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que, com esta formulação que apresentam, essa intenção política não tem confirmação na proposta de texto, uma vez que nela não se faz essa distinção; essa distinção faz-se no texto do CDS-PP, como referiu, mas não se faz na proposta do PSD.
Por outro lado, uma outra consequência, porventura não prevista, é a de que uma restrição absoluta ao exercício do direito à greve talvez alcance mais do que aquilo que se pretendia, uma vez que, como também já nos lembrou, há associações sindicais no âmbito das forças e dos serviços de segurança que, já hoje, têm reconhecido o direito à greve, como é o caso da ASFIC (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária).
Portanto, por uma via e por outra - num caso dá-se demais, noutro caso estabelece-se de menos -, essa solução parece-me, de facto, desequilibrada. Além do mais, poderia causar outro tipo de desequilíbrios: se fosse necessária uma credencial constitucional expressa para proibir o exercício do direito à greve no âmbito das forças de segurança, talvez nos perguntássemos, depois, onde é que estaria a credencial constitucional expressa para proibir o direito à greve às Forças Armadas e às forças militarizadas; ou seja, numa interpretação harmoniosa da Constituição, penso que se se proibisse a uns e não se proibisse a outros, tal iria parecer uma espécie de declaração implícita de tolerância a uns e de restrição absoluta a outros.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - São soluções que, de facto, não nos agradam e, portanto, como sublinhei, mais do que fazer uma pergunta, pretendo somar estas considerações que acabo de fazer àquelas que lhe ouvi, manifestando uma sintonia de análise com aquela que o Sr. Dr. Bernardo Colaço referiu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, também queria saudar a presença do Dr. Bernardo Colaço nesta reunião e dizer que, tal como o Deputado Jorge Lacão, também eu concordo com a generalidade das opiniões que aqui exprimiu. Aliás, quem assistiu, na última reunião, à discussão que aqui travámos, recordará que, de alguma maneira, já houve uma troca de opiniões sobre estas questões, aqui, no âmbito desta Comissão.
A questão que vou colocar-lhe tem que ver ainda com a necessidade de estabelecer este aditamento ao artigo 56.º, mesmo que se concorde com o conteúdo, isto é, mesmo que alguém entenda que faz sentido que haja uma restrição do direito à greve por parte das associações sindicais integradas por elementos das forças de segurança.
Enfim, "dando de barato" essa questão, com a qual concordo, de que o direito à greve é um direito individual, mas admitindo que se considera que seria adequado restringir o direito à greve na legislação reguladora do exercício do direito de constituição de associações sindicais de uma determinada categoria profissional - neste caso, os polícias -, pergunto a V. Ex.ª se considera que seria necessário introduzir uma alteração constitucional como esta que é proposta para o artigo 56.º, ou se entende que isso poderia ser feito em sede de lei ordinária, no fundo, no uso da possibilidade de restrições que está introduzida pelo actual artigo 270.º.
Esta é, pois, a questão que gostaria de colocar-lhe.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais questões a colocar pelos Srs. Deputados, pessoalmente, também queria colocar uma questão que vislumbrei na sua intervenção, e tomei nota, embora seja mais uma curiosidade do que, propriamente, algo que tenha uma importância definitiva para estes trabalhos. V. Ex.ª criticou, por considerar excessiva, a proibição expressa, constante de algumas propostas, e referiu que, "pelo menos nesta fase", era contra o direito à greve das forças de segurança. Ora, gostaria que V. Ex.ª comentasse esta crítica, pois depreendo que a sua opinião vai no sentido de que, numa outra fase posterior, poderiam ter esse direito à greve.
Esta é mais uma questão de curiosidade, mas, enfim, talvez ela possa ter também alguma importância no decorrer dos trabalhos.
Assim, dou a palavra ao Sr. Procurador-Geral Adjunto, Dr. Bernardo Colaço, para esclarecer estas questões, pois, embora já as tenha referido durante a sua intervenção, peço-lhe para dar alguma achega adicional à sua intervenção inicial.

O Sr. Dr. Bernardo Colaço: - Sr. Presidente, quando referi que a questão do direito à greve pelo menos nesta fase foi, quanto mais não seja, por uma questão de opinião pública, no momento em que o País vive psicologicamente, ou então na base de um certo realismo relacionado com o problema da insegurança; a opinião pública, efectivamente, ficaria um tanto abalada nesta fase, com a aceitação ou o reconhecimento do direito à greve à polícia - as pessoas pensariam que, logo a seguir, viriam para a rua todos os ladrões; todas as pessoas estariam inseguras por tudo e por nada, por assassinatos e por aí fora.
Como é óbvio, nada disto iria acontecer, só que, ao fim e ao cabo, nós temos de ir a passo com a opinião da comunidade, pelo menos nesta fase, como eu digo.
De facto, Sr. Presidente, entendo que, por exemplo, no caso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e no dos Juizes, nós também temos direito à greve. Até já foi decretada a greve e, no rigor dos termos, não veio mal ao mundo! Na realidade, se é que se pode fazer críticas à justiça, direi que não será por qualquer exercício do direito à greve que o Ministério Público ou os juizes tenham feito que a justiça está como está. Portanto, não é por este caminho (que o direito à greve deve ser impedido).
Por outro lado, entendemos que a questão do direito da greve se prende, efectivamente - se é que se pode dizer assim -, com o grau de consciência do próprio titular do direito à greve: quanto mais alargada for a sua consciência social e, sobretudo, a consciência profissional, mais sentido de realidade terá quanto ao uso deste exercício. Tenho para mim como certo que chegará o dia, Sr. Presidente, em que a polícia terá o direito de greve, e não haverá qualquer perigo para a sociedade: os serviços e as necessidades da sociedade serão satisfeitos mesmo podendo a polícia exercer o seu direito à greve.

O Sr. Presidente: - É um optimista!…

Risos.