O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Marques Guedes, permite-me uma interrupção?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, agora não, peço-lhe que fale no fim. O que estou a dizer é rigorosamente verdade, o senhor sabe-o perfeitamente e, portanto, o assunto não carece de interrupção. Aliás, nem sequer estou a pôr em causa a actuação do Partido Socialista.
Foi o que se passou e, portanto, esta é a segunda clarificação que dou ao Sr. Deputado Gil França, que, lembro-me bem, não participou nos trabalhos de revisão constitucional de 1997, mas dela participaram outros Deputados do Partido Socialista eleitos pela Região Autónoma da Madeira. Porventura, o senhor não tem isto na memória, já que não participou nos factos, embora pudesse conhecê-los… Mas foi isto o que se passou.
Não venha, pois, dizer que o Partido Social Democrata não tem esse tipo de preocupações relativamente, em abstracto, a outros órgãos, como, por exemplo, os da regiões autónomas, porque tem! O que acontece é que nos órgãos das regiões autónomas já existe esse poder político de controlo e de dissolução a todo o tempo. Mesmo assim, o PSD já propôs, numa revisão ordinária, que isso fosse alterado. E só não foi porque o Partido Socialista não quis.
Portanto, não podem "fazer o mal e a caramunha"! Não pode agora vir dizer que o PSD finge que não existem esses órgãos. Não é verdade, Sr. Deputado. Permita-me que lhe deixe aqui o meu testemunho de que não é verdade - e penso que o Dr. Jorge Lacão, que já pediu a palavra, corroborará que assim foi, que houve propostas nesse sentido, as quais acabaram por não ser aceites, em virtude de não terem reunido a maioria de 2/3, uma vez que o Partido Socialista não quis dar-nos o seu voto.
Agora, há uma última rectificação que eu queria fazer relativamente à sua…

O Sr. Barbosa Oliveira (PS): - Ainda falta alguma "coisinha"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A "coisinha" que falta é que os senhores utilizaram o argumento, se é que quer que eu diga qual é o argumento que utilizaram, de que essa alteração significaria mexer nos poderes do Presidente da República, porque retirar o poder de dissolução/sanção seria mexer nos poderes do Presidente da República e isso não deveria fazer-se relativamente a um Presidente que estava a meio do seu mandato. Está bem, mas podia fazer-se para o futuro.
Porém, não é isso que agora está em causa no pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Gil França, porque ele não fez a pergunta no sentido de querer resolver o problema actual no plano dos princípios políticos, dos princípios gerais em termos políticos. E, portanto, também quanto a estes princípios, o Presidente Jorge Sampaio é socialista, mas amanhã poderá ser outro, portanto, não deveria ser esse o argumento.
Gostaria de deixar uma última nota de rectificação. Nem o Sr. Deputado Miguel Macedo nem eu dissemos - aliás, o PSD tem tido sempre o cuidado de dizer que não concorda com a estigmatização dos eleitos locais relativamente a esta matéria - que o problema do caciquismo era exclusivo de um cargo político em particular, e muito menos dos autarcas. O Sr. Deputado referiu que nós tínhamos dito que os autarcas eram caciques, mas ninguém do PSD o disse. Aliás, temos dito rigorosamente o contrário, temos defendido que este é um problema político geral e que estigmatizar um determinado tipo de eleitos, neste caso os eleitos autárquicos, é profundamente injusto e errado. Por isso é que propomos a fórmula que propomos, com a latitude que propomos.
Por fim, vou tecer uma consideração relativamente às questões colocadas pelo Dr. Jorge Lacão.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que a nossa proposta não é, seguramente, para resolver um problema "fulanizado" porque, como sabe, e bem, há um artigo na Constituição que impede expressamente que as normas restritivas de direitos, liberdades e garantias, como seria uma norma como esta, possam ter efeitos retroactivos. E, portanto, a resolução deste problema coloca-se para o futuro e nunca para resolver problemas "fulanizados" e actualmente existentes, porque há um "travão" constitucional.
Reconheço que o Sr. Deputado Jorge Lacão tem toda a razão relativamente às cautelas a ter - penso que foi esse o termo que utilizou -em relação a um outro qualquer exercício populista igualmente contrário aos princípios republicanos do poder se a norma, porventura, não puder conter algumas cautelas e travões a esse exercício. Percebo que esta norma, sem qualquer tipo de limitação, ou, porventura - penso que foi uma das questões que levantou -, sem uma eventual exigência de um valor reforçado que dê garantias acrescidas pode, em abstracto e no limite, permitir que haja uma maioria conjuntural que venha a aprovar uma lei a estabelecer que os cargos não podem ser exercidos por mais do que dois anos e, com isso, subverter o princípio.
Portanto, como é evidente, reconheço a bondade do seu raciocínio, o qual todos temos de fazer relativamente a esta matéria. O que o senhor não pode ignorar é que haja um antecedente histórico sobre a matéria. Trata-se de uma discussão que já vem de trás, o PSD já a colocou noutras revisões constitucionais. Até agora, tem havido um percurso de uma progressiva adesão de várias forças políticas que, no passado, tinham posições muito fechadas relativamente a esta matéria e que têm vindo a evoluir.
Por exemplo, no último debate sobre a lei autárquica houve já três grupos parlamentares - a saber, para além do PSD, o CDS-PP e o BE - que formalmente apresentaram propostas que, em abstracto, vão no sentido de reconhecer a necessidade de se aprofundar o princípio republicano da renovação para determinado tipo de situações. Há uma evolução no PS, partido que o senhor representa, que tem vindo a ser expressa por alguns dos seus militantes, responsáveis e dirigentes. Portanto, repito, há um percurso histórico neste sentido.
A proposta do PSD é no sentido de criar o princípio na Constituição. Se conseguirmos formatá-lo em definitivo, reconheço que também teremos de fazer as reflexões que o senhor fez, mas devemos fazê-lo com as necessárias cautelas. E devo dizer que me identifico totalmente com os outros riscos que o senhor aqui deixou, que são os "contras". Nós falámos dos "prós" na apresentação inicial, há alguns "contras" e, sobre eles, o Sr. Deputado já reflectiu. É evidente que termos de ponderar os "prós" e os "contras" para formatar em definitivo a solução.