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acompanhou este processo de negociações, é se, de facto, também houve esse sentimento durante o processo de negociações, ou seja, se ficou mais ou menos claro que, de facto, apesar da severidade que estava aqui a ser estabelecida como pena máxima aplicável pelo Tribunal, isso pode, de facto, ser entendido como uma "machadada", se assim me é permitido dizer, na aplicação da pena de morte e se essa declaração que alguns países se viram na contingência de emitir, pode, de alguma forma, ser interpretada nesse sentido, isto é, como uma atitude defensiva de quem vê que uma pena a que habitualmente recorre no seu ordenamento interno está a ser posta em causa ao mais alto nível, no plano internacional, e, portanto, de alguma forma, tenta salvaguardar a sua posição.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Embaixador, gostaria de colocar duas questões relativas às negociações do Estatuto de Roma.
A primeira diz respeito a uma questão que o Sr. Embaixador já referiu, que é o facto de ter sido deixado para momento posterior a definição dos elementos típicos do crime de agressão. Gostaria que nos dissesse algo mais acerca das circunstâncias que levaram a que essa matéria fosse deixada para um momento posterior, de onde vieram e quais foram os obstáculos fundamentais para que essa matéria não ficasse definida tal como as restantes.
A segunda questão que gostaria de colocar-lhe diz respeito ao relacionamento que se estabelece com o Conselho de Segurança das Nações Unidas. Quando se fala do Estatuto do Tribunal Penal Internacional como um avanço no sentido da criação de uma instituição de Direito Internacional não dependente da lógica que tem prevalecido nas Nações Unidas, que é uma lógica de relações de força entre potências, pelo menos aparentemente, esta relação que se estabelece é uma cedência a essa mesma lógica de funcionamento. Daí que gostaria também de o ouvir sobre essa questão concreta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, vou ser muito breve, até porque as questões que queria colocar já foram colocadas, e muito bem, pelo meu colega Deputado José Matos Correia. No entanto, se me permitem, queria felicitar - não só como Deputado, mas até pessoalmente - o Sr. Embaixador Costa Lobo, porque pude seguir o seu trabalho e conheço-o desde os tempos longínquos em que esteve como Embaixador no Conselho da Europa.
Vou colocar apenas duas questões.
Em primeiro lugar, gostaria de saber qual o papel que entende que podem ter as organizações regionais, designadamente o Conselho de Europa. Como sabe, a Organização dos Direitos do Homem tem sido muito viva no sentido de promover a ratificação do Estatuto do Tribunal e já houve, pelo menos, duas recomendações da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa nesse sentido.
Este Tribunal tem, pois, de ser visto na perspectiva do primado da pessoa e dos direitos humanos. Gostava que comentasse o papel das organizações regionais, não só do Conselho da Europa, mas de outras organizações que podem levar à ratificação e ter, também, um papel importante, porque na protecção da pessoa não existem só os Estados. Este assunto não é apenas um assunto de Estado, mas de toda a comunidade internacional, incluindo as outras organizações internacionais além das Nações Unidas.
A segunda questão diz respeito àquele problema que existe hoje e sobre o qual sou muito crítico, talvez um dos mais críticos aqui presentes e que me leva a ser um defensor engagé da ratificação. Gostava que me dissesse o que pensa e o que se pensava nos trabalhos preparatórios sobre a situação actual.
A meu ver, a situação actual é insustentável, e não vou repeti-lo pois os meus colegas já ouviram a minha opinião. Os tribunais ad hoc são tribunais dirigidos, são tribunais de vencedores, são tribunais que não aplicam o princípio da igualdade perante os princípios, perante o direito, perante a lei e não julgam com equidade.
Gostava que comentasse se sentiu aquilo a que os franceses chamam lassitude du tribunal, que o Conselho de Segurança e outros estão fartos dos tribunais ad hoc, porque geram imensas questões, tais como questões de intendência mas, sobretudo, porque começa a surgir a consciência de que a situação actual é insustentável. Muitos crimes de genocídio não são punidos e os que são punidos são-no por motivos políticos.
Gostava de ouvir o seu comentário sobre estes dois pontos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não é propriamente para pedir esclarecimentos, mas para saudar o Sr. Embaixador Costa Lobo, em meu nome e em nome dos Srs. Deputados do Partido Socialista, e salientar que já tivemos o gosto de trocar impressões com o Sr. Embaixador no quadro da 1.ª Comissão, de uma maneira genérica, sobre o mesmo tema que hoje nos trouxe aqui em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Assim, mais do que colocar-lhe uma questão, louvo-me também da pertinência das questões que os outros colegas Deputados colocaram ao Sr. Embaixador e, naturalmente, estamos atentos para ouvir os seus comentários finais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Jorge Lacão.
Para comentar e esclarecer as diversas questões que acabam de lhe ser postas, tem a palavra o Sr. Embaixador.

O Sr. Embaixador Costa Lobo: - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria agradecer as palavras amáveis que me foram dirigidas por vários dos intervenientes, a quem procurarei responder, da forma que for capaz, tendo como intenção que a minha participação nos trabalhos possa contribuir para trazer um ou mais esclarecimentos.
Vou seguir a ordem pela qual as perguntas foram formuladas. Em relação à primeira pergunta, colocada pelo Sr. Dr. José Matos Correia, sobre a compatibilidade do Estatuto de Roma com a Constituição e a atitude da nossa delegação em Roma, devo dizer-lhe que se tratava de uma negociação em que, muitas vezes, os textos dos artigos não eram negociados caso por caso.