O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

forem capazes de o fazer é que entra em jogo a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. É por isso que nos parece - embora a Amnistia não tenha posição oficial no tocante à prisão perpétua - que a questão que se tem suscitado a respeito da prisão perpétua não será tão relevante como isso. Fundamentalmente, espera-se que venham a ser os nossos tribunais a aplicar as regras do Estatuto do Tribunal Penal Internacional e, como em Portugal não é aplicável a pena de prisão perpétua, cremos que, em princípio, não deveria haver problema.
Isto, sem deixar de salientar que se nos afigura haver certas regras de direito ordinário interno que deverão ser modificadas para que, de facto, não venha a correr-se o risco de se chegar à conclusão de que, afinal, os tribunais portugueses não terão possibilidade de se ocupar de algumas destas matérias - concretamente, regras relativas à prescrição. Como é sabido, o Estatuto do Tribunal Penal Internacional não prevê a prescrição para estes crimes e, no nosso direito actual, prevê-se a prescrição com diversas modalidades para os vários tipos de crimes.
Por outro lado, no tocante à própria tipificação de alguns crimes, fundamentalmente crimes contra a humanidade, a amplitude do tipo de crimes contra a humanidade no Estatuto do Tribunal Penal Internacional é bastante mais abrangente do que o previsto no nosso Código Penal.
Quer-nos parecer, no entanto, que este princípio da complementaridade resolverá, em princípio, as dificuldades que se suscitaram entre nós, nomeadamente no tocante à prisão perpétua, mas sempre se tornará necessário, julgamos, fazer alterações na nossa lei ordinária a este respeito.
Quanto às outras duas questões indicadas pelo Sr. Presidente, relativas a direitos fundamentais em geral, pode dizer-se que também elas têm a ver com as preocupações da Amnistia Internacional.
Quer-nos parecer que o alargamento que se prevê quanto à possibilidade de quebra da inviolabilidade do domicílio à noite, desde que, como está previsto, resulte sempre de decisão judicial, respeite as formalidades legalmente previstas e respeite a crimes de inegável gravidade no momento presente, até diríamos que, para além dos crimes relativos a tráfico de estupefacientes, não seria ilógico, não seria inaceitável que essa quebra da inviolabilidade do domicílio - insistimos, sempre por decisão judicial e respeitando formalidades legais - também pudesse abranger os próprios crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, em termos não só de pura lógica formal como, também, de lógica material dos sistemas penais. Tal não nos pareceria inadmissível, repito.
Finalmente, quanto à questão do espaço de segurança, de justiça e de liberdade, embora seja matéria que envolve ingredientes políticos sobre os quais a Amnistia, obviamente, não se pronuncia, a preocupação que suscitaríamos perante esta Comissão, Sr. Presidente, seria a de que nunca da implementação desse propósito legal, se assim for constitucionalizado, deveria resultar a possibilidade de ocorrer a extradição, expulsão ou devolução - no caso de não aceitação de pedidos de asilo - de qualquer pessoa para países onde pudesse correr o risco de ser submetida a tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Poder-se-ia argumentar que, em princípio, essa hipótese já estaria excluída por se estar a falar da União Europeia e, em regra, a própria admissão à União Europeia envolve um certo escrutínio do respeito dos Estados em relação aos direitos fundamentais em geral. Mas a verdade é que nunca sabemos o que poderá acontecer no futuro, nomeadamente quanto ao alargamento da União Europeia, e a Amnistia Internacional entende há sempre o risco de, mesmo no tocante aos Estados da União Europeia, não sistematicamente mas num caso ou noutro, poderem surgir situações deste género. Portanto, veríamos com muito interesse que esta reserva pudesse ser incluída.
É claro que, em boa verdade, essa previsão deveria ser integrada no preceito que trata da extradição em geral, do asilo, etc. Esta regra, que existe, afinal, na nossa lei ordinária, deve valer em relação a todos os Estados e não apenas em relação aos Estados da União Europeia. Mas creio que, em relação a essa norma, não há propostas de revisão constitucional, portanto, não sei se será possível, neste momento, incluir uma reserva desse tipo, que corresponde - insistimos - ao próprio espírito da nossa ordem interna. Parece que não haverá possibilidade de incluir uma restrição deste tipo nessa norma de âmbito geral; mas, se assim é, veríamos com muito interesse que essa reserva pudesse ser incluída nesta norma que aqui se prevê.
Sr. Presidente, fundamentalmente, é tudo o que queríamos dizer a este respeito.
Talvez a Prof.ª Teresa Nogueira queira acrescentar mais alguma coisa.

A Sr.ª Prof.ª Doutora Teresa Nogueira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas reforçar esta questão porque, na realidade, o que muitas vezes se ouve é que não tem qualquer fundamento, em relação a países da União Europeia, pôr a questão de restrições em relação à transferência de pessoas - e quando digo transferência refiro-me a devolução, extradição ou expulsão.
Vou falar de um caso um pouco controverso, mas queria começar por dizer que a Amnistia tem a decorrer, neste momento, uma campanha contra as acções da ETA, mas também reconhece, e foi reconhecido pelo Comité da ONU contra a Tortura, que, de facto, não são dadas garantias fundamentais aos presos da ETA. Ou seja, eles são mantidos durante algum tempo em estado de incomunicabilidade e apenas podem ter um advogado oficioso, portanto, não da sua escolha. E não podemos escamotear estes casos.
A prática não é uniforme na União Europeia e, portanto, em caso de expulsão, os casos teriam de ser cuidadosamente estudados, diria quase que um a um, para apurar qual a prática nesses países. Daí a importância, que me permito realçar, de uma salvaguarda em relação ao artigo 7.º, da construção do espaço europeu. Até porque, prevendo-se a adesão breve da Turquia e dos países de Leste, vai ser difícil salvaguardar estas questões. Nesse sentido, esta salvaguarda parece-nos muito importante.

O Sr. Presidente: - Agradeço a vossa contribuição, o vosso depoimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, em nome do PSD, queria felicitar a Amnistia Internacional não só pelo que nos disse hoje mas pelo que tem feito pelos direitos humanos em geral, nomeadamente no que diz respeito a pontos essenciais como a luta contra a tortura,