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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que o PS não aceitou não foi a não introdução na Constituição dos mecanismos da moção de censura; o que o PS não aceitou foi o facto de se associar à introdução dos mecanismos da moção de censura a eliminação do artigo relativo à dissolução dos órgãos regionais por parte do Presidente da República como faculdade sua. Foi por isso que o PS apresentou, em Plenário, nos trabalhos da revisão, uma proposta que integraria na Constituição os mecanismos da moção de censura nas assembleias regionais. E isto porque o PS não aceitou eliminar o artigo 234.º da Constituição. O próprio PSD, que era favorável à introdução dos mecanismos da moção de censura, rejeitou a proposta do PS, ou seja não houve uma maioria de 2/3, porque esta proposta não lograva eliminar o artigo 234.º.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - "Amor com amor se paga"!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Contudo, como às vezes o bom senso acaba por prevalecer, e sempre mais vale tarde do que nunca, posteriormente à revisão de 1997, na fase da revisão dos estatutos jurídico-políticos regionais, foi possível introduzir a figura da moção de censura nos estatutos políticos das regiões autónomas.
Consequentemente, hoje, a Constituição não eliminou o poder de sanção que é atribuído ao Presidente da República e os estatutos das regiões autónomas incorporaram o mecanismo da moção da censura na relação entre parlamentos regionais e governos regionais. É caso para dizer que "Deus escreve direito por linhas tortas".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gil França, gostaria de dizer em termos muito sucintos, até porque as questões colocadas foram muito breves, que constato que, afinal, o senhor agora já considera que aquelas situações que referiu não são graves.
De qualquer maneira, deixe-me dizer-lhe o seguinte: apesar de o senhor agora ter retirado a "gravidade", devo dizer-lhe que essa questão da gravidade é muito recente. Foi apenas em 1997 que a palavra "grave" passou a constar da Constituição, e por proposta do PSD, porque ela não estava lá!
O senhor retirou a palavra "grave" na segunda intervenção que proferiu, mas devo dizer-lhe que, até 1997 - e olhe que o Presidente e o Primeiro-Ministro já eram socialistas -, não era necessária a prática de "actos graves", bastava que fossem actos contrários à Constituição, e ponto final. Portanto, mesmo assim, o senhor já recuou um bocadinho… Mas a clarificação fica feita.

O Sr. Gil França (PS): - Não recuei nada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A segunda observação que lhe faço é a seguinte: o senhor diz que não fez a crítica ao Governo. Sinceramente, devo dizer-lhe que para mim é que a crítica não foi feita, porque não tenho qualquer tipo de poder de demissão dos governos regionais! Portanto, se se referiu a essas situações, indignando-se contra a sua ocorrência, só pode ter criticado quem pode actuar.
Ora, se a crítica não foi dirigida a mim e se o senhor diz que também não era dirigida ao Primeiro-Ministro nem ao Presidente da República; então, não visou ninguém, porque eles são os únicos que podem fazer qualquer coisa. Para mim, repito, não foi, com certeza, porque não tenho poderes alguns sobre essa matéria! Aliás, nem depois de 1997 houve competência alguma da minha parte sobre essa matéria.
Quanto ao que o Sr. Deputado Jorge Lacão agora referiu, devo dizer que tudo o que disse é verdade. Mas esqueceu-se de um pequenino pormenor: quando os senhores tentaram encontrar uma solução, quando se viram um bocado atrapalhados, até porque havia a situação dos Açores onde existia um governo minoritário, o PSD propôs que a dissolução/sanção ficasse prevista relativamente às assembleias legislativas regionais e que, quanto aos executivos, houvesse apenas a dissolução objectiva, através não apenas da moção de censura mas daquelas outras formas que já existem também para o Governo da República - as que lhe eram aplicáveis, como se recorda. Portanto, se quiser, pode pormenorizar, só que não altera nada.
O que o PSD quis foi retirar a dissolução/sanção dos executivos regionais, porque não faz qualquer tipo de sentido, é um estigma, como quem diz: "Se os meninos se portarem mal, levam uma palmada do Presidente da República". Ora, isto até é ofensivo da dignidade das regiões autónomas, como é reconhecido generalizadamente por qualquer das regiões autónomas, seja com maiorias socialistas, seja como maiorias sociais democratas. Todas elas recusam essa menorização de tratamento, como é evidente, bem como os Presidentes da República, por isso é que nunca actuaram!
Esse mecanismo está previsto na Constituição, mas tem um conteúdo vazio, e continua a tê-lo, porque o Partido Socialista não teve abertura política, na última revisão constitucional, quer relativamente à proposta inicial do PSD, que visava, pura e simplesmente, substituir a dissolução/sanção por mecanismos objectivos, como acontece para o Governo da República, quer relativamente à segunda proposta, já apresentada em Plenário pelo PSD, de que o senhor também se recordará, em que a faculdade de dissolução/sanção do Presidente da República ficava exclusivamente para o órgão colegial deliberativo, que é a assembleia legislativa regional. Para o órgão executivo, à semelhança do que acontece para o Governo da República, ficava a objectivação de situações, por alíneas - mas também aí os senhores votaram contra. Portanto, rigorosamente, foi o que se passou.
Todavia, quanto ao essencial, tanto o senhor como eu corroboramos exactamente que já existe um poder político de dissolução para estas situações, que o Dr. Gil França questionava como estando a descoberto. Isso não é verdade, esse poder existe e até já se tentou em revisões constitucionais, se quiser, modernizar ou actualizar um pouco esses próprios mecanismos. Mas um ponto essencial é que esses mecanismos existem para os órgãos regionais,