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Uma vez que verifico que há consenso, mais alguém deseja pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Guilherme Silva? Que fique bem claro que vamos terminar.
Dado que mais ninguém quer pedir a palavra, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, peço-lhe que seja tão conciso quanto possível para não eternizarmos este debate.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não eternizamos, mas são só 11 horas e 30 minutos, Sr. Presidente!
Sr. Deputado Guilherme Silva, a primeira observação que faço neste contexto é para chamar-lhe a atenção para o seguinte: não faz sentido que o Sr. Deputado e a bancada do PSD venham dizer que não estão abertos a qualquer outra hipótese de resolver o problema, se ainda nem se sabe se, no decurso destes debates, ocorrerá ou não outra proposta, designadamente em sede do artigo 270.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas eu não disse isso!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Acabou de dizer.
Srs. Deputados, se não fizesse sentido a nossa reflexão em conjunto nem as audições que vamos realizar para encontrar uma solução consensual, todo este trabalho seria uma farsa. Ora, eu quero acreditar que não o será, assim apelo ao Sr. Deputado Guilherme Silva que mantenha o espírito aberto com vista a encontrar uma solução consensual que permita acolher algumas das preocupações que o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui traduziu e que, eventualmente, as possa acolher de forma até mais concisa, precisa e constitucionalmente mais correcta. Peço-lhe é que não diga, à cabeça e perante um abstracto de proposta, que não está de todo disponível para ponderar o que quer seja!
Como já percebeu, pela parte do PS há disponibilidade para encontrar uma solução, embora não nos tenhamos "amarrado", em concreto, a qualquer articulado, particularmente à formulação de articulado que o PSD aqui propôs. Portanto, nem vale a pena discutir se estamos a falar de "sapos" ou de "elefantes", porque o que aqui estamos a discutir é o mérito da questão e é à volta desse mérito que peço ao Sr. Deputado Guilherme Silva o favor de considerar as minhas dúvidas.
Primeira dúvida: o Sr. Deputado Guilherme Silva já admitiu, na sua resposta, que o exercício do direito à greve bem compreendido na sua genética constitucional não é um direito institucional, é um direito originário dos trabalhadores e, tendo admitido isto, até já revelou disponibilidade para rever a sua própria formulação inicial.

O Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD): - Então, não é verdade que não tenha tido abertura!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Guilherme Silva, ainda não fiz a pergunta.
Sendo assim, gostava que o Sr. Deputado Guilherme Silva me ajudasse a explicar como é que com esta compreensão - que me parece correcta -, a partir do momento em que, eventualmente, se consagrasse um artigo 56.º do tipo que o PSD está a propor, onde é que encontraríamos, na interpretação sistemática e harmoniosa da Constituição, a credencial constitucional que justificasse uma preocupação que explicitou, a de não aceitar em caso algum sindicato nas Forças Armadas e, portanto, o exercício do direito de greve nas Forças Armadas. Quanto a esse propósito, estaremos de acordo.
A questão é de tecnicidade constitucional: saber, Sr. Deputado Guilherme Silva, onde é que, face às soluções que nos está a propor, encontraria depois credencial constitucional expressa e inequívoca para dizer que está na Constituição a manifesta proibição do exercício do direito sindical ou do exercício do direito de greve, fora do sindicato, por parte das forças militares.
Sr. Deputado Guilherme Silva, esta questão - e, seguramente, estaremos de acordo neste ponto - é inteiramente sensível. E, sendo inteiramente sensível, não pode dar lugar, como o Sr. Deputado do PS há pouco estava a referir, a ambiguidades interpretativas.
Por outro lado, o Sr. Deputado Guilherme Silva afirmou o seguinte: "Também não queremos que resulte qualquer ambiguidade quanto ao facto de o PSD não aceitar, a título algum, sindicatos na GNR". Sr. Deputado, independentemente do que o PSD e os outros partidos pensarem sobre esta questão, estamos só a reflectir em sede constitucional. E o que o Sr. Deputado referiu como fundamento da sua posição parece-me ser contraditório com o articulado que nos propõe. É, pois, esta dúvida que eu gostaria de ver esclarecida.
No articulado proposto - n.º 5 do artigo 56.º - refere-se que "A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos (…)". Portanto, há uma faculdade estabelecida, há uma credencial para o legislador a fim de estabelecer restrições ao exercício de direitos. Do quê? "de associações sindicais integradas por agentes de forças de segurança, (…)". Ou seja, o texto proposto, na medida em que permite ao legislador restringir exercícios de direitos de associações sindicais, ao mesmo tempo, como é apresentado, consagra a existência de associações sindicais integradas por agentes de forças de segurança, sem distinguir.
Repare no seguinte: quando o Sr. Deputado afirma, peremptoriamente, que não aceita sindicatos na GNR, o que está a dizer tem o valor político que tem, mas não corresponde ao texto que nos propõe, porque o que resulta dele é o reconhecimento constitucional que mesmo que a lei restrinja o exercício de direitos, em todo o caso, as associações sindicais são integradas por agentes de forças de segurança de uma forma universal. É o que resulta do seu texto.
No fundo, quero que o Sr. Deputado Guilherme Silva me ajude a compreender se não repara que na fórmula do PSD há uma contradição entre o fundamento e a consequência. Ou seja, se os Srs. Deputados não querem sindicato na GNR, não podem encontrar uma fórmula constitucional segundo a qual acabaria por ser reconhecida associação sindical integrada por agentes das forças de segurança, sem distinção da natureza dessas forças de segurança. Portanto, a meu ver, há aqui uma contradição na vossa própria posição.
A minha dúvida vai no sentido de saber, por um lado, onde é que encontra a credencial constitucional para explicar claramente que está proibido o exercício de certo tipo