O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Portanto, posso dizer aqui que, se tivéssemos tido condições para continuar o aprofundamento dessa reforma, o PS estava disponível para rever essa sua disposição no sentido de a adequar a uma lógica mais normal, que era a da exigência da maioria absoluta, tal como funcionam as moções de censura no Parlamento.
Por outro lado, decorria do mecanismo apresentado pelo PS, e nesse aspecto bem, que na segunda tentativa de formação de executivo, se ele viesse a receber a censura da parte da assembleia municipal, a consequência seria a dissolução do órgão e a necessidade da convocação de eleições antecipadas, o que responde à pergunta do Sr. Deputado Miguel Macedo quanto à entronização, ou não, do presidente da câmara. Ou seja, em caso de bloqueio para a formação do executivo, evidentemente, a última palavra era a dos eleitores, que resolveriam esse eventual impasse político.
Sr. Deputado Miguel Macedo, penso que com isto respondi ao problema que me colocou.

O Sr. Miguel Macedo (PS): - Só pergunto se chegava à segunda situação!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Chegava, Sr. Deputado! Acabei de dizer que a maioria de 2/3 era matéria para rever. Portanto, entendamo-nos sobre isso!
Sem embargo de tudo o resto, penso que a proposta do PSD reflecte um problema que está colocado na nossa consciência democrática. Pessoalmente, tenho dúvidas que esse seja o melhor caminho, mas também não tenho uma atitude dogmática. E, sobretudo, pela parte que me diz respeito, não tenho uma atitude dogmática à possibilidade de a Constituição prever nesta matéria alguma coisa se as regras constitucionais forem suficientemente cautelosas para nunca admitir o exercício populista de um instrumento legislativo que venha a coarctar drasticamente exercícios de participação política. Portanto, sem tomar ainda posição definitiva quanto ao fundo, penso que temos de considerar este conjunto de questões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Gil França.

O Sr. Gil França (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo perfeitamente a vossa posição. Ou melhor, o que me custa a compreender é que, tendo os senhores como preocupação o combate ao exercício unipessoal do poder e à forma de caciquismo ou plebiscitária junto do povo, no âmbito das vossas preocupações não estejam consagradas disposições que evitem que, por ironia, fique fora deste articulado uma situação que é hoje a mais evidente, a mais flagrante demonstração e exemplo do que é o caciquismo político, do que é o poder unipessoal.
Refiro-me concretamente, já todos o sabem, à Região Autónoma da Madeira, onde há um presidente do governo que se permite insultar, já por diversas vezes, os órgãos de soberania! Só um caciquismo muito forte, só, digamos, quase uma estrutura sólida, construída no suporte daquela figura é que lhe permite insultar o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e a Assembleia da República, sem que ocorra a menor consequência política. E continua a festa, continua o baile! Neste momento ele está um pouco mais calmo, mas a qualquer momento "descamba" e voltam os insultos e os impropérios.
Portanto, é uma ironia terrível que apenas se queira considerar como caciques os autarcas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Quem os considerou desse modo foi o senhor, e não eu!

O Sr. Gil França (PS): - Então, os autarcas são caciques porque detêm um poder unipessoal… Eu lembro que há uma forma de eles poderem ser destituídos, desde logo pela falta de quórum na própria vereação: havendo falta de quórum, havendo demissões (obviamente, pertencem à mesma equipa), porque não estamos a falar de um órgão unipessoal mas, sim, colegial. O presidente da câmara depende da confiança dos respectivos vereadores e, consequente, a partir do momento em que a maioria que o suporta na câmara se demite, se afasta, há perda de quórum. De resto, foi o que aconteceu há dias e creio mesmo que já houve eleições antecipadas justamente por falta de quórum. Nessa óptica, então, também não se podia dizer, em estrito rigor, que estamos a falar de um poder unipessoal.
Creio, pois, que é uma ironia deixarmos de fora poderes que são muito mais importantes, pois enquanto um autarca não tem poder legislativo, um presidente de governo regional, através da influência que exerce sobre a sua assembleia regional, tem um poder legislativo e um enorme poder de endividamento, que lhe advém de um expediente agora muito em voga e que tem sido tão asperamente criticado pelo PSD: a criação das SCUT.
Por exemplo, na Região Autónoma da Madeira, tal permitiu criar novos sistemas de endividamento em SCUT que nem sequer se destinaram à concretização de infra-estruturas. Apesar de os senhores criticarem as famosas SCUT, o que lá se passou foi o seguinte: só depois de construída a via rápida Ribeira Brava/Aeroporto é que se deu a concessão para a manutenção, durante 25 anos, no sistema SCUT, sendo que o governo ficará a pagar um montante, que não se sabe ainda quanto é - está por aferir o valor que pagará cada automóvel que circular por essa via - mas que se estima que poderá ser, durante esses 25 anos, da ordem dos 180 milhões a 200 milhões de contos.
Portanto, há aqui um expediente muito hábil para criar um endividamento, que nem sequer é para concretizar uma infra-estrutura! Ela já está feita, é apenas para a sua manutenção. Porquê? Para receber à cabeça, como contrapartida, 50 milhões de contos do consórcio que ficou com a concessão da manutenção. Pagaram 50 milhões de contos e vão receber 180 milhões a 200 milhões de contos no prazo de 20 anos.
Este endividamento quase ilimitado é uma forma de poder legislativo e, por ironia, uma pessoa que tem todos estes poderes pode perpetuar-se no cargo, indefinidamente, enquanto um autarca que não tem poder legislativo, cujo poder de endividamento está condicionado e que, para o exercício do cargo, depende da confiança dos seus vereadores, porque se não a tiver o órgão cai…
Se a intenção é limitar os titulares de cargos públicos, parece-me bem que isso se faça. Aliás, se o cargo de presidente da República que, no fundo, é unipessoal, se bem que ele tenha menos poder do que um governo, está limitado a dois mandatos, então faria muito sentido - e esta é a minha opinião pessoal, que não tive a oportunidade de manifestar internamente - estender essa medida a tudo o que fosse executivo. Não andemos aqui com expedientes, dizendo que depende da Assembleia ou do Presidente da República, pois é uma forma de permitir certas excepções