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posição de suposta menor boa fé no cumprimento dos nossos próprios compromissos internacionais.
Portanto, penso que estamos no bom caminho, não quero fazer uma pergunta em concreto, quero apenas manifestar a minha sintonia de reflexão.
Quanto ao outro ponto, que tem a ver com o abrir ou não, desde já, no âmbito do n.º 6 do artigo 7.ºe, eventualmente, sob outra forma de tratamento constitucional, o reconhecimento do significado que tem, em matéria de aprofundamento da União Europeia, a construção de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, penso que fazem sentido todas as ponderações, todas as questões cautelares, mas que, depois do que a União Europeia foi, até hoje, em termos de união, passando pela União Económica e Monetária, ou ela se transforma, de facto, no quadro de uma cidadania europeia, num espaço de liberdade, de segurança e de justiça, ou então não se redime a si própria relativamente àquilo que confessou querer ser.
Nesse sentido, não há duvida que existem interpelações a algumas concepções clássicas da soberania dos Estados e de organização dos próprios princípios de aplicação ao nível dos Estados, tais como os de separação de poderes e de modos de aplicação, designadamente de decisões dos tribunais em matéria de cooperação judiciária, sobretudo em matéria de cooperação no âmbito dos planos judiciários penais, policiais, etc.
Temos de estar atentos a esses novos desafios, tanto mais que já depois de Maastricht e, sobretudo, depois do aprofundamento que Amsterdão conferiu ao Tratado de Maastricht neste ponto, hoje a cooperação judiciária, policial e penal poderá vir a ser feita por via de soluções que implicam directivas-quadro ou por via de convenções celebradas entre os Estados no âmbito das cooperações reforçadas.
Portanto, são novos mecanismos de aprofundamento desse mesmo espaço e a nossa dificuldade, reconheço-o, é encontrar um ponto de equilíbrio que permita à Constituição Portuguesa, por um lado, não desconhecer a nova realidade da cooperação judiciária internacional no espaço da União e, por outro lado, continuar a garantir o primado de aplicação dos princípios fundamentais do regime dos direitos, liberdades e garantias.
Esta é uma preocupação que também temos; é uma preocupação em torno da qual estamos em curso de reflexão e, hoje mesmo, suponho que o sabem, teremos a ocasião de nos encontrarmos com o Sr. Comissário Europeu que se ocupa justamente deste domínio, o Dr. António Vitorino, onde a reflexão tem como ponto central esta mesma matéria.
Portanto, acolho também as vossas preocupações quanto a esta questão e, certamente, elas terão eco na reflexão que está em curso.
Renovo os meus agradecimentos pelo vosso testemunho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, quero colocar duas questões sobre a problemática da prisão perpétua, pena com a qual, julgo eu, a Amnistia Internacional não está de acordo.
Da intervenção que VV. Ex.as fizeram, julguei entender que para Amnistia Internacional, neste momento, o problema não se coloca porque estará garantida a não aplicação, pelos tribunais portugueses, da pena de prisão perpétua. Portanto, a primeira pergunta que quero formular é se isso basta e se não é significativo que num instrumento internacional, como pretende ser o TPI, essa seja uma das penas previstas, independentemente dos termos em que o é.
Ainda relativamente a esta matéria, e tendo presente a intervenção inicial, na qual salientaram como tinha sido positivo (embora saibamos que houve dificuldade em consegui-lo) retirar a previsão de pena da morte do Estatuto de Roma, pergunto se neste quadro, com objectividade e não assentando essa expectativa em qualquer voluntarismo pouco objectivo, podemos esperar que haja um avanço no sentido de, a curto ou médio prazo, dele ser retirada também a pena de prisão perpétua.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, permite-me formular uma questão complementar, em meio minuto, se os meus colegas se não opuserem?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Dr. Luís Silveira, não pensa a Amnistia Internacional, como referiu e como já aqui foi mencionado por vários intervenientes, que teria sido possível evitar, graças ao trabalho de Portugal (ao vosso e ao de muitos outros organismos), a aplicação da pena de morte, apesar de um grupo de países que aplica essa pena ter dito que tal não terá efeitos no seu direito interno? Não pensam que, ao nível da opinião pública mundial e, até, ao nível da pura lógica, se quiserem, o facto de a pena de morte não ter sido consagrada pode ser uma alavanca para acabar com a pena de morte, nomeadamente nos 80 países que ainda a consagram, que vão desde os Estados Unidos até à China, passando por Cuba e pela Arábia Saudita, sem falar já na Coreia do Norte e por aí fora?

O Sr. Presidente: - Para responder, em nome da Secção Portuguesa da Amnistia Internacional, às questão que foram colocadas, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Prof.ª Teresa Nogueira.

A Sr.ª Prof.ª Doutora Teresa Nogueira: - Sr. Presidente, em relação ao aspecto de haver pouca divulgação na nossa sociedade civil, devo dizer que a Amnistia tem vindo a trabalhar o tema do Tribunal Penal Internacional desde há muitos anos - em Portugal, pelo menos desde 1998 - e que, à semelhança do que se fez a nível internacional, onde a Amnistia se coligou com 800 organizações não governamentais especificamente para este caso concreto do Tribunal Penal Internacional, também em Portugal criámos uma coligação que integrava, entre outras organizações, o Fórum Justiça e Liberdades, o Movimento Justiça e Paz e outros. No entanto, esta coligação funcionou durante pouco tempo e, reconheço-o, com pouca eficácia.
Quando começámos a trabalhar estabelecemos contactos com jornalistas e lembro-me de, na altura, um jornalista de um dos diários mais divulgados a nível nacional, que até é meu amigo pessoal, me ter dito: "Tentarei publicar um artigo sobre essa matéria, mas não penses que alguém vai pegar nessa questão do Tribunal Penal Internacional". Era, pois, este o ambiente que se vivia em Portugal na altura