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Portanto, gostava que o Sr. Deputado Miguel Macedo elaborasse um pouco mais sobre a natureza dos órgãos executivos para tentarmos compreender o rigor dos conceitos constitucionais que o PSD nos propõe, independentemente da questão de fundo sobre a qual, a seu tempo, falaremos.

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, quero começar por salientar e expressar de forma muito clara que o PSD não mudou de posição entre o momento em que apresentou esta proposta e o momento em que está aqui a explicitar o seu sentido útil. Nunca defendemos que o Primeiro-Ministro ou os presidentes dos governos regionais estivessem incluídos na previsão da norma que apresentamos para o n.º 2. E não o fazemos, como dizia o Sr. Deputado Jorge Lacão, por entendermos que não tem natureza executiva o exercício do cargo de Primeiro-Ministro ou de presidente de governo regional. Tem, evidentemente, natureza executiva, também.
A questão é que entendemos que, na arquitectura constitucional que hoje temos, esta dupla dependência para a sobrevivência no lugar de Primeiro-Ministro, por parte do Presidente da República e da Assembleia da República, empresta ao cargo de Primeiro-Ministro um recorte constitucional e legal político, do ponto de vista do controlo político, diferente daquele que têm, por exemplo (para falar de tudo), os presidentes de câmara. É completamente diferente.
É evidente que se trata de um cargo executivo, uma função de natureza executiva, mas esta circunstância de ter a dupla dependência do Parlamento e do Presidente da República é única no nosso sistema e empresta um recorte completamente diferente ao cargo de Primeiro-Ministro, quando comparado com outro tipo de cargos.
A expressão que aqui usamos para explicitar essa diferença - e podemos discutir se é ou não a mais correcta - é "e duração certa", justamente porque um primeiro-ministro tem um mandato para cumprir que pode ser interrompido, sustido, por uma dupla via: ou porque perde a maioria no Parlamento ou porque o Presidente da República, como órgão unipessoal, entende, nos termos constitucionais, que a sobrevivência daquele governo está comprometida e, portanto, usa o mecanismo constitucional que tem.
Esta circunstância faz com que encaremos de uma forma diferenciada aquilo que é diferente. Portanto, não queiramos fazer aqui a assimilação do cargo de Primeiro-Ministro àquilo que acontece nas câmaras municipais, que é, como os Srs. Deputados bem sabem, substancialmente diferente do que aqui queremos tratar e do que aqui queremos prevenir na lógica, na sequência do princípio republicano que está expresso no artigo 118.º. Este princípio tem, evidentemente, também como função prevenir atitudes ou práticas de caciquismo que, de alguma forma, limitem a renovação necessária no exercício de cargos políticos.
Do nosso ponto de vista, o percurso que fizemos, desde o início do regime democrático e desde a pendência da Constituição de 1976, neste momento, aconselha a que se avance para este sistema de limitação legal de determinado tipo de mandatos de natureza executiva. É esse o sentido da nossa proposta, que nunca teve, aliás, o objectivo que aqui nos quiseram atribuir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, vou dar-lhe a palavra, mas o nosso entendimento é que há apresentações seguidas de questões. Esta fase dos trabalhos é para se proceder à apresentação dos projectos e para formulação de questões.
O que quero dizer é que, se calhar, talvez tivesse sido melhor ter pedido a palavra logo a seguir à intervenção do Sr. Deputado Miguel Macedo porque, certamente, também vai apresentar algum ponto do projecto do PSD.
Em todo o caso, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso clarificar, visto que há como que uma apresentação dupla.
De facto, não pretendo formular um verdadeiro pedido de esclarecimento, ao contrário do que aconteceu há pouco, em que considerei que na intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva - e, de resto, percebeu-se logo por alguns dos primeiros pedidos de esclarecimento formulados - não tinha havido uma explicitação exacta do objectivo político da proposta.
Neste caso, penso que o Sr. Deputado Miguel Macedo fez essa clarificação exacta. Quero apenas acrescentar, aduzir mais alguns considerandos a esta nossa proposta, para que fique, nesta fase inicial, registado.
Começo por recuar um pouco. Por que é que existe este princípio da renovação na generalidade das constituições políticas, hoje em dia? Deriva de um princípio republicano antigo que tem a ver com as formas políticas de combate ao exercício unipessoal do poder, legitimado através de formas caciquistas ou plebiscitárias junto do povo. É verdade, é isso que acontece! Para quem não conhece esta situação, basta ler os autores do século passado e do princípio deste século, onde esse ponto está muito claro.
Até acrescento mais, e não é preciso ir mais longe: leiam a proposta do Prof. Vital Moreira, apresentada há dois meses a propósito daquele grupo de trabalho sobre os institutos públicos, em que ele propõe, exactamente, que este princípio seja aplicado aos altos cargos públicos, naquele caso, aos presidentes dos institutos públicos, e faz uma anotação de rodapé em que diz que é a consagração do princípio republicano, histórico, que toda a gente conhece. Vale a pena recordá-lo aqui.
A nossa proposta surge por causa deste princípio, desta necessidade de, politicamente, as organizações políticas se defenderem contra o exercício unipessoal do poder, legitimado directamente através de formas de caciquismo ou plebiscitárias junto do povo, de que temos exemplos vastos na História, alguns em situações pouco recentes.
Já percebi que o Sr. Deputado do PS está muito preocupado com uma situação concreta, mas eu estou mais preocupado com a situação geral! Historicamente, é isto que aqui está em causa.