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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar dos esforços da Mesa para pôr ordem nos debates, já admitimos excepções e vamos ter de admitir novamente, porque há pedidos de esclarecimento.
Aproveito, no entanto, para fazer duas ou três considerações. A primeira é uma emenda à intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes quanto à minha pessoa. devo dizer que não discuti a revisão constitucional de 1997.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas acompanhou-a enquanto membro do Governo!

O Sr. Presidente: - Acompanhei nalgumas matérias que interessavam mais à minha área.
A segunda consideração que tenho a fazer é a seguinte: aproveito a presença de um número considerável de Srs. Deputados para informar que, na terça-feira, teremos as audições do Sr. Procurador-Geral e do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados. Por impedimento do Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, conseguimos, passar a respectiva audição para o dia 19. Também por impedimento do Prof.. Vieira de Andrade, que, por ser um impedimento total praticamente até ao fim do mês, foi-nos solicitado se poderia não vir à comissão e, em vez disso, enviar-nos um depoimento escrito, o que a Mesa resolveu aceitar, visto que temos muito trabalho ainda pela frente. A Mesa, neste caso, fui eu…, mas consultei também o Sr. Deputado Guilherme Silva.
Finalmente, quero ainda fazer a seguinte consideração: na minha perspectiva, avançámos muito na discussão, para além das apresentações e esclarecimentos. E ainda bem que o fizemos porque, de certo modo, aproveitámos algum tempo, pelo que espero que não tenhamos de repetir as mesmas discussões. Trata-se de uma consideração de ordem pessoal, porque penso que tendo todos as bancadas aceite, por consenso, que temos de colocar alguma ordem, sobretudo nos tempos, na discussão e nas audições, iremos fazer uma proposta concreta para que os nossos trabalhos se desenrolem da forma mais eficiente possível, não obstante os Srs. Deputados poderem expressar livremente os seus pontos de vista.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, qual é o horário dessas audições?

O Sr. Presidente: - O Sr. Procurador-Geral da República será ouvido na próxima terça-feira, às 10 horas. E ao meio-dia será ouvido o Sr. Bastonário, visto que não podia vir antes, o que não será de todo mau, uma vez que o depoimento do Sr. Procurador-Geral - e não estou a distinguir os depoimentos consoante a sua importância - tem uma importância grande. Portanto, até é positivo que tenhamos apenas duas audições na próxima terça-feira.
Como já disse, o Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura passará para o dia 19, aproveitando a falta do Prof. Vieira de Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gil França.

O Sr. Gil França (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, queria apenas para fazer uma clarificação resultante da distorção que V. Ex.ª deu às minhas palavras. Não foi minha intenção, nem fiz qualquer crítica específica, nem dei um "puxão de orelhas" a órgão nenhum da República, nem ao Primeiro-Ministro. V. Ex.ª é livre de interpretar como quiser o que os outros dizem, o que não pode é, com a sua interpretação, distorcer o que se disse de forma a colocar na boca das outras pessoas afirmações que não foram produzidas, nem sequer em sentido dúbio, de forma explícita ou ambígua.
Portanto, ninguém deu "puxões de orelhas". Limitei-me a constatar um facto: o Presidente do Governo Regional da Madeira tem dirigido, ao longo dos anos, alguns insultos a pessoas que ocupam cargos de soberania e a órgãos de soberania, e fê-lo não apenas durante os períodos em que o PS esteve no Governo. No tempo em que os senhores estiveram no Governo e o Primeiro-Ministro era o Dr. Cavaco Silva, também foram "lisonjeados" ou "mimoseados" com esse tipo de afirmações!
De qualquer forma, V. Ex.ª referiu - e eu bem sei - que o Presidente da República pode, por proposta do Primeiro-Ministro, dissolver os órgãos de governo próprio, mas V. Ex.ª omitiu (não sei se o fez porque não era necessário, se o fez intencionalmente) o facto de só o poder fazer em virtude da prática de actos contrários à Constituição. Ora, o endividamento…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Afinal, não foi grave!

O Sr. Gil França (PS): - Não, não! Penso que o entendimento deve ser o seguinte: quando se fazem algumas afirmações relativamente à Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro - e recordo que também foram proferidas no tempo em que os senhores eram governo -, elas são passivas de serem consideradas como "actos graves contrários à Constituição". Quando sublinhei que há um poder legislativo próprio e que há um poder de endividamento quase ilimitado, recorrendo a esse expediente da criação dos SCUT de uma forma que daria para outra discussão, não sei se tal pode ser considerado uma prática grave contrária à Constituição. O endividamento, ainda que ilimitado, não é propriamente uma ofensa grave à Constituição. Apenas quero clarificar esta questão.
Não houve qualquer "puxão de orelhas" a ninguém e, por isso, não posso aceitar que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pretenda distorcer as minhas afirmações de acordo com a sua conveniência. É esta a nota que quero deixar para clarificar esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, dado que o que dizemos é registado, e que o é registado é sempre suposto ser lido um dia por alguém, em nome do rigor histórico, quero sublinhar o seguinte em estilo de clarificação: efectivamente, na revisão constitucional de 1997, esteve em apreciação a possibilidade de serem introduzidos, em sede constitucional, mecanismos de controlo da acção dos executivos regionais através da moção de censura. É verdade que não foi possível aprovar essa disposição em sede constitucional pela circunstância de o PSD ter associado essa intenção a uma intenção simultânea de eliminar da Constituição o poder de sanção do Presidente da República, de dissolução dos órgãos regionais.