar aqui uma homenagem, porque o PCP é perfeitamente coerente nas suas posições desde sempre, embora elas tenham ficado melhor clarificadas mais recentemente quando, em letra de lei, propôs o reconhecimento expresso do direito à greve ao sindicato da PSP.
Relativamente a esse seu argumento de que, tarde e mal, o PSD aceita o reconhecimento do sindicato porque a Europa toda já tem sindicatos, há uma questão que gostaria de referir. Respeito a habilidade do Partido Comunista no uso deste argumento, mas o problema é que esses países da Europa onde são reconhecidos os sindicatos não têm a nossa Constituição!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Nem têm o nosso PCP!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ora, não tendo a nossa Constituição não têm, por arrastamento no reconhecimento do sindicato, o reconhecimento do direito à greve. Esta é a questão.
A propósito destas referências, destas incursões pela Europa que o PCP faz quando lhe dá jeito, lembro-lhe esta situação engraçada, Sr. Deputado: quando houve aquela manifestação da PSP, no Porto, a que se seguiu a deposição das armas pela PSP a nível nacional, a Associação Socioprofissional da PSP fez deslocar a Portugal alguns dirigentes sindicais de congéneres da Europa. E lembro-me de um dirigente de um sindicato alemão, que, supostamente, vinha dar apoio àquela situação, ter proferido declarações exactamente em sentido contrário, ao dizer: "Uma manifestação destas? A deposição das armas na Alemanha? Nem pensar! Alguma vez podíamos fazer uma coisa destas…" E têm lá um sindicato, Sr. Deputado António Filipe!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não têm o Governo PS!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O problema é que têm outro governo e, por vezes, nestas coisas, sai o "tiro pela culatra"… Às vezes estas coisas saem ao contrário e até quem está solidário espanta-se com as coisas com as quais acaba por não poder ser solidário!
Em relação à questão que o Sr. Deputado levantou acerca da Polícia Judiciária, é óbvio que a Polícia Judiciária tem outro estatuto que não tem a PSP, e nós não pretendemos alargar essa restrição à Polícia Judiciária.

O Sr. António Filipe (PCP): - E também não ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, presumo!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Lembro-lhe que esta é uma questão da lei, porque também aqui é exigida uma maioria de dois terços para aprovar esse tipo de legislação. E o PSD adoptará sempre a posição que considerar adequada nessas circunstâncias.
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, penso que V. Ex.ª, como sindicalista, devia ter a noção daquilo que eu quis dizer em relação a eventuais restrições que se podem colocar em corpos especiais da PSP.
O Sr. Deputado considera que os agentes do GOE (Grupo de Operações Especiais), por exemplo, ou os agentes que têm a seu cargo a segurança pessoal de órgãos de soberania podem beneficiar do estatuto comum dos trabalhadores em determinado tipo de situações, podem ser titulares de determinadas funções a nível sindical que envolvem determinadas dispensas e determinadas facilidades que são incompatíveis com as missões que a esses grupos especiais são confiadas?
Essa é uma questão que tem de ser ponderada. É evidente que, tratando-se de restrições de direitos, a questão tem de ser ponderada "com pinças". Mas é uma realidade que se distingue esses corpos e essas missões do comum das funções da PSP, o que tem reflexos a este nível.