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Soares para as 10 horas da manhã e pondo a hipótese de ouvirmos o Dr. António Vitorino às 15 horas. Portanto, parecia-me mais sensato prevermos já a audição do Dr. Mário Soares para as 10 horas, ouvi-lo durante uma hora e meia ou duas horas, e marcarmos a do Dr. António Vitorino para as 15 horas.
Penso que há consenso em relação a esta questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, voltamos a insistir nesta ideia, porque trata-se de um convidado especial, cuja audição não foi sequer apresentada por nós. Ora, exactamente às 10 horas, presumo eu, estará o Primeiro-Ministro a falar no Parlamento, o que, de algum modo, poderá também tirar visibilidade à vinda aqui do Sr. Dr. Mário Soares. Sou da opinião que, a ter de ser ouvido de manhã, então que não seja às 10 horas.

O Sr. Presidente: - Fica então para as 11 horas, Sr. Deputado.
Portanto, Srs. Deputados, penso que será uma solução sensata se marcarmos a audição do Dr. Mário Soares para as 11 horas e a do Dr. António Vitorino para as 15 horas e 30 minutos.
Quanto à audição da Amnistia Internacional, veremos depois como é que a enquadramos.

Pausa.

Sr. Procurador-Geral Adjunto, começo por agradecer, em meu nome e em nome de todos os Srs. Deputados, a sua disponibilidade para nos prestar um depoimento numa matéria em que, é sabido, V. Ex.ª tem produzido um conjunto de teorias importantes.
Verifico que V. Ex.ª tem consigo um livro sobre a matéria de que estamos a tratar - o problema dos direitos das associações sindicais das forças de segurança -, que faz parte desta revisão constitucional. De resto, devo dizer-lhe que esta Comissão foi unânime em assentar no interesse do seu depoimento para os nossos trabalhos.
Agradeço-lhe, por isso, em meu nome e de todos os Srs. Deputados, a sua disponibilidade. Ouvi-lo-emos com todo o interesse.

O Sr. Dr. Bernardo Colaço (Procurador-Geral Adjunto): - Sr. Presidente, antes de mais nada, muito obrigado pelas palavras amáveis que me dirigiu.
Se me permite, como nota preambular, gostaria de oferecer à Comissão, através de V. Ex.ª, este livro que acaba de ser publicado e que se refere justamente a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Os meus agradecimentos, em nome da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. O livro será dirigido à biblioteca e ficará à disposição de quem precise de o consultar.

O Sr. Dr. Bernardo Colaço: - Este livro é o repositório de todo um conjunto de trabalhos, que muitas vezes nem sequer se prendem com questões teóricas, mas que a prática, a evolução e desenvolvimento do processo do associativismo socioprofissional ou representativo na PSP levaram a que nos debruçássemos, com algum cuidado, até pelo interesse que é próprio da nossa classe de magistrados, como Ministério Público, visivelmente ligados à policia, a vê-los a defender direitos e a serem-lhes recusados direitos. Portanto, foi mais neste sentido que foi produzida esta obra.
Se VV. Ex.as me permitem, verifico que foram apresentadas duas propostas cuja alteração incide sobre o artigo 56.º da Constituição, que tem como epígrafe "Direitos das associações sindicais e contratação colectiva".
Na minha modesta opinião, parece-me que mesmo que tenha sido criada em 1990, salvo erro, com a Lei n.º 6/90, a figura jurídica de associativismo socioprofissional, bem poderia ser utilizada futuramente para a defesa dos interesses da classe dos profissionais da PSP. Portanto, nada haveria em contrário a essa figura jurídica do associativismo socioprofissional.
Ponto é que, julgo eu, salvo o devido respeito, este tipo de associativismo nunca foi levado a sério pelas autoridades do executivo, porque não havia uma programação e os próprios associados e as próprias associações representativas apareciam nos ministérios ou junto dos comandos como meramente tolerados, como sendo entidades que eram ouvidas sem haver qualquer programação prévia sobre os assuntos a estudar ou sobre as decisões que efectivamente se pretendiam.
A questão do direito à greve, designadamente a proibição ou a restrição do exercício do direito à greve, é um assunto que não é de hoje.
Julgo que já em 1986 tinha ficado claramente definido, até por escritos dimanados da então pro-associação sindical da PSP, que eles renunciavam ao direito à greve. Não é que a renúncia ao direito à greve seja uma questão fundamental relacionada com este tipo de associativismo, no entanto, quanto mais não fosse, servia para acalmar os ânimos conturbados da opinião pública, muitas vezes relacionados com questões da continuidade de serviço, isto é, no sentido de assegurar um serviço de segurança ao cidadão.
Portanto, foram eles próprios que tomaram a iniciativa de que renunciariam ao direito à greve, já em 1986. Aliás, o Sr. Deputado Jorge Lacão, que acompanhou todo este processo, também tem conhecimento desta situação. Então, pergunto: se é por causa da questão do direito à greve, porquê só agora? Uma questão tão veemente!…
Por outro lado, entendemos que a introdução desta alteração na Constituição, tal como vem referida na proposta de n.º 5 do artigo 56.º, acaba por ser um acrescento algo inócuo. Isto, por uma razão muito simples: sempre defendemos - e aqui vem uma pequena parte da teorização sobre o direito ao associativismo socioprofissional ou representativo nas forças de segurança - que da conjugação do artigo 270.º da Constituição (mesmo com a última alteração introduzida), com o artigo 18.º da Constituição, que versa sobre as restrições ao exercício de direitos, resulta justamente a introdução da chamada proibição do direito à greve, porque, para todos os efeitos, o direito à greve é um direito menor quando relacionado com o direito de associação.
Por outras palavras, existe o direito de associação sem o direito à greve, mas nenhuma greve pode ser, em princípio, profícua ou exercitada com vantagem sem haver uma associação que a organize. Até porque o direito à greve, como todos sabemos, é um direito individual e não um direito colectivo. Portanto aparecer aqui um direito das associações sindicais interligado a um direito à greve, parece-me, até do ponto de vista jurídico, não ter um grande sentido.