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É preciso, então, olharmos para este princípio republicano geral e vermos onde é que ele falha no nosso sistema político, porque trata-se do sistema político português e não de um tratado de ciência política em abstracto!
Na arquitectura constitucional portuguesa, obviamente, este problema do exercício unipessoal do poder, esta hipótese de caciquismo no poder não se coloca quanto aos cargos que não sejam de natureza executiva, como todos compreenderão. Penso que não vale a pena perder muito tempo a dar explicações, porque é evidente que se não há natureza executiva não há o tal perigo de haver uma assunção unipessoal e continuada do poder que inviabilize o princípio republicano da renovação.
Portanto, quanto ao primeiro requisito, o da natureza executiva, penso que não vale a pena perdermos muito tempo.
Quanto à segunda questão, a da duração certa, penso que isso tem que ver exactamente com a existência, na arquitectura constitucional portuguesa, de mecanismos para determinados cargos, embora preenchendo o primeiro requisito - são de natureza executiva , relativamente aos quais não existe verdadeiramente este risco do exercício unipessoal abusivo do poder, porque são cargos que, pela estrutura constitucional própria, já estão imbuídos de uma precariedade no seu exercício - e medi bem a palavra "precariedade".
O cargo de Primeiro-Ministro está constitucionalmente dependente da dupla tutela política, como referiu já o Sr. Deputado Miguel Macedo, quer do Presidente da República, que a todo o tempo o pode demitir, quer da Assembleia da República, outro órgão de soberania que a todo o tempo pode fazê-lo "cair" através de moção de censura. Existe, portanto, uma precariedade objectiva relativamente ao exercício deste cargo.
Para continuar nos exemplos, posso dizer que o mesmo já não acontece no nosso modelo constitucional relativamente aos eleitos locais do executivo. Aliás, quanto a estes, no nosso arquétipo constitucional até se vai mais longe: não só não têm tutela política alguma como não podem ser demitidos por ninguém! Ou seja, a única forma de um presidente de câmara ou de um vereador eleito perderem o seu mandato é através da prática de ilegalidades, como é evidente, porque vivemos num Estado de Direito (isso está fora de causa). Porém, politicamente, que é o que está em causa, isto é, em termos de organização política do Estado, não há meio nenhum, na Constituição da República Portuguesa, de os eleitos locais do executivo responderem.
Portanto, o tal princípio republicano do exercício abusivo, o tal risco histórico do caciquismo existe relativamente a alguns órgãos que têm uma determinada construção na nossa Constituição da República e não existe relativamente a outros, sejamos claros. É para prover a essa lacuna que o PSD avança com esta proposta.
Se há dúvidas de interpretação na redacção da nossa proposta, quero clarificar que a razão de ser da mesma é politicamente esta e não outra - assumo-o com toda a clareza. Ninguém pretende com isto criar mecanismos para obviar àquilo que já está obviado.
Quanto aos cargos dos presidentes dos executivos, quer regionais quer nacional (leia-se, no caso português, Primeiro-Ministro), os riscos que o princípio republicano da renovação pretende colmatar já estão, do nosso ponto de vista, suficiente e claramente acautelados na Constituição. O nosso modelo constitucional não está aí desarmado, mas estará, porventura, noutras áreas. Ora, é para colmatar essa lacuna que esta proposta é feita, embora de uma forma genérica, isto é, pretende claramente colmatar a lacuna relativa a este princípio nos casos onde ele não existe.
Termino, Sr. Presidente, acrescentando apenas que, se é verdade que estamos acompanhados nesta leitura por entidades e personalidades políticas que se colocam claramente fora do nosso espaço político (refira-se nomeadamente o Professor Vital Moreira, que já citei aqui), pelo que consegui perceber, embora ainda só tenha feito uma leitura cruzada, um membro do Governo dá hoje uma entrevista em que, de forma clara, parece caminhar no sentido de dar a sua abertura a este princípio, exactamente no estrito sentido que aqui especifiquei como sendo aquele que os Deputados do PSD defendem. A esse e a mais nenhum! Não queremos deixar ninguém de fora, o que não pretendemos é ser mais papistas que o Papa.
O nosso modelo político é o que é, há mecanismos próprios na Constituição que já acautelam a precariedade do exercício de poder político em determinadas situações. Porém, do nosso ponto de vista, noutras situações há uma lacuna. Não queremos deixar ninguém de fora, mas não queremos também fingir que há coisas que têm que ser cobertas quando já o estão.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se três Srs. Deputados para pedir esclarecimentos. Penso que poderemos seguir o método que temos vindo a adoptar, isto é, no fim dos três pedidos de esclarecimento, darei a palavra aos Sr. Deputados do PSD que fizeram a apresentação da proposta para responderem.
Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Barros Moura.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes creio que fiquei esclarecido, pois a redacção do n.º 2 não era muito clara para mim. Pretendia perguntar ao Sr. Deputado se o n.º 2 abrangia os Deputados, mas já compreendi que não, embora o texto da proposta do CDS-PP abranja tudo.
De qualquer forma, se se aprovasse uma norma deste género seria necessário clarificá-lo, porque a natureza executiva poderia referir-se só a… Penso que deveria haver uma fórmula genérica deste tipo: "titular de cargos políticos em geral"… Bem, pelo menos, suscitou-se-me a dúvida, mas fiquei quanto a ela esclarecido.
Sr. Presidente, como só agora reparei numa questão que se refere ao artigo que analisámos precedentemente, se mo permitisse, gostaria de colocar uma questão que me parece pertinente e que julgo ter uma resposta muito rápida.
No artigo 56.º, o PSD apresenta uma proposta com um n.º 5…

Vozes do PS: - Está errado!

O Sr. José Barros Moura (PS): - Nesse caso, termino a minha intervenção.