do fim, tendo chegado a prognosticar-se que os trabalhos poderiam terminar aquando da próxima sessão, em Setembro/Outubro, mas não será assim. No entanto, os dois documentos talvez mais importantes e mais difíceis, o dos "Elementos dos Crimes" e o das "Regras do Processo e da Prova", foram concluídos dentro da data marcada, que era a de 30 de Junho de 2000.
Portanto, os trabalhos da Comissão Preparatória estão em curso, como já disse, e presumo que terminem no decurso do próximo ano, talvez com mais uma ou duas reuniões.
Entretanto, está também em curso o processo de ratificações ou adesões dos vários países. Para que o Estatuto do Tribunal entre em vigor são necessárias 60 ratificações ou adesões e, neste momento, segundo a minha última informação (mas não sei se esta manhã teve lugar mais alguma), 32 países já haviam ratificado e há ainda muitas ratificações em curso. Para dar apenas um exemplo, refiro a União Europeia (e espera-se que todos os países membros venham a aderir), neste momento há oito países que já aderiram. Os ingleses disseram, há pouco tempo, numa reunião informal, que esperavam proceder à ratificação em Outubro. Enfim, tudo depende também dos processos internos, da forma como as coisas funcionam. Na Irlanda, por exemplo, que era o país de que se esperava maior demora, porque havia necessidade de fazer um referendo, este já passou e foi aprovado na semana passada.
Trata-se, pois, de um processo que ainda pode demorar um pouco, mas, enfim, as coisas estão encaminhadas no sentido de se completar. Quanto a um prognóstico, é sempre difícil este tipo de prognósticos, mas presumo que talvez tudo esteja concluído durante o decurso do próximo ano, de 2002, alguns dizem que até Julho, mas, enfim, é uma área em que é difícil um prognóstico.
Não sei se a selecção que fiz dos pontos a abordar foi a mais indicada, mas, naturalmente, estou à disposição para responder a questões pontuais que me sejam dirigidas.
Muito obrigado pela vossa atenção.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Embaixador, pela sua exposição.
Vamos agora abrir um período de formulação de questões, por parte dos Srs. Deputados, pelo que aguardo as respectivas inscrições.
Para já, tem a palavra o Sr. Deputado José Matos Correia.
O Sr. José Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Embaixador, em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo e agradecer-lhe a exposição que aqui nos fez acerca de alguns aspectos da evolução do processo de negociações.
A propósito justamente das negociações, gostava de colocar-lhe algumas questões, não esquecendo que, além de ter participado no processo de negociações, o Sr. Embaixador é um eminente internacionalista, pelo que gostaria de lhe fazer algumas perguntas na perspectiva da sua apreciação do Estatuto de Roma.
No entanto, a primeira questão que coloco tem a ver directamente com a questão das negociações. É natural, e julgo até que é incontornável, que, durante o processo de negociações, se tenha colocado a questão e a dúvida à delegação portuguesa sobre a eventual compatibilidade entre algumas das normas constantes do Estatuto de Roma e a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no que diz respeito à prisão perpétua, que é, porventura, a mais complexa, mas em relação a outras era também visível que iriam suscitar alguns problemas de natureza constitucional. Gostava de saber em que medida é que essa questão foi tida em conta durante as negociações e quais foram, digamos, as acções desenvolvidas pela delegação portuguesa e as instruções que foram recebidas pela delegação portuguesa para tentar, na medida do possível, evitar essas situações de eventual incompatibilidade entre o texto que viesse a ser negociado e a Constituição da República Portuguesa.
Em segundo lugar, a questão que coloco ao Sr. Embaixador é a seguinte: do ponto de vista daquilo que sentiu, em termos do processo de negociações, e o Sr. Embaixador disse há pouco que era difícil fazer previsões em relação ao processo de ratificação e à entrada em vigor do Tribunal, mas do ponto de vista, digamos, de quem participou directamente no processo de negociações, o Sr. Embaixador Costa Lobo entende que estão, de facto, reunidas condições, em termos internacionais, para que o Tribunal comece efectivamente a funcionar? E, quando digo que comece a funcionar efectivamente, não está só em causa o problema de saber se estão reunidas as condições para que as ratificações sejam feitas, o que está em causa é se a crítica que tantas vezes se faz no sentido de que o Tribunal pode ser visto mais como uma forma quase de alijar responsabilidades, no sentido de dizer que se fez uma coisa mas que, enfim, essa coisa não vai começar a funcionar como deve ser, se isto tem razão de ser ou se, pelo contrário, foi, de facto, perceptível naquele processo de negociações que há, digamos, o desenvolvimento de uma preocupação jurídica internacional em termos que o Tribunal Penal Internacional tenha, se me permitem a expressão, "pés para andar" e não acabe como outras iniciativas que foram desenvolvidas e cujo trabalho tem vindo a ser relativamente despiciendo.
Por fim, quero também perguntar ao Sr. Embaixador se entende que esta questão da prisão perpétua, em termos internacionais, e pese embora a posição que o Estado português tem sobre a questão, internamente, pode ou não ser entendida como um passo adicional no sentido da restrição da pena de morte. Se bem me recordo, e o Sr. Embaixador conhece muito melhor as negociações do que qualquer um de nós, mas, se bem me recordo, repito, houve, por parte de alguns países, nomeadamente de alguns daqueles que sustentam a aplicação da pena de morte, na fase final das negociações, a emissão de uma declaração dizendo que a aceitação, por parte desses países, do Estatuto de Roma e, portanto, da pena de prisão perpétua como pena máxima a aplicar, não significava, de forma alguma, que esses países entendessem que a pena de morte não devia ser aplicada e que isso não implicaria, portanto, qualquer cedência do ponto de vista da sua própria legislação interna.
Entendo, aliás, nós entendemos, porque o meu colega Deputado Pedro Roseta tem sido o grande defensor dessa posição, que a consagração, pelo Tribunal Penal Internacional, da pena de prisão perpétua, pese embora as envolventes de uma pena dessa natureza, é um avanço na perspectiva de que foi possível fazer com que crimes de uma certa gravidade, como crimes contra a paz e crimes contra a humanidade, fossem objecto de uma punição severa - é certo! - mas não da punição com a pena de morte.
Portanto, no fundo, o que lhe quero perguntar, e tendo em conta a sua participação directa e a forma como