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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Conselheiro, ouvi atentamente a opinião que quis vir aqui partilhar connosco e houve um aspecto relativamente ao qual não consegui entender o seu pensamento, que tem a ver com aquilo que me pareceu ser uma sugestão sua no sentido de, para além dos cargos em que se pretende, nesta proposta, excluir os cidadãos dos países de língua portuguesa não portugueses, haver a considerar o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa Nacional.
A minha dúvida reside no seguinte: em primeiro lugar, como sabe, o Conselho Superior de Defesa Nacional não se restringe à lógica das Forças Armadas, tendo uma lógica diferente, pois a defesa nacional é um conceito mais vasto e diferente do conceito de defesa militar. Assim, gostaria que, à luz desta diferença, que não é uma nuance, pois a defesa nacional é, de facto, diferente da defesa militar, pudesse dar alguma explicação adicional da razão pela qual entende que também no Conselho Superior de Defesa Nacional se justificaria uma não permissão de cidadãos que não sejam portugueses natos, embora residam em Portugal.
O mesmo se diga relativamente ao Conselho de Estado, por maioria de razão, dado ser um órgão estritamente consultivo, de natureza política, do Presidente da República. Não vejo muito bem por que é que um órgão de natureza estritamente consultiva deva ser objecto de qualquer tipo de restrição deste tipo. Gostaria de perceber qual é, exactamente, o pensamento do Sr. Conselheiro sobre estas questões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero sublinhar que concordo com o ponto de vista do Sr. Conselheiro Mário Torres, quando exprimiu a natureza universal dos direitos de natureza económica e social fundados numa concepção da dignidade da pessoa humana e, portanto, desejavelmente não susceptíveis de restrição a cidadãos apenas por decorrência do seu estatuto de nacionalidade.
Quanto à aplicação da regra da reciprocidade, no domínio dos direitos estatutários e participativos, de ordem de política ou mais institucional, o Sr. Conselheiro Mário Torres referiu-se à problemática do exercício dessa reciprocidade no contexto luso-brasileiro. Salvo distracção minha, não se referiu ao alargamento desse princípio a todos os cidadãos originários dos países de língua oficial portuguesa. Ocorre que a proposta que actualmente está em cima da mesa é no sentido de universalizar essa regra da reciprocidade, não apenas aos cidadãos brasileiros, mas a todos os cidadãos dos Estados de língua oficial portuguesa. Neste sentido, quero saber se o seu ponto de vista se mantém, mesmo com a consideração do âmbito mais alargado da proposta que estamos a apreciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero também saudar a presença do Sr. Conselheiro Mário Torres aqui e a valia da opinião que nos transmite, sendo conhecida a reflexão que tem feito sobre matérias de direito dos estrangeiros.
A questão que lhe quero colocar é relativa à proposta do PSD que nos foi apresentada e que retoma a proposta apresentada em Plenário, na última revisão constitucional - nessa altura, havia várias propostas que foram objecto de discussão na CERC e houve uma versão que foi apresentada em Plenário e que, se não estou em erro, corresponde a esta que agora nos é aqui apresentada.
A questão que lhe coloco é a seguinte: dando como assente a concordância que já nos exprimiu relativamente a uma ampliação do reconhecimento de direitos políticos sob condição de reciprocidade, pergunto-lhe se a norma, tal como é proposta, não é demasiado ampliativa, nuns casos, e restritiva, noutros. Isto é, por exemplo, no caso do órgão de soberania governo, questiono-me se não será demasiado ampliativo restringir a cidadãos nacionais apenas o cargo de Primeiro-Ministro e se não haverá outras pastas ministeriais relativamente às quais seria prudente estabelecer igual reserva - estou a pensar, designadamente, nos cargos de Ministro da Defesa Nacional ou dos Negócios Estrangeiros. Ao invés, questiono-me também se não será excessivo restringir o serviço nas Forças Armadas apenas a cidadãos nacionais. Parece-me que, num caso, há uma restrição excessiva e, noutros, uma ampliação excessiva de direitos.
Gostaria, pois, de ouvir a sua opinião acerca do equilíbrio interno da norma proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Juiz Conselheiro Mário Torres.

O Sr. Juiz Conselheiro Mário Torres: - Sr. Presidente, quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Marques Guedes, suponho que na base da proibição do exercício por cidadãos não portugueses de funções nas Forças Armadas está, bem ou mal, justificada ou injustificadamente, uma eventual suspeição de não garantia de uma fidelidade total. É que, tradicional e culturalmente, a ideia da defesa nacional está um pouco ligada à defesa da Pátria e a sentimentos de patriotismo que, eventualmente, não seriam tão fortemente partilhados por cidadãos não portugueses como por cidadãos portugueses, mesmo que apenas naturalizados. E isto também porque está em causa a última defesa da própria soberania e da integridade do Estado, que poderá, eventualmente, estar em risco.
Assim, parece-me compreensível que, quer não apenas no exercício efectivo do serviço militar, mas também na definição das políticas que têm a ver com essa área, haja alguma cautela no sentido não consentir o seu exercício por estrangeiros. No fundo, a minha posição é a de que não me repugna que haja algumas restrições, no caso do Conselho Superior de Defesa Nacional, por eventualmente estarem em causa (opinião que é claramente discutível) interesses fundamentais da soberania e da segurança do Estado e tradicionalmente ligados a sentimentos de patriotismo que não serão, bem ou mal, partilhados por todos.
O mesmo se diga relativamente ao Conselho de Estado, pois aí trata-se da definição de políticas fundamentais do Estado.
A minha posição relativamente a estes dois aspectos é, por um lado, a de que a proibição não me repugna, não me choca e, por outro, a de que, em termos pragmáticos, me parecem ser dois campos em que a exclusão dos estrangeiros nessa matéria será pouco problemática. Penso